Acórdão nº 761/20.0PBFAR.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 2023

Magistrado ResponsávelAGOSTINHO TORRES
Data da Resolução06 de Julho de 2023
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Proc. Colectivo 761/20.0PBFAR.E1.S1 Recurso 761/20.0PBFAR.E1.S1 ( 5ª Secção criminal) Juiz Conselheiro Relator - Agostinho Torres Adjuntos: Conselheiros José Eduardo Sapateiro e Leonor Furtado Tribunal Recorrido: Tribunal Judicial da Comarca de Faro Juízo Central Criminal ... - Juiz ...

Recorrente: - Arguido AA Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça I-Relatório 1.1.

No âmbito do procº comum (Tribunal Coletivo) nº 761/20.0 PBFAR e por acórdão de 18 de janeiro de 2023 (rectificado pelos despachos de 25 e 26 de Janeiro de 2023) do Tribunal Judicial da Comarca de Faro Juízo Central Criminal ... - Juiz ... foi decidido, além do mais: “(…) V- DECISÃO Pelo exposto, Acordam os Juízes que compõem o Tribunal Coletivo em: a) Absolver o arguido, AA da prática, como autor material, de um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos arts. 22º, nºs 1 e 2, 203º, nº 1 e 204º, nº 1, al. h) do Código Penal (factos do NUIPC 540/21....); 2. da prática, como autor material, de um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos arts. 22º, nºs 1 e 2, 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e), por referência ao art. 202º, al. d) do Código Penal (factos do NUIPC 1141/21....); 3.da prática, como autor material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e), por referência ao art. 202º, al. d) do Código Penal (factos do NUIPC 1358/21....); 4.da prática, como autor material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e), por referência ao art. 202º, al d) do Código Penal (factos do NUIPC 1141/21....

) (rectificado para 1428/21....

); b) Condenar o arguido, AA, pela prática, como autor material: 1. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, por referência ao art. 202º, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão (factos dos autos principais - 761/20.0PBFAR); 2. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, por referência ao art. 202º, als. d) e e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão (factos do NUIPC 295/21....).

  1. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, por referência ao art. 202º, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão (factos do NUIPC 416/21....).

  2. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, por referência ao art. 202º, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 1 mês de prisão (factos do NUIPC 470/21....).

  3. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, por referência ao art. 202º, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 1 mês de prisão (factos do NUIPC 527/21....).

  4. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal), na pena de 3 anos e 6 meses de prisão (factos do NUIPC 634/21....).

  5. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e), preenchendo a conduta também a al. a) do nº 1 do Código Penal, por referência ao art. 202º, al. e) do Código Penal, na pena de 4 anos e 2 meses de prisão (factos do NUIPC 372/21....).

  6. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e), preenchendo a conduta também a al. a) do nº 1 do Código Penal, por referência ao art. 202º, al. d) do Código Penal), na pena de 4 anos e 2 meses de prisão (factos do NUIPC 884/21....).

  7. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão (factos do NUIPC 964/21....).

  8. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, por referência ao art. 202º, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 9 meses de prisão (factos do NUIPC 1188/21....).

  9. de um crime de furto, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) e 4, por referência ao art. 202º, al. d) do Código Penal, na pena de 8 meses de prisão (factos do NUIPC 1454/21....); 12. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 1 mês de prisão (factos do NUIPC 1464/21....).

  10. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão (factos do NUIPC 1465/21....).

  11. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, por referência ao art. 202º, als. d) e e) do Código Penal), na pena de 4 anos e 6 meses de prisão (factos do NUIPC 1464/21....

    rectificado para (1596/21....).

  12. de um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos arts. 22º, nºs 1 e 2, 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, por referência ao art. 202º, al. e) do Código Penal, na pena de 1 ano de prisão (factos do NUIPC 1618/21....).

  13. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão (factos do NUIPC 1633/21....).

  14. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão (factos do NUIPC 1790/21....).

  15. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão (factos do NUIPC 1861/21....).

  16. de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º, nº 1 e 204º, nº 2, al. e) do Código Penal, por referência ao art. 202º, al. d) do Código Penal), na pena de 3 anos e 6 meses de prisão (factos do NUIPC 1879/21....).

    1. Efetuado o cúmulo jurídico das penas referidas em a.1. a a.19., condenar o arguido na pena única de 12 (doze) anos de prisão;” Na fundamentação de facto e de direito e, nomeadamente, da pena unitária, o tribunal considerou, além do mais, : (…) Factos provados “1.

    Discutida a causa, consideram-se provados os seguintes factos: 1. Após ser libertado condicionalmente, em março de 2020, o arguido apenas exerceu atividade profissional remunerada ao serviço da F..., no período compreendido entre 26/04/2021 e 25/05/2021 e, desde aquela primeira data, além do vencimento ao serviço da F..., recebeu prémios de jogos de apostas online, mormente no montante de € 190 em 04/11/2021 e de € 2000 em 15/11/2021, tendo ainda a sua progenitora, em 10/09/2020 recebido um prémio do jogo raspadinha, no montante de € 5000, não tendo usufruído de qualquer outra fonte de rendimentos que lhe permitisse prover ao seu sustento e fazer face às suas despesas do dia-a-dia, não tendo ainda recebido naquele período qualquer subsídio ou comparticipação da Segurança Social.

  17. Face a estas circunstâncias e porque o arguido não tinha qualquer fonte de rendimentos que lhe permitisse fazer face aos encargos normais relacionados com a sua vida, concretamente com a habitação nos períodos em que não residia com a progenitora, o seu vestuário, transporte, alimentação e outras despesas variadas, decidiu em data não concretamente apurada, mas seguramente anterior a 20/07/2020, e deslocar a diversas residências, durante o período diurno e noturno, a fim de ali se introduzir e de se apropriar de objetos ou valores que ali encontrassem, utilizando as mais variadas formas de dissimulação, tais como roupas largas para assim ocultar os produtos subtraídos.

    ASSIM 1.761/20....

  18. No dia 20 de Julho de 2020, perto das 12h15, o arguido dirigiu-se à habitação pertencente a BB, sita na rua ... na freguesia ..., no concelho ..., com o intuito de, contra a vontade e sem o conhecimento daquela, apoderar-se de objetos que se encontrassem no interior da referida habitação.

  19. Naquela circunstância de tempo e lugar, uma vez chegado ao logradouro da referida habitação, o arguido, utilizando um escadote que aí se encontrava, subiu para o primeiro andar e abriu uma janela que não se encontrava trancada, tendo para o efeito levantado o estore.

  20. Ato contínuo, pelo espaço assim aberto, penetrou no interior da habitação e retirou do interior da habitação da ofendida, a quantia de pelo menos 2610€.

  21. O arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, com o propósito, alcançado, de fazer seu a quantia monetária supra identificada, sendo sabedor que os mesmos não lhe pertenciam e que atuava contra a vontade da legítima proprietária.

    2.295/21....

  22. Entre as 4 horas e as 7 horas do dia 27 de Fevereiro de 2021, o arguido dirigiu-se à habitação pertencente a CC, sita na rua ..., no concelho ..., com o intuito de, contra a vontade e sem o conhecimento daquela, apoderar-se de objetos que se encontrassem no interior da referida habitação.

  23. Naquela circunstância de tempo e lugar, o arguido forçou a fechadura da janela que se encontrava fechada, por meio não concretamente apurado, logrando abri-la e através dela introduziu-se na residência.

  24. Ato contínuo, pelo espaço assim aberto, penetrou no interior da habitação e retirou do interior da habitação da ofendida, uma mala que continha duas carteiras, medicação para a tensão, a quantia de 1000€ em notas, e 7 embalagens de metadona.

  25. O arguido agiu de forma livre, voluntária e consciente, com o propósito, alcançado, de fazer seus os objetos supra referidos, sendo sabedor que os mesmos não lhe pertenciam e que atuava contra a vontade da legítima proprietária.

  26. 416/21....

  27. No dia 25/03/2021, entre as 11h30 e as 12h30, o arguido dirigiu-se à habitação pertencente a DD, sita na rua ... na freguesia ..., no concelho ..., com o intuito de, contra a vontade e sem o conhecimento daquela, apoderar-se de objetos que se encontrassem no interior da referida habitação.

  28. Naquelas circunstâncias de tempo e lugar, o arguido saltou por cima de uma porta que dá acesso ao logradouro, totalmente vedado e aí acedeu à porta da cozinha e através dela, introduziu-se...

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