Acórdão (extrato) n.º 22/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 22/2022
Sumário: Julga a instância extinta, por inutilidade superveniente da lide [recurso de decisão que
negou provimento à reclamação da decisão que admitiu a lista apresentada no círculo
eleitoral de Viana do Castelo pelo CDS -Partido Popular (CDS -PP)].
Processo n.º 10/22
III. Decisão
Pelo exposto, julga -se a instância extinta, por inutilidade superveniente da lide.
Sem custas.
O Relator atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Presidente João
Caupers, Vice -Presidente Pedro Machete, Afonso Patrão, José João Abrantes, José António Teles
Pereira, Mariana Canotilho, Maria Benedita Urbano, António Ascensão Ramos, José Eduardo Figuei-
redo Dias e Maria Assunção Raimundo e Joana Fernandes Costa.Lino José Rodrigues Ribeiro.
Lisboa, 10 de janeiro de 2022. — Lino José Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220022.html
314892161

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