Acórdão (extrato) n.º 4/2024
Data de publicação | 01 Fevereiro 2024 |
Número da edição | 23 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 314
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 4/2024
Sumário: Defere o pedido de inscrição no registo próprio existente no Tribunal Constitucional do
Partido Político com a denominação «NOVA DIREITA», a sigla «ND» e o símbolo que
se publica em anexo ao Acórdão.
Processo n.º 1340/23 (65/PP)
III — Decisão
Nestes termos, considerando verificada a legalidade do projeto de estatutos, bem como os
demais requisitos legais, decide -se deferir o pedido de inscrição no registo próprio existente no
Tribunal Constitucional do Partido Político com a denominação “NOVA DIREITA”, a sigla “ND” e o
símbolo que consta a fls. 28 e se publica em anexo.
Sem custas.
Lisboa, 9 de janeiro de 2024. — Rui Guerra da Fonseca — Maria Benedita Urbano — José Teles
Pereira — Carlos Medeiros de Carvalho — Gonçalo Almeida Ribeiro — Dora Lucas Neto — Mariana
Canotilho — Joana Fernandes Costa — Afonso Patrão — António José da Ascensão Ramos — João
Carlos Loureiro — José Eduardo Figueiredo Dias — José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240004.html?impressao
ESTATUTOS
NOVA DIREITA
Artigo 1.º
Denominação, Sigla e Símbolo
1 — O Partido denomina -se NOVA DIREITA, usará a sigla ND e rege -se pelos presentes Estatutos.
2 — O símbolo do NOVA DIREITA consiste no nome e uma figura de três silhuetas simbolizam
a união entre os Portugueses.
Artigo 2.º
Fins
São fins do NOVA DIREITA:
a) A Unidade e coesão de Portugal em torno dos seus costumes, dos seus valores, da sua
história e da sua cultura.
b) A resposta imediata e pragmática aos desafios do presente e antecipação dos desafios
futuros através das reformas que se impõem.
c) A promoção de um Estado vocacionado para as suas funções essenciais de moderador
da economia, garante da segurança e promotor da justiça social. Um estado mais eficiente. Um
estado mais amigo do cidadão.
d) A inclusão dos imigrantes no processo de sustentabilidade económica através do seu reco-
nhecimento e do respeito pelos seus direitos.
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