Acórdão (extrato) n.º 244/2018

Data de publicação15 Junho 2018
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 244/2018

Processo n.º 636/17

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma que considera os pedidos de revisão oficiosa equivalentes às situações em que existiu «recurso à via administrativa nos termos dos artigos 131.º a 133.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário», para efeito da interpretação da alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 112-A/2011, encontrando-se tais situações, por isso, abrangidas pela jurisdição dos tribunais arbitrais que funcionam no CAAD; e, em consequência,

b) Julgar improcedente o recurso.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 UC's.

Lisboa, 11 de maio de 2018. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Claudio Monteiro - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio...

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