Acórdão nº 5310/19.0JAPRT.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 2023
Magistrado Responsável | MARIA DO CARMO SILVA DIAS |
Data da Resolução | 11 de Julho de 2023 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça I. Relatório 1.
No processo comum (tribunal coletivo) n.º 5310/19.0JAPRT do Juízo Central Criminal ..., Juiz ..., comarca de Braga, por acórdão de 4.01.2022, foram condenados, entre outros, além do mais: - o arguido AA, pela prática, como reincidente em concurso efectivo e real, de: a) um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, em autoria material e na forma consumada, p. e p. pelos artigos 14.º, nº1, 26.º e 290.º, nº1, al. d), e nº2, do Código Penal (apenso B), na pena de 2 anos e 9 meses de prisão; b) um crime de condução sem habilitação legal, em autoria material, p. e p. pelo artigo 3.º, nºs 1 e 2, do D.L. nº2/98, de 3.01, e artigos 14.º, nº1, e 26.º do Código Penal (apenso B), na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; c) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma consumada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº1, al. a), e nº2, al. f), e 202.º, al. a), do Código Penal (apenso T), na pena de 7 anos de prisão; d) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma consumada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº1 e nº2, al. b), e 204.º, nº2, al. f), do Código Penal (apenso O), na pena de 6 anos de prisão; e) um crime de roubo, na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 22.º, nº1 e nº2, als. a) a c), 23.º, nºs 1 e 2, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, al. f), e nº4, e 202.º, al. c), do Código Penal (apenso O), na pena de 1 ano de prisão; f) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 22.º, nº1 e nº2, als. a) a c), 23.º, nºs 1 e 2, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, als. a) e f), e 202.º, al. b), do Código Penal (apenso V), na pena de 5 anos e 6 meses de prisão; g) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 22.º, nº1 e nº2, als. a) a c), 23.º, nºs 1 e 2, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, als. a) e f), e 202.º, al. b), do Código Penal (apensos F e AG), na pena de 6 anos de prisão; h) um crime de homicídio, na forma tentada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº3, 26.º, 22.º, nº1 e nº2, als. b) e c), 23.º, nºs 1 e 2, e 131.º do Código Penal (apensos F e AG), na pena de 4 anos de prisão; i) um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, em co-autoria material e na forma consumada, p. e p. pelos artigos 14.º, nº1, 26.º e 290.º, nº1, al. d), e nº2, do Código Penal (apensos F e AG), na pena de 4 anos de prisão; j) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma consumada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, als. a) e f), e 202.º, al. b), do Código Penal (apenso E), na pena de 7 anos de prisão; k) um crime de condução sem habilitação legal, em autoria material, p. e p. pelo artigo 3.º, nºs 1 e 2, do D.L. nº2/98, de 3.01, e pelos artigos 14.º, nº1, e 26.º do Código Penal (apenso E), na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; l) um crime de dano, na forma consumada e em autoria material, p. e p. pelos artigos 14.º, nº1, 26.º e 212º, nºs 1 e 3, do Código Penal (apenso R), na pena de 2 anos de prisão; m) um crime de condução sem habilitação legal, em autoria material, p. e p. pelo artigo 3.º, nºs 1 e 2, do D.L. nº2/98, de 3.01, e artigos 14.º, nº1, e 26.º do Código Penal (apenso R), na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; n) um crime de roubo agravado, na forma consumada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº1 e nº2, al. b), e 204.º, nº2, al. f), do Código Penal (proc. principal - vítima BB), na pena de 4 anos de prisão; o) um crime de roubo agravado, na forma consumada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº2, al. b), e 204.º, nº2, al. f), do Código Penal (proc. principal - vítima CC), na pena de 5 anos de prisão; p) cinco crimes de roubo, na forma consumada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, al. f), e nº4, e 202.º, al. c), do Código Penal (proc. principal – vítimas DD, EE, FF, GG e HH), nas penas parcelares de 1 ano e 6 meses de prisão; q) catorze crimes de roubo, na forma tentada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 22.º, nº1 e nº2, als. a) a c), 23.º, nºs 1 e 2, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, al. f), e nº4, e 202.º, al. c), do Código Penal (proc. principal – vítimas II, JJ, KK, LL, MM, NN, OO, PP, QQ, RR, SS, TT, UU e VV), nas penas parcelares de 10 meses de prisão; r) um crime de furto qualificado, na forma consumada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 203.º, nº1, e 204.º, nº1, al. a), e nº2, al. e), e 202.º, als. a) e e), do Código Penal (apenso AE), na pena de 4 anos e 5 meses de prisão; s) um crime de dano, na forma consumada e em co-autoria material, p. e p. pelos artigos 14.º, nº1, 26.º e 212.º, nº1, do Código Penal (apenso AE), na pena de 2 anos e 6 meses de prisão; t) um crime de roubo agravado, na forma consumada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº1 e nº2, al. b), e 204.º, nº2, al. f), do Código Penal (apenso D), na pena de 4 anos e 6 meses de prisão; u) um crime de condução sem habilitação legal, em autoria material, p. e p. pelo artigo 3.º, nºs 1 e 2, do D.L. nº2/98, de 3.01, e artigos 14.º, nº1, e 26.º do Código Penal (apenso D), na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; v) um crime de roubo agravado, na forma consumada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº1 e nº2, al. b), e 204.º, nº2, al. f), do Código Penal (apenso AC), na pena de 4 anos e 6 meses de prisão; w) um crime de condução sem habilitação legal, em autoria material, p. e p. pelo artigo 3.º, nºs 1 e 2, do D.L. nº2/98, de 3.01, e artigos 14.º, nº1, e 26.º do Código Penal (apenso AC), na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; x) um crime de condução sem habilitação legal, em autoria material, p. e p. pelo artigo 3.º, nºs 1 e 2, do D.L. nº2/98, de 3.01, e artigos 14.º, nº1, e 26.º do Código Penal (proc. principal - dia 21.11.2019), na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; y) um crime de detenção de arma proibida, em autoria material, p. p. pelo artigo 86.º, nº1, al. c), da Lei nº5/06, de 23.02, e artigos 14.º, nº1, e 26.º do Código Penal (proc. principal - dia 21.11.2019), na pena de 2 anos de prisão; e z) em cúmulo jurídico, ao abrigo dos artigos 30.º, nº1, e 77.º do Código Penal, na pena única de 17 (dezassete) anos de prisão.
(…) - o arguido WW, pela prática, em concurso efectivo e real, de: a) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma consumada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº1, al. a), e nº2, al. f), e 202.º, al. a), do Código Penal (apenso T), na pena de 6 anos de prisão; b) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma consumada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº1 e nº2, al. b), e 204.º, nº2, al. f), do Código Penal (apenso O), na pena de 5 anos de prisão; c) um crime de roubo, na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 22.º, nº1 e nº2, als. a) a c), 23.º, nºs 1 e 2, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, al. f), e nº4, e 202.º, al. c), do Código Penal (apenso O), na pena de 10 meses de prisão; d) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 22.º, nº1 e nº2, als. a) a c), 23.º, nºs 1 e 2, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, als. a) e f), e 202.º, al. b), do Código Penal (apenso V), na pena de 5 anos e 3 meses de prisão; e) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 22.º, nº1 e nº2, als. a) a c), 23.º, nºs 1 e 2, 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, als. a) e f), e 202.º, al. b), do Código Penal (apensos F e AG), na pena de 5 anos e 9 meses de prisão; f) um crime de homicídio, na forma tentada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº3, 26.º, 22.º, nº1 e nº2, als. b) e c), 23.º, nºs 1 e 2, e 131.º do Código Penal (apensos F e AG), na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; g) um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, em co-autoria material e na forma consumada, p. e p. pelos artigos 14.º, nº1, 26.º e 290.º, nº1, al. d), e nº2, do Código Penal (apensos F e AG), na pena de 3 anos e 4 meses de prisão; h) um crime de roubo agravado, em co-autoria material e na forma consumada, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 210.º, nº1 e nº2, al. b), 204.º, nº2, als. a) e f), e 202.º, al. b), do Código Penal (apenso E), na pena de 6 anos de prisão; i) um crime de condução sem habilitação legal, em autoria material, p. e p. pelo artigo 3.º, nºs 1 e 2, do D.L. nº2/98, de 3.01, e pelos artigos 14.º, nº1, e 26.º do Código Penal (apenso E), na pena de 6 meses de prisão; j) um crime de roubo agravado, na forma consumada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº1 e nº2, al. b), e 204.º, nº2, al. f), do Código Penal (proc. principal - vítima BB), na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; k) um crime de roubo agravado, na forma consumada e em co-autoria material, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 14.º, nº1, 26.º, 210.º, nº2, al. b), e 204.º, nº2, al. f), do Código Penal (proc. principal - vítima CC), na pena de 4 anos e 6 meses de prisão; l) cinco...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO