Acórdão nº 3611/21.7T8FNC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 2023

Magistrado ResponsávelJÚLIO GOMES
Data da Resolução07 de Julho de 2023
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 3611/21.7T8FNC.L1.S1 Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, AA intentou ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, prevista nos artigos 98.º-B e ss. do Código de Processo de Trabalho contra Clube Desportivo ...

Não tendo sido possível a conciliação, o empregador apresentou articulado a fundamentar o despedimento.

A trabalhadora contestou e deduziu reconvenção, formulando os seguintes pedidos: “Nestes termos, deve a presente ação ser julgada procedente, reconhecendo- se a ilicitude do despedimento da A., anulando-se o mesmo, tendo a A. direito à reintegração e aos salários vencidos e vincendos até decisão final, reservando-se o direito de opção pela indemnização prevista no art.º 391.º do CT.

Mais deve o R. ser condenado a pagar à A. a quantia de € 6.121,32, respeitantes às diferenças salariais atrás discriminadas”.

O empregador respondeu ao articulado da trabalhadora, propugnando pela sua absolvição do pedido reconvencional.

Foi proferido despacho saneador e realizada a audiência de julgamento.

Foi proferida sentença, com o seguinte dispositivo: “Pelo exposto, julgo a presente ação totalmente procedente e, em consequência: a) Declaro a ilicitude do despedimento da autora AA levado a cabo pela ré Clube Desportivo ... a 30 de julho de 2021; b) Condeno a ré Clube Desportivo ...no pagamento à autora AA, a título de compensação, das retribuições que a autora deixou de auferir, no valor mensal de € 3.731,93 (três mil setecentos e trinta e um euros e noventa e três cêntimos), desde 30 de julho de 2021 até ao trânsito em julgado da presente sentença, com as deduções previstas no art. 390.º, n.º 2, do Código do Trabalho, a liquidar em incidente de liquidação; c) Condeno a ré Clube Desportivo …, SAD no pagamento à autora AA de uma indemnização correspondente a 20 dias de retribuição base mensal, considerando a retribuição base no valor mensal de € 3.731,93 (três mil setecentos e trinta e um euros e noventa e três cêntimos), por cada ano completo ou fração de antiguidade, a contar desde 21 de Maio de 2002 até à data do trânsito em julgado da presente sentença, a liquidar em incidente de liquidação de sentença; d) Condeno a ré Clube Desportivo ... no pagamento à autora AA da quantia de € 6.121,32 (seis mil cento e vinte e um euros e trinta e dois cêntimos).

”.

Inconformado o empregador interpôs recurso de apelação.

Em 1.03.2023. o Tribunal da Relação proferiu Acórdão, com o seguinte dispositivo: “Em conformidade com o exposto, acorda-se em julgar a apelação procedente e, em consequência, revogar a sentença nos segmentos decisórios a) a c), declarando-se a regularidade e licitude do despedimento.” A trabalhadora veio interpor recurso de revista. Nesse recurso a trabalhadora sublinhou que foi despedida por uma alegada violação do dever de lealdade porquanto teria levantado abusivamente cheques, falsificando o conteúdo dos mesmos e teria desviado em proveito próprio quotas pertencentes ao Réu (Conclusão 2). Ora, nada se tendo provado destas acusações, o Acórdão recorrido considerou, antes, que haveria justa causa por violação do dever de zelo...

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