Acórdão (extrato) n.º 277/2022

Data de publicação30 Maio 2022
Data26 Abril 2022
Número da edição104
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 170
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 277/2022
Sumário: Julga inconstitucional a norma contida no artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo
Civil, aplicável ex vi do artigo 4.º do Código de Processo Penal, quando interpretados
no sentido de considerar supervenientemente inútil o recurso de decisão que aplicou
medidas de coação não privativas de liberdade, por força da sua extinção temporal ou
revogação na pendência do recurso.
Processo n.º 666/21
III — Decisão
3 — Em face do exposto, decide -se:
a) Julgar inconstitucional a norma contida no artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo
Civil, aplicável ex vi do artigo 4.º do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido
de considerar supervenientemente inútil o recurso de decisão que aplicou medidas de coação
não privativas de liberdade, por força da sua extinção temporal ou revogação na pendência do
recurso, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa;
e, consequentemente,
b) Julgar procedente o presente recurso, determinando -se a remessa dos autos ao Tribunal
da Relação de Lisboa, para reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo
de inconstitucionalidade.
3.1 — Sem custas.
Lisboa, 26 de abril de 2022. — José Teles Pereira — Maria Benedita Urbano — Pedro Ma-
chete — José João Abrantes — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220277.html
315349925

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