Acórdão nº 32/23.0YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Março de 2023

Magistrado ResponsávelVASQUES OSÓRIO
Data da Resolução08 de Março de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em conferência, na 4ª Secção do Tribunal da Relação de Coimbra I 1. A Exma. Magistrada do Ministério Público, junto deste tribunal da Relação, promoveu o cumprimento do Mandado de Detenção Europeu [doravante, MDE], emitido em 12 de Junho de 2020, por decisão da autoridade judiciária da República Francesa – Juíza de instrução do Tribunal ..., no âmbito do processo 5/20..., que tem por objecto o cometimento, em França, entre 2019 e 2020, de crime de subtracção de menor, previsto nos arts. 227º-9, , 227º-29 do Código Penal francês e 378º e 379º do Código Civil francês, e punível com pena de prisão até três anos, contra a indiciada e ora requerida, AA, cidadã com dupla nacionalidade francesa e portuguesa … com última residência conhecida em França em ..., ..., e residente em Portugal na Rua ..., ..., ..., ....

Com base nas informações divulgadas pelo Sistema de Informações de Schengen … a Guarda Nacional Republicana, Comando Territorial ..., Posto ..., comunicou a detenção da requerida, efectuada pelas 9h10 do dia 3 de Fevereiro de 2023, a qual foi presente neste tribunal pelas 16h30 do mesmo dia, onde foi de imediato ouvida, nos termos e dentro do prazo previsto no art. 18º da Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto, tendo então declarado não consentir na entrega ao Estado requerente, não renunciar ao princípio da especialidade, e requerido o prazo de dez dias para deduzir oposição, o que foi deferido.

  1. A requerida deduziu oposição à execução do MDE, alegando, em síntese: - A requerida não cometeu o crime de subtracção de menor … nem foi notificada pelas autoridades francesas, nem conhece decisão para proceder à sua entrega; - A requerida vive com o filho BB, nascido a .../.../2012, e com outra filha, de ... anos de idade, na Rua ..., ..., desde 2019, com plena integração na comunidade; - O menor BB frequenta o 5º ano, na escola Dr. CC, em ..., frequenta a escola de futebol da associação ..., em ..., faz parte da banda filarmónica de ..., de ...; - A requerida actuou sempre no superior interesse do filho, não havendo qualquer processo tutelar cível ou sinalização ao mesmo respeitante; - O núcleo familiar do BB sempre foi a requerida e a irmã, o menor vive em Portugal há mais tempo do que o que viveu em França, e o pai sempre soube que o mesmo se encontrava em Portugal, não se preocupando com ele; - A requerida saiu de França para por termo a um quadro de violência doméstica praticado pelo pai do BB, na presença dos menores; - A ser ordenada a execução do MDE, o bom relacionamento familiar do BB será afectado e se também for obrigado a regressar a França ficará comprometida a evolução do seu percurso formativo, em manifesto prejuízo do superior interesse dos menores; - O crime imputado à requerida é um crime de execução permanente, pelo que, encontrando-se já em Portugal, quando a decisão do tribunal francês foi proferida, em 2019, o crime ainda se encontra em execução, deste modo se verificando a causa de recusa facultativa de execução do MDE, prevista na alínea i), do nº 1 do art. 12º da Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto; - O crime imputado à requerida é punível, em Portugal, com prisão até dois anos ou multa, e tem natureza de crime semi-público, enquanto em França é punível com prisão até três anos, sendo desconhecida a sua natureza, o que significa que a execução do MDE sujeitará a requerida a um regime punitivo mais grave e com menores garantias; - Dos autos não resulta informação clara e suficiente sobre se a República Francesa pretende a sua detenção e entrega ou apenas, a detenção e eventual aplicação de medidas de coacção/medidas de segurança, matéria que é relevante para aferir da possibilidade de aplicação da causa de recusa facultativa de execução do MDE, prevista na alínea g), do nº 1 do art. 12º da Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto; - Estando o BB já institucionalizado, por medida cautelar decidida pelo Tribunal ..., no seguimento da detenção da requerida, não se justifica a sua entrega às autoridades francesas; - Corre no Tribunal ... o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais do BB; - Na eventualidade de ser ordenada a entrega ao Estado requerente, a mesma deve ser sujeita à condição prevista no art. 13º, nº 1, b) da Lei nº 65/2003, de 23 de Agosto.

    … A Exma. Magistrada do Ministério Público respondeu à oposição, alegando … - o mandado de detenção europeu objecto dos autos observa todos os requisitos legalmente exigíveis … - o processo de protecção de menor e o processo de regulação das responsabilidades parentais relativas ao menor BB, pendentes no Tribunal ..., não afectam o decidido pela justiça francesa, nem a execução do mandado está dependente do que neles vier a ser decidido; - os factos imputados à requerida e que justificam a emissão do MDE, constituem, em França, um crime de subtracção de menor da custódia judicialmente decidida … e consubstanciam em Portugal, um crime de subtracção de menor, … - dos autos não resulta que a requerida não tenha sido notificada da decisão proferida pelo tribunal de família francês … - o crime foi praticado em França, no momento em que a requerida daí saiu com o menor sem autorização de quem de direito, sendo certo que, … tendo em conta a natureza do MDE … sempre haveria que afirmar as vantagens da prevalência da jurisdição portuguesa, e o conhecimento do crime será sempre mais fácil e expedito, se feito pelas autoridades francesas; - não existe qualquer referência nos autos à existência de comportamento violento por parte do pai do menor contra a requerida, mas ainda que assim fosse, tal não constituiria obstáculo à execução do mandado; - no âmbito do MDE não há que sindicar a natureza do crime e se foi ou não exercido o direito de queixa, presumindo-se a regularidade da ordem de detenção do Estado requerente, nem a moldura penal abstracta prevista para o crime em causa na lei francesa constitui entrave à pretensão formulada, - e concluiu pela improcedência da oposição.

    Por despacho do relator de 20 de Fevereiro de 2023, foram indeferidas as diligências de prova indicadas pela requerida.

    Mostra-se junto o relatório social, cuja solicitação foi promovida pela Exma. Procuradora-Geral Adjunta, na audição da requerida … … II 3. Com relevo para a decisão, estão provados os seguintes factos: a. Pela autoridade judiciária francesa competente … foi emitido em 12 de Junho de 2020, o mandado de detenção europeu objecto dos autos, e inserido no Sistema de Informação Schengen, o pedido de detenção e entrega às autoridades francesas, da cidadã de nacionalidade francesa – mas que também tem nacionalidade portuguesa … para efeitos de procedimento criminal; b. Os factos indiciados que suportam o pedido da República Francesa, enquanto Estado de emissão do mandado são: b.1. Por...

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