Acórdão (extrato) n.º 100/2022

Data de publicação28 Março 2022
Gazette Issue61
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 100/2022
Sumário: Não julga inconstitucional a norma dos artigos 10.º, n.os 1 e 3 e alínea a) do n.º 4 e 44.º
do Código do Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (na redação do diploma
em vigor à data do facto gerador de imposto), quando interpretadas no sentido de per-
mitirem a tributação, no âmbito da categoria G do IRS, de rendimentos não percebidos
ou postos à disposição do contribuinte.
Processo n.º 995/21
III. Decisão
1 — Nestes termos e com estes fundamentos, decide -se:
a) Não julgar inconstitucional a norma dos artigos 10.º, n.º 1 e 3 e alínea a) do n.º 4 e 44.º do
CIRS (na redação do diploma em vigor à data do facto gerador de imposto), quando interpretadas
no sentido de permitirem a tributação, no âmbito da categoria G do IRS, de rendimentos não per-
cebidos ou postos à disposição do contribuinte;
b) Julgar procedente o recurso, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo
e Fiscal de Sintra (Unidade Orgânica 1), a fim de que reforme a decisão em conformidade com o
presente juízo sobre a questão de inconstitucionalidade;
2 — Sem custas, por não existir incidência aplicável (artigo 84.º, n.º 1 e n.º 2, a contrario, da
Lei n.º 28/82 de 18.01).
Lisboa, 3 de fevereiro de 2022. — António José da Ascensão Ramos — José Eduardo Figuei-
redo Dias — Mariana Canotilho — Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220100.html
315104567

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT