Acórdão nº 105/19.4T8LGA-F.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 18 de Dezembro de 2023

Magistrado ResponsávelANA MARGARIDA LEITE
Data da Resolução18 de Dezembro de 2023
EmissorTribunal da Relação de Évora

Processo n.º 105/19.4T8LGA-F.E1 Tribunal Judicial da Comarca de Faro Juízo de Comércio de Lagoa Acordam na 2.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: 1.

Relatório Por apenso ao processo no âmbito do qual foi declarada a insolvência de (…) e nomeada como administradora de insolvência (…), corre termos a presente ação declarativa, com processo comum, intentada por (…) contra: i) Massa Insolvente de (…); ii) os credores AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, (…) – Produtos Alimentares, Lda., Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do (…), CRL, Caixa Geral de Depósitos SA, Caixa Leasing e Factoring - Instituição Financeira de Crédito, SA, (…), (…), Unipessoal, Lda.; e iii) a devedora (…), todos melhor identificados nos autos.

Por despacho de 28-09-2023, foi convocada audiência prévia, nos termos seguintes: Para realização da audiência prévia nos termos do artigo 591.º do Código de Processo Civil, designo o dia 16 de Outubro de 2023, pelas 10H00, neste tribunal.

A audiência prévia destinar-se-á, nomeadamente, a: 1 . Realização de uma tentativa de conciliação, nos termos do artigo 594.º do Código de Processo Civil; 2. Discussão das posições das partes com vista à delimitação do litígio e apreciação de exceções; 3. Prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 595.º do Código de Processo Civil.

Em caso de o processo dever prosseguir para julgamento: 7. Identificação do objeto do litígio e enunciação dos temas de prova 596.º do Código de Processo Civil; 7. Decidir sobre a admissão e preparação das diligências probatórias requeridas pelas partes ou oficiosamente determinadas; 8. Agendamento da audiência final.

*Notifique a Sra. Administradora da insolvência para comparecer pessoalmente na audiência prévia.

Contactem-se os mandatários das partes e a Sra. Administradora da insolvência a fim de os mesmos manifestarem a sua concordância com a data supra designada ou proporem, de comum acordo, em cinco dias, datas alternativas à indicada.

Proceda às diligências necessárias à realização da audiência prévia, nomeadamente notifique os mandatários para se fazerem acompanhar das partes ou se apresentarem munidos de procuração com poderes especiais para transigirem, desistirem ou confessarem.

A Sr.ª Administradora da Insolvência foi notificada deste despacho, por via postal registada enviada a 29-09-2023, tendo sido remetida cópia do despacho, acompanhada por ofício do qual consta, além de elementos de identificação dos presentes autos, o teor seguinte: Assunto: data da audiência prévia Fica deste modo V. Ex.ª notificado, relativamente ao processo supra identificado, do despacho proferido, de que se junta cópia, e de que se encontra designado o dia 16-10-2023, pelas 10:00 horas, para a audiência prévia.

Deverá fazer-se acompanhar do seu BI ou Cartão de Cidadão e da presente convocatória.

Foi consignada nos autos pela secretaria uma cota com o teor seguinte: Em 29-09-2023, deixo consignado que nesta data contactei por via telefónica com os escritórios dos Ilustres mandatários do Autor e dos Réus, conforme ordenado no despacho de marcação de audiência prévia, tendo sido informada, que todos eles tinham disponibilidade de agenda para o dia 16.10.2023, pelas 10.00h.

Também foi efetuado contacto para o escritório da Sr.ª Administradora Insolvência, tendo sido informada pela Sr.ª Secretária, que a AI irá juntar ao processo informação sobre a disponibilidade agenda.

Consta da ata da audiência prévia realizada a 16-10-2023, além do mais, a falta da Sr.ª Administradora da Insolvência e a prolação do despacho seguinte: A Senhora Administradora de Insolvência encontra-se regularmente notificada, não estando presente vai condenada em 2 (duas) unidades de conta caso não justifique a falta no prazo legal.

Notifique.

Notificada deste despacho, a Sr.ª Administradora da Insolvência veio aos autos, em 23-10-2023, juntar dois documentos e requerer se considere justificada a respetiva falta de comparência à audiência prévia, invocando o seguinte: «- Por comunicação datada de 29.09.2023 (Ref.ª 129662885) foi a Requerente notificada no âmbito do presente apenso de que se encontrava designado o dia 16-10-2023, pelas 10:00 horas para a audiência prévia.

- Diligência a realizar neste douto Tribunal, sito em Lagoa, concelho de Faro.

- Sucede que, no mesmo dia, pelas 11h00, a Requerente tinha agendado a formalização de um título de compra e venda (DPA) de imóvel em...

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