Acórdão nº 00050/07.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Novembro de 2017
Magistrado Responsável | Rogério Paulo da Costa Martins |
Data da Resolução | 30 de Novembro de 2017 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
EM NOME DO POVO Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: MASN veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL do acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de 28.09.2016, pelo qual foi julgada improcedente a presente acção administrativa especial, instaurada pela Recorrente contra os Recorridos Ministério do Ambiente e Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), na qual é Contra-Interessada a OTPVC, absolvendo-se as Entidades Demandadas dos pedidos de que sejam estas condenadas a absterem-se de demolir a referida construção e, por conseguinte, a não aumentarem a área de construção pertença da Contra-Interessada “OTPVC”, por forma a que esta passe a ocupar a parcela de terreno do domínio público marítimo, actualmente ocupada pela mencionada construção. Por último, solicitou sejam as Entidades Demandadas condenadas a reconhecer que (cerca de) 40 m² da construção vinda a referir se encontra fora do domínio público marítimo.
Invocou para tanto que se verificou erro de julgamento da matéria de facto, devendo dar-se como provados os factos constantes do pontos 1 e 8 da base instrutória, que a decisão de demolição da construção da Autora é um acto nulo por ofender o direito de propriedade e o direito real de superfície da Autora ou é um acto anulável, por violar o disposto nos artigos 5º e 6º do Código de Procedimento Administrativo de 1991, artigos 13º e 266º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa e enferma de vício de violação de lei, sendo que ao lado da dita construção existe uma outra construção (implantada em parcela de terreno do domínio público marítimo), destinada a bar e restaurante aberta ao público, pertença da Contra-Interessada OTPVC, Lda. e que não foi objecto de qualquer decisão de demolição, tudo em violação dos princípios da legalidade, igualdade, justiça e imparcialidade.
Os Recorridos Ministério do Ambiente e Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) contra-alegaram, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.
O Ministério Público neste Tribunal emitiu parecer no sentido do não provimento do recurso.
*Cumpre, pois, decidir já que nada a tal obsta.
I - São estas as conclusões das alegações que definem o objecto do presente recurso jurisdicional: 1. Ocorreu a gravação da audiência e a Recorrente nos termos do artigo 640.º, n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil, indica infra quais os concretos meios de prova (testemunhal e documental), os pontos de facto que considera incorrectamente julgados constantes do processo e do registo de gravação (indicando com exactidão as passagens da gravação em que funda o seu recurso) e em que tudo se funda para discordar da decisão proferida no que concerne aos pontos 1 e 8 da base instrutória.
-
O presente recurso impugna a decisão da matéria de facto e invoca-se erro na apreciação da prova relativamente às respostas dadas aos itens 1 e 8 da base instrutória.
-
As respostas dadas (factos não provados) consubstanciadas nos pontos 1 e 8 da base instrutória não resultam, na nossa opinião, da mais correcta apreciação da prova produzida depoimento da testemunha MMG conjugado com os documentos juntos a fls. 14 do processo físico e fls. 611 a 618 do processo físico.
-
MMG disse (declarações gravadas em CD proferidas dia 12.05.2014, do minuto 00:46:23 ao minuto 00:56:46): “Testemunha: MMG Do minuto 00:46:23 Juiz: Nome por favor Testemunha: MMG Juiz: Onde reside, morada completa por favor? Testemunha: Juiz: Qual é a profissão que exerce? Testemunha Comerciante.
Juiz O senhor é marido da autora? Testemunha Companheiro.
Juiz: Portanto sempre acompanhou este processo uma vez que está no local não é O senhor exerce funções neste local sabe do que é que estamos a falar? Testemunha: Ultimamente não.
Juiz: E há quanto tempo mais ou menos? Testemunha: Há um ano Juiz: Portanto acompanhou todo o processo da compra e também conhece o espaço da sociedade P ao lado conhece tudo (minuto 09:47:43) toda a envolvente. Reside. Esta residência que indicou é perto do local Testemunha: é perto.
Juiz: é a mesma. É no rés do chão que reside é isso. Não se importa de se "aproximar. O senhor reside com a sua companheira que é aqui Autora deste. Não se importa de ver estas fotografias, é neste espaço.
Testemunha: Sim, sim.
Juiz: Na parte de baixo tem uma casa por baixo. É ai que o senhor está a habitar, muito bem.
O facto de ter esta relação de proximidade com a Autora não o impede de responder com verdade neste Tribunal, pois não, Jura que vai responder com verdade e só com a verdade.
Advogado da Autora: Queria esclarecer, o senhor M reside nesta outra residência ou também mora ali? Testemunha: Fizeram lá umas obras das pluviais a aqui há uns anos e começaram do lado contrário e a manilha ficou desencontrada e as humidades agora são mais (00:49:15).
Advogado da Autora: O que se quer saber aqui é o seguinte. O senhor M já disse que só de um ano para cá é que não exerce, quer dizer, não está á frente da exploração é isso? Testemunha: Sim Advogado da Autora: Quem é que está á frente da exploração? Testemunha A Dona A (minuto 00:50:11).
Advogado da Autora: O que se quer saber logo de início é o seguinte. Estão efectuados aqui dois depósitos, respectivamente de 2 de Outubro de 2006 e 13 de Janeiro de 2007 na conta da ccr Norte no montante de €695,43 cêntimos cada um. Eu queria saber porque é que estes depósitos foram efectuados e foi à ordem de quem (minuto 00:50:82) ou se foi por iniciativa da Senhora A (minuto 00:50:56) Testemunha: Eu tinha o número da conta e fui depositar essa quantia (minuto 00:51:04) Advogado da Autora: Sim, mas o Ministério do Ambiente, mas eles, mas o Ministério do Ambiente disse para fazer esse depósito ou não nessa conta? (minuto 00:51:09) O senhor alguma vez teve alguma conversa com alguém do Ministério do Ambiente efectivamente? Testemunha: Sim (minuto 110e51:15) Advogado da Autora Mas explique isso.
Testemunha: Eu fui lá uma vez porque tinha um posto para passar para o cabo do mundo em Mindelo, o cais e sobre a licença a conta para depositar. (minuto 00:51:41) Advogado da Autora: Mas do anterior dono ou possuidor da construção passou para a senhora A é isso. Foi na altura dessa transmissão? Testemunha: O Ano? Advogado da Autora: Eu não lhe estou a perguntar o ano. Se foi na altura Esta construção foi transmitida, portanto não foi sempre da senhora A que ali esteve, não foi? Testemunha: Sim, antes foi a prima.
Advogado da Autora: Como é que chama a prima? (minuto 00:52:02) Testemunha: Ab.
Advogado da Autora: E a Ab transmitiu esta construção? Foi vendida essa construção à Senhora A? Testemunha: Sim Advogado da Autora: Se nessa altura em que a senhora A passou a ser a possuidora da construção, se nesta altura, se foram efectuados depósitos e se esse depósitos foram efectuados. Esses depósitos foram efectuados porque está aqui provado no processo.
Se esses depósitos foram feitos por ordem do Ministério do Ambiente ou da Comissão? (minuto 00:52:40) Testemunha: Sim.
Advogado da Autora: Sim, mas eu estou-lhe a perguntar se isso foi por ordem do Ministério do Ambiente? (minuto 00:52:47) O senhor esteve lá no Ministério do Ambiente, alguém lhe disse para fazer isso? Testemunha: Sim.
Advogado da Autora: Quem foi? Testemunha: Não me lembro. Era um engenheiro, não me recorda o nome (minuto 00:53:04) disse para depositar as quantias das licenças normais.
Advogado da Autora: E portanto efectuaram o depósito no dia 10-10-2006 e 2007 fizeram-no porquê? Testemunha: Para se continuar activo tinha de se pagar. Se estávamos lá tínhamos que pagar.
Advogado da Autora: E isso foi dito pelo Ministério do Ambiente? ou por ordem da Comissão? E isso, onde é que foi exactamente que aconteceu? Lembra-se do local onde estava instalado o Ministério do Ambiente? Testemunha; Não sei se era Sá Carneiro ou se era Formosa (minuto 00:53:57) ou Rua Formosa. Já esteve nos dois lados, agora não me recorda bem. Fomos aos dois lados, Rua Formosa Advogado da Autora E foi ai que lhe disseram para fazer esses depósitos? Testemunha: Até propuseram à Dona A e a mim para passar para o cabo do Mundo (minuto 00:54:18) Mindelo.
Advogado da Autora: Mas para lá estarem procederam a esse pagamento? Testemunha: Sim fizemos.
Advogado da Autora: E sabe se esse dinheiro foi movimentado pelo Ministério do Ambiente ou não. Não foi devolvido? Testemunha: Que eu tenha conhecimento não (minuto 00:54:42).
Advogado da Autora: E saiu-lhe da conta? Testemunha: Sim (minuto 00:54:46).
Advogado da Autora: Tem a certeza? O senhor foi ver o extracto da conta e esse dinheiro foi-lhe retirado ou não (minuto 00:54:58) Se essa quantia lhe foi retirada ou não da conta? Testemunha: Numa das vezes, foi paga em dinheiro.
Advogado da Autora: Não lhe foi retirado da conta. O senhor não verificou se lhe foi retirado ou não? Temos aqui dois depósitos no processo. Esse depósito foi feito ou não foi feito, está aqui nos Autos.
Testemunha: Foi um em 2006 e o outro em 2007.
Advogado da Autora: É que o senhor está a dizer que foi em dinheiro não é? Testemunha: Sim foi depositado em nota.
Advogado da Autora: Há em nota.
Testemunha: E isso está em movimento de conta.
Advogado da Autora: Se foi movimentado depois esse dinheiro. Foi depositado á ordem de quem? Testemunha: Do Ministério do Ambiente.
Advogado da Autora: E o que eu quero saber é se esse dinheiro lá permaneceu sempre? Se o Ministério do Ambiente mexeu ou não mexeu? Entende? Testemunha: Se houve retorno? Retorno não. Isso não (minuto 00:56:14).
Advogado da Autora: Esse dinheiro foi levantado pelo Ministério do Ambiente. É isso que eu lhe estou a dizer? Testemunha: Nós tínhamos conta conjunta e a lei tem de ser uma conta só.
Advogado da Autora: O que garante aqui ao Tribunal é que isso foi ordenado á aqui Autora a senhora A pela Direcção Geral do Ambiente e do ordenamento do território também designada. Foi esta entidade? Testemunha: Sim, sim (minuto 00:56:46).
Advogado da Autora...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO