Acórdão nº 32/23.0YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2023
Magistrado Responsável | VASQUES OSÓRIO |
Data da Resolução | 08 de Março de 2023 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam, em conferência, na 4ª Secção do Tribunal da Relação de Coimbra I 1. A Exma. Magistrada do Ministério Público, junto deste tribunal da Relação, promoveu o cumprimento do Mandado de Detenção Europeu [doravante, MDE], emitido em 12 de Junho de 2020, por decisão da autoridade judiciária da República Francesa – Juíza de instrução do Tribunal ..., no âmbito do processo 5/20..., que tem por objecto o cometimento, em França, entre 2019 e 2020, de crime de subtracção de menor, previsto nos arts. 227º-9, 1º, 227º-29 do Código Penal francês e 378º e 379º do Código Civil francês, e punível com pena de prisão até três anos, contra a indiciada e ora requerida, AA, cidadã com dupla nacionalidade francesa e portuguesa … com última residência conhecida em França em ..., ..., e residente em Portugal na Rua ..., ..., ..., ....
Com base nas informações divulgadas pelo Sistema de Informações de Schengen … a Guarda Nacional Republicana, Comando Territorial ..., Posto ..., comunicou a detenção da requerida, efectuada pelas 9h10 do dia 3 de Fevereiro de 2023, a qual foi presente neste tribunal pelas 16h30 do mesmo dia, onde foi de imediato ouvida, nos termos e dentro do prazo previsto no art. 18º da Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto, tendo então declarado não consentir na entrega ao Estado requerente, não renunciar ao princípio da especialidade, e requerido o prazo de dez dias para deduzir oposição, o que foi deferido.
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A requerida deduziu oposição à execução do MDE, alegando, em síntese: - A requerida não cometeu o crime de subtracção de menor … nem foi notificada pelas autoridades francesas, nem conhece decisão para proceder à sua entrega; - A requerida vive com o filho BB, nascido a .../.../2012, e com outra filha, de ... anos de idade, na Rua ..., ..., desde 2019, com plena integração na comunidade; - O menor BB frequenta o 5º ano, na escola Dr. CC, em ..., frequenta a escola de futebol da associação ..., em ..., faz parte da banda filarmónica de ..., de ...; - A requerida actuou sempre no superior interesse do filho, não havendo qualquer processo tutelar cível ou sinalização ao mesmo respeitante; - O núcleo familiar do BB sempre foi a requerida e a irmã, o menor vive em Portugal há mais tempo do que o que viveu em França, e o pai sempre soube que o mesmo se encontrava em Portugal, não se preocupando com ele; - A requerida saiu de França para por termo a um quadro de violência doméstica praticado pelo pai do BB, na presença dos menores; - A ser ordenada a execução do MDE, o bom relacionamento familiar do BB será afectado e se também for obrigado a regressar a França ficará comprometida a evolução do seu percurso formativo, em manifesto prejuízo do superior interesse dos menores; - O crime imputado à requerida é um crime de execução permanente, pelo que, encontrando-se já em Portugal, quando a decisão do tribunal francês foi proferida, em 2019, o crime ainda se encontra em execução, deste modo se verificando a causa de recusa facultativa de execução do MDE, prevista na alínea i), do nº 1 do art. 12º da Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto; - O crime imputado à requerida é punível, em Portugal, com prisão até dois anos ou multa, e tem natureza de crime semi-público, enquanto em França é punível com prisão até três anos, sendo desconhecida a sua natureza, o que significa que a execução do MDE sujeitará a requerida a um regime punitivo mais grave e com menores garantias; - Dos autos não resulta informação clara e suficiente sobre se a República Francesa pretende a sua detenção e entrega ou apenas, a detenção e eventual aplicação de medidas de coacção/medidas de segurança, matéria que é relevante para aferir da possibilidade de aplicação da causa de recusa facultativa de execução do MDE, prevista na alínea g), do nº 1 do art. 12º da Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto; - Estando o BB já institucionalizado, por medida cautelar decidida pelo Tribunal ..., no seguimento da detenção da requerida, não se justifica a sua entrega às autoridades francesas; - Corre no Tribunal ... o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais do BB; - Na eventualidade de ser ordenada a entrega ao Estado requerente, a mesma deve ser sujeita à condição prevista no art. 13º, nº 1, b) da Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto.
… A Exma. Magistrada do Ministério Público respondeu à oposição, alegando … - o mandado de detenção europeu objecto dos autos observa todos os requisitos legalmente exigíveis … - o processo de protecção de menor e o processo de regulação das responsabilidades parentais relativas ao menor BB, pendentes no Tribunal ..., não afectam o decidido pela justiça francesa, nem a execução do mandado está dependente do que neles vier a ser decidido; - os factos imputados à requerida e que justificam a emissão do MDE, constituem, em França, um crime de subtracção de menor da custódia judicialmente decidida … e consubstanciam em Portugal, um crime de subtracção de menor, … - dos autos não resulta que a requerida não tenha sido notificada da decisão proferida pelo tribunal de família francês … - o crime foi praticado em França, no momento em que a requerida daí saiu com o menor sem autorização de quem de direito, sendo certo que, … tendo em conta a natureza do MDE … sempre haveria que afirmar as vantagens da prevalência da jurisdição portuguesa, e o conhecimento do crime será sempre mais fácil e expedito, se feito pelas autoridades francesas; - não existe qualquer referência nos autos à existência de comportamento violento por parte do pai do menor contra a requerida, mas ainda que assim fosse, tal não constituiria obstáculo à execução do mandado; - no âmbito do MDE não há que sindicar a natureza do crime e se foi ou não exercido o direito de queixa, presumindo-se a regularidade da ordem de detenção do Estado requerente, nem a moldura penal abstracta prevista para o crime em causa na lei francesa constitui entrave à pretensão formulada, - e concluiu pela improcedência da oposição.
Por despacho do relator de 20 de Fevereiro de 2023, foram indeferidas as diligências de prova indicadas pela requerida.
Mostra-se junto o relatório social, cuja solicitação foi promovida pela Exma. Procuradora-Geral Adjunta, na audição da requerida … … II 3. Com relevo para a decisão, estão provados os seguintes factos: a. Pela autoridade judiciária francesa competente … foi emitido em 12 de Junho de 2020, o mandado de detenção europeu objecto dos autos, e inserido no Sistema de Informação Schengen, o pedido de detenção e entrega às autoridades francesas, da cidadã de nacionalidade francesa – mas que também tem nacionalidade portuguesa … para efeitos de procedimento criminal; b. Os factos indiciados que suportam o pedido da República Francesa, enquanto Estado de emissão do mandado são: b.1. Por...
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