Acórdão nº 470/22.6T9CBR-C.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 2023

Magistrado ResponsávelMARIA DO CARMO SILVA DIAS
Data da Resolução22 de Novembro de 2023
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I – Relatório 1.

O arguido AA, por si, veio requerer providência de habeas corpus, no âmbito do inquérito n.º 470/22.6T9CBR, que corre termos no Tribunal Judicial da comarca de Coimbra, nos seguintes termos: AA, Arguido melhor identificado no auto à margem referenciado, foi presente ao Tribunal de Instrução Criminal de O....... .. ........, no dia 21.08.2023, o qual em sede de primeiro interrogatório judicial decretou a prisão preventiva.

De salientar que a minha detenção teve o seu início em 17.08.2023, no cumprimento do mandado de busca e apreensão emitido pelo Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Dr. BB.

Eram 07:00, quando as forças de segurança irromperam pela minha habitação tendo sido de imediato imobilizado, e desumanamente algemado, sem qualquer tipo de resistência por parte da minha pessoa.

Nos 5(cinco) dias que se passaram, percorri vários postos da GNR, onde pernoitei, várias tentativas por parte dos órgãos da autoridade, para que eu fosse ouvido por um juiz, tendo estas revelado-se infrutíferas.

Só foi possível a minha apresentação ao Digníssimo Juiz a 21.08.2023, pelas Salvo melhor opinião, que dignamente respeitasse, estou convicto de que foram ultrapassados os prazos máximos previstos na lei, para a minha apresentação e inquirição, logo, em minha modesta e humilde entendimento, estou preso ilegalmente.

Mais informo, que um outro arguido neste mesmo processo, foi libertado, em respeito ao aludido no artigo 222.º, nomeadamente o preceituado na alínea c) do n.º 2.

Sinto-me completamente abandonado, desprezado e esquecido pelos poderes de decisão jurídica, ao ponto de até esta data, não conhecer e nem sequer ter conseguido, falar com a minha Ilustre Defensora.

Apelo que seja concedido provimento à presente exposição e procedam à minha imediata libertação, fazendo-se assim Habitual Justiça.

Pede a Vªs Exªs deferimento.

  1. O Sr. Juiz de Instrução competente para proferir a informação a que se refere o art. 223.º, n.º 1, do CPP, exarou o seguinte despacho (transcrição sem negritos): Do incidente de "habeas corpus" suscitado pelo arguido AA com data de 16/11/2023: Remeta-se, de imediato, ao Ex.mo Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, instruindo-se o incidente em separado, com a petição, acompanhada da informação infra (art. 223.°, n.° 1, do Cód. de Processo Penal), mediante extracção de certidão dos presentes autos, contendo, além da petição, cópias do presente despacho, do despacho determinativo da aplicação das medidas de coacção ao arguido ora requerente (cópia integral do respectivo auto de primeiro...

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