Acórdão nº 23/23.1JAPTM-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Julho de 2023

Magistrado ResponsávelRENATO BARROSO
Data da Resolução12 de Julho de 2023
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM OS JUÍZES, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA 1. RELATÓRIO A – Decisões Recorridas Nos autos de inquérito nº 23/23.1JAPTM, que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca ..., Juízo de Competência Genérica ..., Juiz ..., em que é arguido AA, preso preventivamente desde 02/02/23 e em que são investigados factos susceptíveis de integrar a prática de um crime de sequestro agravado na forma consumada, p.p., pelo Artº 158 nsº1 e 2 al. b), conjugado com o Artº 243 nº3, ambos do C. Penal, cometidos na pessoa da ofendida BB, veio o MP apresentar requerimento para recolha de declarações para memória futura desta, o que foi objecto de deferimento pelo seguinte despacho judicial (transcrição): I.

Das declarações para memória futura [despacho com a ref. n.º 127206800] Uma vez que a ofendida BB é de nacionalidade ..., e que estará em Portugal para fazer voluntariado durante o período de 3 meses, devendo regressar à sua terra natal no mês de abril do presente ano, e que tal circunstância poderá previsivelmente impedi-la de ser ouvida em sede de audiência de discussão e julgamento, considera-se que estão reunidos os requisitos que permitem a sua inquirição para memória futura [cf. art. 271.º, n.º 1 do C.P.P.].

Deste modo, e conforme requerido pelo Ministério Público, para a inquirição de BB, com a finalidade prevista no art. 271.º, n.º 1 do C.P.P., designa-se o próximo dia 01 março de 2023, pelas 14h00m, neste Tribunal.

* Para assistir a vítima na diligência ora determinada, determina-se a nomeação de um técnico especialmente habilitado para a acompanhar no decurso da diligência supra determinada e, após, notifique-se o mesmo para comparência [devendo este comparecer 30 minutos antes da hora designada para a realização da diligência].

* Proceda-se à notificação, através do O.P.C. territorialmente competente, de BB para comparência na aludida diligência [devendo esta comparecer 30 minutos antes da hora designada para a realização da diligência].

Diligencie-se pela nomeação de intérprete da língua inglesa e, após, notifique-se o mesmo para comparência na diligência determinada [devendo também este comparecer 30 minutos antes da hora designada para a realização da diligência].

As declarações da ofendida serão registadas através de sistema de áudio ou audiovisual, nos termos dos arts. 363.º e 364.º ex vi do art. 271.º, n.º 6 do C.P.

* Notifique-se o arguido AA [tendo por referência que se encontra em prisão preventiva – devendo a notificação respeitar o previsto no art. 114.º, n.º 1 do C.P.P.], bem como seu/sua o/a Ilustre Defensor/a [o qual deverá comparecer], e ainda o Ministério Público, do local e da hora designados para a realização da diligência, nos termos dos arts. 271.º, n.º 3 do C.P.P..

O arguido deverá ser notificado com expressa menção de que não é...

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