Acórdão nº 644/21.7T8CLD.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 10 de Outubro de 2023

Magistrado ResponsávelRUI MOURA
Data da Resolução10 de Outubro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

-//- Acordam os Juízes na 2ª Secção Judicial do Tribunal da Relação de Coimbra: I - RELATÓRIO i)- A... - COMPANHIA DE SEGUROS S.A., com sede na Rua ..., ..., intentou a 3 de Maio de 2021 acção para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação sob a forma de processo comum contra AA, maior, residente na Rua ..., ..., pedindo, ao abrigo do disposto no artigo 27º, 1, c) do DL 291/2007, de 21-8, a condenação deste no pagamento da quantia de € 20.457,79, relativa às despesas com o sinistro que suportou, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos, contados desde a data da 1ª interpelação da Ré e até integral pagamento.

Para o efeito alegou: I – DA LEGITIMIDADE DA AUTORA: 1.º A ora Autora exerce, devidamente autorizada, a indústria de seguros em vários ramos.

  1. No exercício da sua atividade, no âmbito do ramo automóvel, a Autora celebrou com a Ré um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório titulado pela apólice n.º ...54, que ora se junta como Doc. n.º 1 e se dá por reproduzido para os devidos efeitos legais.

  2. Em virtude da celebração do contrato de seguro foi transferida para a Autora a responsabilidade civil por danos emergentes de viação automóvel do veículo de matrícula ..-..-NB (doravante designado por NB).

    II – DO SINISTRO E DA RESPONSABILIDADE DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO: 4.º No dia 26 de agosto de 2018, pelas 15:20 ocorreu um acidente de viação na Estrada ..., ... ... no viaduto por baixo do IP6, na freguesia ... concelho ..., distrito ....

  3. No referido acidente foi interveniente o veículo de matrícula NB, conduzido pela Ré.

  4. No local do acidente, a Estrada ..., atento o sentido da EN ...14/..., configura uma curva descendente à direita.

  5. A faixa de rodagem é composta por duas vias de trânsito, uma para cada sentido, 8.º Sendo estas separadas entre si, por marca longitudinal continua demarcada no pavimento.

  6. A faixa de rodagem é balizada por rails de segurança em alumínio em ambos os lados, 10.º Medindo a mesma, aproximadamente 7,00 metros de largura.

  7. A velocidade máxima permitida naquele viaduto é de 40 km/h.

  8. No momento da ocorrência do sinistro, as condições meteorológicas eram de “bom tempo”.

  9. O piso é asfaltado e, à data do acidente, encontrava-se em bom estado de conservação, sem lombas ou buracos.

  10. Tudo conforme participação do acidente que se junta como Doc. n.º 2 e se dá por reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.

  11. Nas referidas circunstâncias de tempo e de lugar, circulava o veículo NB naquela estrada, atento o sentido da EN ...14/..., 16.º Quando ao aproximar-se do sobredito viaduto, 17.º A Ré perde o controlo do mesmo, 18.º Facto a que não é alheia a TAS de que era portadora.

    Ora, 19.º Assim que a Ré perdeu o controlo do veículo NB, em pleno início de curva, este alterou a sua trajetória 20.º não se mantendo naquela que seria a sua trajetória natural, tendo em conta a configuração da via, 21.º Alargando a mesma, “saindo de frente” na curva, 22.º Cruzando toda a faixa de rodagem, da direita para a esquerda, 23.º Em direção aos rails de segurança localizados no lado esquerdo e fora da faixa, atento o sentido da EN ...14/..., 24.º Contra os quais a parte frontal do veículo NB, acaba por inevitavelmente embater.

  12. A violência deste primeiro embate foi de tal ordem, que os rails não conseguiram deter o veículo NB, 26.º Tendo o mesmo embatido no pilar em cimento situado imediatamente atrás daqueles rails.

  13. Tudo conforme resulta do Doc. n.º 2 já juntos, e das fotografias do local do acidente que demonstram a reconstituição provável do mesmo, que se juntam como Doc. n.º 3 e que se dá por integralmente reproduzido.

    Nesta sequência, 28.º A GNR ... deslocou-se ao local, tendo tomado conta da ocorrência, conforme resulta do Doc. n.º 2 já junto.

  14. E os Bombeiros Voluntários ... a fim de prestarem os primeiros socorros às vítimas, a Ré e a ocupante do veículo NB, de seu nome BB.

  15. As quais foram transportadas, a primeira para o Centro Hospital do Oeste EP em Torres Novas e a segunda para o Centro Hospital do Oeste EP nas Caldas da Rainha para aí serem assistidas.

  16. Nesse contexto foi a Ré foi submetida a exame ao álcool através de recolha de sangue, 32.º Tendo acusado uma TAS de 1,39 g/l, conforme Aditamento ao Auto de Ocorrência que ora se junta como Doc. nº 4 e se dá por reproduzido para os devidos efeitos legais e de documento a este anexo o que desde já se protesta juntar.

  17. Por tais fatos, integradores de um crime de condução de veículo com taxa de álcool superior a 1,2 g/l foi elaborado o Auto de Notícia com o NUIPC 321/18.....

    III - DA RESPONSABILIDADE DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO 34.º Ao atuar da forma descrita, a Ré demonstrou uma absoluta falta de cuidado e diligência a que estão adstritos todos os condutores que circulam com veículos automóveis.

  18. Com efeito, a Ré violou, designadamente, os artigos 3.º, n.º 2; 11.º 2, 13.º, 18.º n.º 1, 24.º n.º 1, 81.º, n.ºs 1 e 2, todos do Código da Estrada.

  19. Caso a Ré tivesse cumprido os normativos legais a que se aludiu, o referido acidente dos presentes autos nunca teria ocorrido.

  20. Em função do exposto, resulta por demais evidente que a responsabilidade da ocorrência do sinistro deverá ser integralmente imputada à Ré.

  21. Por outro lado, e conforme se demonstrou, a Ré circulava com o veículo seguro com uma taxa de alcoolemia de pelo menos 1,21 g/l, já deduzida a margem de erro.

  22. Além da referida taxa de alcoolemia ser substancialmente superior à legalmente admitida, a mesma causou uma alteração anormal no estado físico e psíquico da Ré, 40.º que culminou com a ocorrência do sinistro acima descrito.

  23. Na verdade, é de conhecimento público que a ingestão de bebidas alcoólicas causa no utilizador, entre outros efeitos, uma alteração das capacidades visuais e auditivas, diminuição da coordenação motora, diminuição da capacidade de raciocínio e atenção do utilizador e diminuição geral dos reflexos do mesmo.

  24. Ora, como facilmente se constata, os efeitos relacionados com a ingestão de bebidas alcoólicas tiveram, na situação em apreço, um impacto determinante para a produção do acidente em apreço.

  25. Com efeito, caso a Ré não apresentasse a taxa de alcoolemia supra referida, estaria na plena disponibilidade das suas capacidades físicas e psíquicas, 44.º e certamente o sinistro em apreço não teria ocorrido, uma vez que não teria perdido o controlo do veículo e teria evitado o embate no veículo seguro na ora Autora.

  26. Apesar de a Autora não conhecer a motivação da Ré para que a mesma tenha circulado com veículo automóvel após o consumo de álcool, 46.º certo é que sempre esteve no domínio da sua vontade quando se colocou na situação.

  27. Apenas a Ré deu causa ao acidente, não tendo sido forçado a tal por fatores externos.

    IV – DOS DANOS 48.º Conforme já referido supra e se alcança do teor da Participação de Acidente de Viação já junta aos autos como Doc. n.º 2 e respetivo aditamento a esta, junto como Doc. nº 4, do sinistro dos presentes autos, resultaram dois feridos, a Ré e a ocupante do veículo NB.

  28. Assim, por decorrência do acidente de viação, a ocupante do veículo NB, viria a necessitar de assistência médica, a qual foi prestada no Centro Hospitalar do Oeste EPE, nas Caldas da Rainha.

  29. No qual, em função das lesões e traumatismos derivados do embate provocado pela Ré, teve de permanecer internada desde o dia do acidente (26.08.2018) até 03.09.2018, data em que recebeu alta médica.

  30. Com efeito, assistida após e na decorrência do acidente nas urgências do suprarreferido Centro Hospitalar e após a realização dos exames médicos prescritos, foram diagnosticados, por força das lesões sofridas: fracturas alinhadas de vários arcos costais esquerdos, discreto espessamento pleural bilateral, alterações fibroatetectásicas basais de predomínio esquerdo, fratura da parede lateral do seio maxilar, hematoma peri-orbitario esquerdo, e hemossinus maxilar esquerdo.

  31. Tudo conforme informação clínica que ora se junta como Doc. n.º 5, Doc. nº 6 e Doc. n.º 7 e se dá por reproduzido para os devidos efeitos legais.

  32. E como tal, após a data da alta continuou a necessitar de assistência e de tratamentos, os quais foram prestados pelo referido Centro Hospitalar.

  33. Na sequência do exposto a aludida Entidade apresentou à aqui Autora as faturas referentes aos serviços prestados, no montante de € 2.075,25 (dois mil e setenta e cinco euros e vinte e cinco cêntimos.

  34. Tudo conforme faturas que ora se juntam como Doc. n.º 8, Doc. n.º 9 e Doc. n.º 10, respetivamente, cujos teores se dão por integralmente reproduzidos para todos os devidos e legais efeitos.

  35. Considerando que a responsabilidade adveniente da circulação do veículo NB se encontrava transferida para a aqui Autora, conjugado com o facto de a condutora do mesmo ser a exclusiva responsável pela eclosão do sinistro, em cumprimento do contrato de seguro firmado, pela Autora viriam a ser liquidadas as referidas faturas, 57.º Suportando a Autora o pagamento do referido montante de € 2.075,25 (dois mil e setenta e cinco euros e vinte e cinco cêntimos.

  36. Tudo conforme comprovativos de pagamento e respetivas relações de pagamentos que ora se juntam aos autos como Doc. n.º 11, Doc. n.º 12, Doc. n.º 13, Doc. n.º 14, Doc. n.º 15 e Doc. n.º 16 cujos teores se dão por integralmente reproduzidos para todos os devidos e legais efeitos.

  37. Mais, por decorrência direta do acidente sub judice e das lesões corporais sofridas, a ocupante do veículo teve necessidade de recorrer a várias Consultas de Fisiatria e de avaliação do dano, as quais foram prestadas no B..., S.A.

  38. Despesas essas que foram apresentadas à Autora pela B..., S.A., no montante total de € 513, 50 (quinhentos e treze euros e cinquenta cêntimos) conforme faturas que ora se juntam como Doc. n.º 17, Doc. n.º 18, Doc. n.º 19, Doc. n.º 20, Doc. n.º 21 e Doc. n.º 22 e Doc. n.º 23 cujos teores se dão por integralmente reproduzidos para todos os devidos e legais efeitos.

  39. Por força do contrato de seguro junto como...

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