Acórdão (extrato) n.º 390/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Data26 Janeiro 2022
Número da edição126
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 390/2022
Sumário: Julga inconstitucional a norma que resulta da conjugação da alínea b) do n.º 2 e do n.º 4
do artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de novembro, com o sentido de reenviar
para portaria toda a matéria da cominação da sanção de suspensão de funções aos
diretores pedagógicos dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo; julga
inconstitucionais as normas da alínea d) do artigo 9.º, do artigo 11.º e do artigo 12.º da
Portaria n.º 207/98, de 28 de março.
Processo n.º 1022/21
III — Decisão
Pelo exposto, decide -se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do n.º 6 do artigo 112.º da Constituição, a norma que
resulta da conjugação da alínea b) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 99.º, do Decreto -Lei n.º 553/80, de 21 de
novembro, com o sentido de reenviar para portaria toda a matéria da cominação da sanção de suspen-
são de funções aos diretores pedagógicos dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
b) Julgar inconstitucionais, por violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição,
na redação dada pela Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de setembro, as normas da alínea d) do
artigo 9.º, do artigo 11.º e do artigo 12.º, da Portaria n.º 207/98, de 28 de março.
c) Em consequência, negar provimento ao recurso.
Sem custas, por não serem devidas.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, que par-
ticipou na sessão por meios telemáticos.
Lisboa, 26 de maio de 2022. — Gonçalo Almeida Ribeiro — Afonso Patrão — Joana Fernandes
Costa — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220390.html
315440547

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