Acórdão nº 16800/21.5T8PRT.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Novembro de 2023

Magistrado ResponsávelRAMALHO PINTO
Data da Resolução23 de Novembro de 2023
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo 16800/21.5T8PRT.P1.S2 Revista Excepcional 126/23 Acordam na Formação a que se refere o nº 3 do artigo 672.º do Código de Processo Civil da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e similares do Norte intentou acção declarativa comum contra Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição.

Sustenta, em suma, que desde 2 de Janeiro de 2015, a Ré deixou de proceder ao pagamento do trabalho prestado em dia feriado nos termos em que tal é imposto pela cláusula 40ª do CCT celebrado entre a APHP (Associação Portuguesa de Hospitalização Privada) e a FESAHT (Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal), onde se encontra filiada a associação sindical do Autor, publicado no BTE, 1.ª série, n.º 43, de 22.11.2000 e a partir de 2010 o CCT publicado no BTE, 1.ª série, n.º 15, de 22.04.2010, e respectivas portarias de Extensão e actualizações salariais.

Conclui, peticionando o seguinte: “1 - Reconhecer que aos trabalhadores ao seu serviço e associados do Sindicato retro, após 2 de Janeiro de 2015, no pagamento da retribuição por trabalho prestado em dia feriado se aplica o disposto nas cláusulas 40.ª do CCT celebrado entre a APHP -Associação Portuguesa da Hospitalização Privada, publicado no BTE n.º 15, de 22 de abril de 2010 e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal publicado no BTE n.º 15, de 22 de abril de 2010 e posteriores alterações e respetivas PE’s isto é, com o acréscimo de 100% sobre a retribuição pelo trabalho prestado nesse dia, nos termos da seguinte fórmula: RM × 12): (52 × n) × 2 sendo: RM = retribuição mensal; N = período normal de trabalho semanal.

2 - Condenar a R. Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição no pagamento a todos os trabalhadores associados do A. as diferenças PE’s., ou seja, com o acréscimo de 100% sobre a retribuição pelo trabalho prestado nesse dia, nos termos da seguinte fórmula: RM × 12): (52 × n) × 2 sendo: RM = retribuição mensal; N = período normal de trabalho semanal 3 – Condenar a R. ao pagamento a esse título aos associados do A. infra melhor identificados as quantias abaixo indicadas: AA - € 1.447,43 BB - € 826,69 CC - € 322,85 DD - € 2.264,96 EE - € 921,17 FF - € 1.857,85 GG - € 572,50 HH - € 1.423,72 II - € 2.019,86 JJ - € 797,62 KK - € 1.510,55 LL - € 1.869.53 MM - € 809,34 NN - €...

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