Acórdão nº 23/23.1JAPTM-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Julho de 2023
Magistrado Responsável | RENATO BARROSO |
Data da Resolução | 12 de Julho de 2023 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
ACORDAM OS JUÍZES, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA 1. RELATÓRIO A – Decisões Recorridas Nos autos de inquérito nº 23/23.1JAPTM, que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca ..., Juízo de Competência Genérica ..., Juiz ..., em que é arguido AA, preso preventivamente desde 02/02/23 e em que são investigados factos susceptíveis de integrar a prática de um crime de sequestro agravado na forma consumada, p.p., pelo Artº 158 nsº1 e 2 al. b), conjugado com o Artº 243 nº3, ambos do C. Penal, cometidos na pessoa da ofendida BB, veio o MP apresentar requerimento para recolha de declarações para memória futura desta, o que foi objecto de deferimento pelo seguinte despacho judicial (transcrição): I.
Das declarações para memória futura [despacho com a ref. n.º 127206800] Uma vez que a ofendida BB é de nacionalidade ..., e que estará em Portugal para fazer voluntariado durante o período de 3 meses, devendo regressar à sua terra natal no mês de abril do presente ano, e que tal circunstância poderá previsivelmente impedi-la de ser ouvida em sede de audiência de discussão e julgamento, considera-se que estão reunidos os requisitos que permitem a sua inquirição para memória futura [cf. art. 271.º, n.º 1 do C.P.P.].
Deste modo, e conforme requerido pelo Ministério Público, para a inquirição de BB, com a finalidade prevista no art. 271.º, n.º 1 do C.P.P., designa-se o próximo dia 01 março de 2023, pelas 14h00m, neste Tribunal.
* Para assistir a vítima na diligência ora determinada, determina-se a nomeação de um técnico especialmente habilitado para a acompanhar no decurso da diligência supra determinada e, após, notifique-se o mesmo para comparência [devendo este comparecer 30 minutos antes da hora designada para a realização da diligência].
* Proceda-se à notificação, através do O.P.C. territorialmente competente, de BB para comparência na aludida diligência [devendo esta comparecer 30 minutos antes da hora designada para a realização da diligência].
Diligencie-se pela nomeação de intérprete da língua inglesa e, após, notifique-se o mesmo para comparência na diligência determinada [devendo também este comparecer 30 minutos antes da hora designada para a realização da diligência].
As declarações da ofendida serão registadas através de sistema de áudio ou audiovisual, nos termos dos arts. 363.º e 364.º ex vi do art. 271.º, n.º 6 do C.P.
* Notifique-se o arguido AA [tendo por referência que se encontra em prisão preventiva – devendo a notificação respeitar o previsto no art. 114.º, n.º 1 do C.P.P.], bem como seu/sua o/a Ilustre Defensor/a [o qual deverá comparecer], e ainda o Ministério Público, do local e da hora designados para a realização da diligência, nos termos dos arts. 271.º, n.º 3 do C.P.P..
O arguido deverá ser notificado com expressa menção de que não é...
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