Acórdão nº 41/20.1JAFAR.E1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Abril de 2023

Data27 Abril 2023
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Procº de Escusa 41/20.1JAFAR.E1-A.S1 Escusante - Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora Dr AA Acordam na 5.ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1.

O Senhor Juiz Desembargador AA, a exercer funções na Secção Criminal – ... Subsecção – do Tribunal da Relação de Évora, ao abrigo do disposto nos artigos 43.º, n.ºs 1, e 45.º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Penal (CPP), apresentou pedido de escusa de intervir, como juiz desembargador relator, no julgamento do recurso interposto do acórdão de 19.12.2022, proferido no processo n.º41/20.1JAFAR do Juízo Central Criminal ..., Juiz ..., do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, nos termos e com os fundamentos seguintes: « Distribuído que foi o presente processo 41/20.1JAFAR.E1 ao signatário, oriundo do juízo Central Criminal ..., constatou o mesmo que a Srª Juíza de direito Drª BB fez parte do Colectivo que proferiu o acórdão recorrido.

Acontece que a mesma é sua concunhada, uma vez que até há cerca de 34 anos foi casada com um irmão (entretanto falecido) da mulher do solicitante, tendo posteriormente ocorrido o divórcio entre aqueles e tendo depois voltado os mesmos a viver juntos e tido mais um filho (existia já um outro filho nascido na constância do casamento).

Independentemente das referidas variações de relacionamento entre a referida Srª Drª BB e o falecido irmão da mulher do solicitante, não existe, nem nunca existiu, entre aquela (Srª Drª BB) e este (o solicitante) o vínculo da afinidade, pelo que não ocorre qualquer impedimento nos termos do artº 39º, nº 3, do C.P.P..

Porém, sempre tiveram, e têm, apesar das já referidas variações, um relacionamento pessoal/familiar próximo, que é público, sendo inclusivamente o solicitante padrinho de baptismo de um dos seus sobrinhos, filho da referida Srª Drª BB e do seu falecido cunhado.

O solicitante exerceu funções, desde Janeiro de 1994 a Setembro de 2008, sucessivamente, na comarca ..., no círculo judicial ... e no tribunal de família e menores ....

A Srª Drª BB há vários anos que exerce funções em ..., pelo que o seu relacionamento familiar/pessoal com o solicitante é bem conhecido de todos, designadamente dos Srs. Advogados e Funcionários e certamente de outros.

Ambos são residentes em ... – a Srª Drª BB desde sempre e o solicitante desde 1987.

No entender do solicitante, tudo o referido consubstancia motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, nos termos do artº 43º, nº 1, do C.P.P..

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