Acórdão nº 028/22.0BEFUN de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Junho de 2023
Magistrado Responsável | ANÍBAL FERRAZ |
Data da Resolução | 07 de Junho de 2023 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), com sede em Lisboa; # I.
A..., Sociedade Unipessoal, Lda., …, notificada de acórdão proferido nos autos, veio arguir a sua nulidade, pelas razões vertidas no requerimento da pág. 490 segs. (SITAF), que inclui as seguintes conclusões: « A) No presente Processo de Impugnação Judicial, a Recorrida, a Fazenda Pública, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal e o Ministério Público partiram assentam todos a sua análise na qualificação da Ecotaxa como uma contribuição financeira, sem antecipar uma requalificação daquele tributo como um imposto regional ambiental; B) Todavia, no julgamento do Recurso quanto à invalidade das liquidações de Ecotaxa contestadas pela Recorrida por violação do princípio da igualdade, o Supremo Tribunal Administrativo requalificou aquele tributo como um imposto regional ambiental; C) Esta requalificação tem consequências determinantes para a decisão da causa: (i) Em primeiro lugar, a aferição do respeito pelo princípio da igualdade é feita de forma diferente no que respeita aos impostos (em que a igualdade é avaliada na expressão da capacidade contributiva) e no que respeita às contribuições financeiras (em que a igualdade é aferida na expressão da equivalência/proporcionalidade); (ii) Em segundo lugar requalificação impõe que se analise o respeito pelos limites estabelecidos nos artigos 134.°, alínea b) e 135.°, n.° 2, alínea a) do Estatuto Político da Região Autónoma da Madeira e no artigo 57,° da Lei das Finanças Regionais, nos termos dos quais os impostos regionais; D) Atendendo a estas consequências, a requalificação do tributo teria necessariamente de ser precedida da pronúncia das partes, nos termos previstos no artigo 3.°, n.° 3, do Código de Processo Civil; E) O certo, porém, é que tal não aconteceu, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo omitiu um ato que a lei prescreve e que tem um efeito determinante na decisão da causa; F) Nestes termos, o Acórdão proferido neste Processo no dia 12 de abril de 2023 é nulo por força do disposto no artigo 195.°, n.°s 1 e 2, do Código de Processo Civil; G) Ao exposto acresce que, mesmo que se considere que a nulidade do Acórdão aqui em causa não pode resultar diretamente da violação do princípio do contraditório - o que não se admite - a verdade é que a consequência dessa violação é um evidente excesso de pronúncia quanto a uma matéria (a requalificação) que não foi suscitada pelas partes e não podia ter sido decidida...
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