Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 395/2023

Data de publicação13 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/actconst/395/2023/07/13/p/dre/pt/html
Data31 Janeiro 2023
Número da edição135
SeçãoSerie I
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 135 13 de julho de 2023 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 395/2023
Sumário: Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que
a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazedo e Cortes deliberou
realizar no dia 31 de maio de 2023, contendo a pergunta «Concorda com a separação
da União das Freguesias de Mazedo e Cortes?».
Processo n.º 639/23
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
I — RELATÓRIO
1 — O Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazedo e Cortes
(Município de Monção, distrito de Viana do Castelo) veio requerer ao Tribunal Constitucional a veri-
ficação preventiva da constitucionalidade e da legalidade «de um referendo local para auscultação
das comunidades em relação à continuidade da União das Freguesias de Mazedo e Cortes», nos
termos do artigo 25.º do Regime Jurídico do Referendo Local (Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de
agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.º 3/2010, de 15 de dezembro, n.º 1/2011, de 30 de novem-
bro, n.º 3/2018, de 17 de agosto, e n.º 4/2020, de 11 de novembro, doravante «RJRL»).
A deliberação para a realização do referendo foi tomada em sessão extraordinária da Assembleia
de Freguesia, em 31 de maio de 2023, e a pergunta a submeter a consulta popular é a seguinte:
«Concorda com a separação da União das Freguesias de Mazedo e Cortes? Sim/Não».
2 — O requerimento vem instruído com cópias certificadas (i) do projeto de deliberação (que
constituiu a iniciativa do referendo) aprovado na sessão extraordinária de 31 de maio de 2023, da
Assembleia de Freguesia; (ii) da minuta da ata daquela sessão extraordinária; (iii) do edital através do
qual foi publicitada a convocação dessa mesma sessão extraordinária; (iv) da convocatória dirigida
os membros do órgão; (v) da lista de presenças dos membros do órgão na sessão extraordinária
de 31 de maio de 2023.
3 — Por despacho do Vice -Presidente do Tribunal Constitucional, de 9 de junho de 2023, foi
admitido o pedido e ordenada a distribuição do processo.
4 — Discutido o memorando a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º do RJRL e fixada a orientação
do Tribunal, cumpre agora decidir de acordo com o que então se estabeleceu.
II — FUNDAMENTAÇÃO
5 — Resultam dos autos os seguintes elementos, com relevância para a decisão:
a) Os membros eleitos pelo Partido Socialista da Assembleia de Freguesia da União das Fre-
guesias de Mazedo e Cortes apresentaram, datado de 24 de maio de 2023, o seguinte projeto de
deliberação a este órgão, respeitante à realização de referendo local:
«Ex.mo Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazedo e Cortes,
Considerando que:
1 — É possível proceder à revisão do processo de agregação que ocorreu no âmbito da reforma
administrativa nacional; pela agregação das antigas freguesias, nomeadamente da Freguesia de
Mazedo com a Freguesia de Cortes, imposta sem a consulta à população pela Lei n.º 11 -A/2013,
de 28 de janeiro, uma vez que foi aprovada e se encontra em vigor a Lei n.º 39/2021, de 24 de
junho, que possibilita a reversão das Uniões de Freguesia.
2 — Foi um compromisso de campanha dos membros do PS — Partido Socialista que forma
o atual Executivo.
3 — Ser um tema que tem despertado muita discussão e opiniões entre outros fatores.

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