Acórdão (extrato) n.º 255/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data05 Abril 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 255/2022
Sumário: Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória
geral, das alíneas b) e c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 55/2018,
de 6 de julho, e das normas previstas na Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro, por
inutilidade superveniente.
Processo n.º 963/20
III — Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não tomar
conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das
alíneas b) e c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e das
normas previstas na Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro.
O relator atesta o voto de conformidade do Sr. Conselheiro Teles Pereira, que não assina por
não estar presente.
Lisboa, 5 de abril de 2022. — José João Abrantes — Mariana Canotilho — Maria Bene-
dita Urbano — António José da Ascensão Ramos — José Eduardo Figueiredo Dias — Pedro
Machete — Assunção Raimundo — Joana Fernandes Costa — Lino Rodrigues Ribeiro — Afonso
Patrão — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220255.html
315283172

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