Acórdão (extrato) n.º 418/2023

Data de publicação27 Setembro 2023
Data04 Julho 2023
Número da edição188
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 188 27 de setembro de 2023 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 418/2023
Sumário: Confirma a decisão recorrida, que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do
Código do Imposto sobre Veículos (CISV), na redação introduzida pela Lei n.º 42/2016,
de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do Tratado Sobre o Fun-
cionamento da União Europeia.
Processo n.º 173/20
III — Decisão
3 — Em face do exposto, decide -se, na improcedência do recurso, confirmar a decisão recorrida,
que recusou a aplicação do disposto artigo 11.º do Código do Imposto Sobre Veículos, na redação
introduzida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, por violação do disposto no artigo 110.º do
Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia.
3.1 — Sem custas (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, da LTC, este a contrario).
Lisboa, 4 de julho de 2023. — José Teles Pereira (relatando a presente decisão na sequência
de revisão da posição implicitamente assumida no Acórdão n.º 711/2020 da 1.ª Secção, revisão
essa que manifestei em declaração de voto aposta ao Acórdão n.º 198/2023) — Maria Benedita
Urbano — Gonçalo Almeida Ribeiro — Rui Guerra da Fonseca — José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230418.html
316858186

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