Acórdão nº 45/21.7GBCTB-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2023

Magistrado ResponsávelALEXANDRA GUINÉ
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Relatora: Alexandra Guiné 1.ª Adjunta: Ana Carilina Cardoso 2.ª Adjunto: João Bernardo Novais Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra I. RELATÓRIO 1. Por despacho datado de 31/10/2022, o M.º Juiz não conheceu a reclamação da rejeição do pedido de pagamento de honorários, apresentado pelo ilustre Defensor, Dr. AA.

  1. Inconformado, recorreu o ilustre Defensor apresentando as seguintes conclusões … «I. Os honorários dos Advogados nomeado, no âmbito do apoio judiciário, vêm fixados na tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004 de 10 de novembro; … III. O Ministério Público não tem competência para fixar, ad hoc, os honorários dos advogados nomeados; IV. Se o Ministério Público o fizer, pratica um ato que transcende as suas competências e, em consequência, pratica um ato ilegal.

    V. Sempre que o pedido de honorários seja formulado em concordância com a tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004 de 10 de novembro, deverá a Secretaria Judicial confirmar o mesmo; VI. Caso a Secretaria judicial não cumpra a Lei, do ato praticado é suscetível de ser reclamado para o Juiz, nos termos do artigo 157.º, núm. 5, do Cód. Proc. Civil; VII. O Juiz do Tribunal do qual aquela Secretaria judicial depende é competente para apreciar da reclamação do ato praticado; …».

  2. O Ministério Público, respondendo ao recurso, pugnou pela sua procedência.

  3. … o Exmo. Procurador Geral Adjunto, emitiu parecer, no sentido da procedência do recurso.

    … 7. … a questão a que cabe dar resposta é a de saber: - Se o juiz tem competência para decidir da reclamação da rejeição, por parte da secretaria, ainda que na sequência de despacho do magistrado do Ministério Público, dos honorários peticionados por defensor oficioso no âmbito do inquérito tutelar educativo.

    II. DESPACHO RECORRIDO (TRANSCRITO NO QUE ORA RELEVA) «Veio o Ilustre Defensor Oficioso … apresentar reclamação do ato de rejeição do pedido de pagamento de honorários … que teve por base o despacho do Ministério Público … Cremos, contudo, e salvo melhor opinião, que a reclamação não pode ser objeto de apreciação jurisdicional.

    … encontrando-se os presentes autos tutelares educativos em fase de inquérito, a reclamação apresentada não configura um ato jurisdicional da competência do juiz, por tal atribuição não se lhe encontrar expressamente deferida na Lei (cfr. artigos 268.º e 269.º do Código de Processo Penal, aplicável ex vi o artigo 128.º n.º 1 da Lei Tutelar Educativa), sendo certo que a direção daquele inquérito...

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