Acórdão (extrato) n.º 4/2024

Data de publicação01 Fevereiro 2024
Número da edição23
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 23 1 de fevereiro de 2024 Pág. 314
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 4/2024
Sumário: Defere o pedido de inscrição no registo próprio existente no Tribunal Constitucional do
Partido Político com a denominação «NOVA DIREITA», a sigla «ND» e o símbolo que
se publica em anexo ao Acórdão.
Processo n.º 1340/23 (65/PP)
III — Decisão
Nestes termos, considerando verificada a legalidade do projeto de estatutos, bem como os
demais requisitos legais, decide -se deferir o pedido de inscrição no registo próprio existente no
Tribunal Constitucional do Partido Político com a denominação “NOVA DIREITA”, a sigla “ND” e o
símbolo que consta a fls. 28 e se publica em anexo.
Sem custas.
Lisboa, 9 de janeiro de 2024. — Rui Guerra da Fonseca Maria Benedita Urbano José Teles
Pereira Carlos Medeiros de Carvalho Gonçalo Almeida Ribeiro Dora Lucas Neto Mariana
Canotilho Joana Fernandes Costa Afonso Patrão António José da Ascensão Ramos João
Carlos Loureiro José Eduardo Figueiredo Dias José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240004.html?impressao
ESTATUTOS
NOVA DIREITA
Artigo 1.º
Denominação, Sigla e Símbolo
1 — O Partido denomina -se NOVA DIREITA, usará a sigla ND e rege -se pelos presentes Estatutos.
2 — O símbolo do NOVA DIREITA consiste no nome e uma figura de três silhuetas simbolizam
a união entre os Portugueses.
Artigo 2.º
Fins
São fins do NOVA DIREITA:
a) A Unidade e coesão de Portugal em torno dos seus costumes, dos seus valores, da sua
história e da sua cultura.
b) A resposta imediata e pragmática aos desafios do presente e antecipação dos desafios
futuros através das reformas que se impõem.
c) A promoção de um Estado vocacionado para as suas funções essenciais de moderador
da economia, garante da segurança e promotor da justiça social. Um estado mais eficiente. Um
estado mais amigo do cidadão.
d) A inclusão dos imigrantes no processo de sustentabilidade económica através do seu reco-
nhecimento e do respeito pelos seus direitos.

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