Acórdão nº 00050/07.6BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 30 de Novembro de 2017

Magistrado ResponsávelRogério Paulo da Costa Martins
Data da Resolução30 de Novembro de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

EM NOME DO POVO Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: MASN veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL do acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de 28.09.2016, pelo qual foi julgada improcedente a presente acção administrativa especial, instaurada pela Recorrente contra os Recorridos Ministério do Ambiente e Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.), na qual é Contra-Interessada a OTPVC, absolvendo-se as Entidades Demandadas dos pedidos de que sejam estas condenadas a absterem-se de demolir a referida construção e, por conseguinte, a não aumentarem a área de construção pertença da Contra-Interessada “OTPVC”, por forma a que esta passe a ocupar a parcela de terreno do domínio público marítimo, actualmente ocupada pela mencionada construção. Por último, solicitou sejam as Entidades Demandadas condenadas a reconhecer que (cerca de) 40 m² da construção vinda a referir se encontra fora do domínio público marítimo.

Invocou para tanto que se verificou erro de julgamento da matéria de facto, devendo dar-se como provados os factos constantes do pontos 1 e 8 da base instrutória, que a decisão de demolição da construção da Autora é um acto nulo por ofender o direito de propriedade e o direito real de superfície da Autora ou é um acto anulável, por violar o disposto nos artigos 5º e 6º do Código de Procedimento Administrativo de 1991, artigos 13º e 266º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa e enferma de vício de violação de lei, sendo que ao lado da dita construção existe uma outra construção (implantada em parcela de terreno do domínio público marítimo), destinada a bar e restaurante aberta ao público, pertença da Contra-Interessada OTPVC, Lda. e que não foi objecto de qualquer decisão de demolição, tudo em violação dos princípios da legalidade, igualdade, justiça e imparcialidade.

Os Recorridos Ministério do Ambiente e Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) contra-alegaram, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.

O Ministério Público neste Tribunal emitiu parecer no sentido do não provimento do recurso.

*Cumpre, pois, decidir já que nada a tal obsta.

I - São estas as conclusões das alegações que definem o objecto do presente recurso jurisdicional: 1. Ocorreu a gravação da audiência e a Recorrente nos termos do artigo 640.º, n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil, indica infra quais os concretos meios de prova (testemunhal e documental), os pontos de facto que considera incorrectamente julgados constantes do processo e do registo de gravação (indicando com exactidão as passagens da gravação em que funda o seu recurso) e em que tudo se funda para discordar da decisão proferida no que concerne aos pontos 1 e 8 da base instrutória.

  1. O presente recurso impugna a decisão da matéria de facto e invoca-se erro na apreciação da prova relativamente às respostas dadas aos itens 1 e 8 da base instrutória.

  2. As respostas dadas (factos não provados) consubstanciadas nos pontos 1 e 8 da base instrutória não resultam, na nossa opinião, da mais correcta apreciação da prova produzida depoimento da testemunha MMG conjugado com os documentos juntos a fls. 14 do processo físico e fls. 611 a 618 do processo físico.

  3. MMG disse (declarações gravadas em CD proferidas dia 12.05.2014, do minuto 00:46:23 ao minuto 00:56:46): “Testemunha: MMG Do minuto 00:46:23 Juiz: Nome por favor Testemunha: MMG Juiz: Onde reside, morada completa por favor? Testemunha: Juiz: Qual é a profissão que exerce? Testemunha Comerciante.

    Juiz O senhor é marido da autora? Testemunha Companheiro.

    Juiz: Portanto sempre acompanhou este processo uma vez que está no local não é O senhor exerce funções neste local sabe do que é que estamos a falar? Testemunha: Ultimamente não.

    Juiz: E há quanto tempo mais ou menos? Testemunha: Há um ano Juiz: Portanto acompanhou todo o processo da compra e também conhece o espaço da sociedade P ao lado conhece tudo (minuto 09:47:43) toda a envolvente. Reside. Esta residência que indicou é perto do local Testemunha: é perto.

    Juiz: é a mesma. É no rés do chão que reside é isso. Não se importa de se "aproximar. O senhor reside com a sua companheira que é aqui Autora deste. Não se importa de ver estas fotografias, é neste espaço.

    Testemunha: Sim, sim.

    Juiz: Na parte de baixo tem uma casa por baixo. É ai que o senhor está a habitar, muito bem.

    O facto de ter esta relação de proximidade com a Autora não o impede de responder com verdade neste Tribunal, pois não, Jura que vai responder com verdade e só com a verdade.

    Advogado da Autora: Queria esclarecer, o senhor M reside nesta outra residência ou também mora ali? Testemunha: Fizeram lá umas obras das pluviais a aqui há uns anos e começaram do lado contrário e a manilha ficou desencontrada e as humidades agora são mais (00:49:15).

    Advogado da Autora: O que se quer saber aqui é o seguinte. O senhor M já disse que só de um ano para cá é que não exerce, quer dizer, não está á frente da exploração é isso? Testemunha: Sim Advogado da Autora: Quem é que está á frente da exploração? Testemunha A Dona A (minuto 00:50:11).

    Advogado da Autora: O que se quer saber logo de início é o seguinte. Estão efectuados aqui dois depósitos, respectivamente de 2 de Outubro de 2006 e 13 de Janeiro de 2007 na conta da ccr Norte no montante de €695,43 cêntimos cada um. Eu queria saber porque é que estes depósitos foram efectuados e foi à ordem de quem (minuto 00:50:82) ou se foi por iniciativa da Senhora A (minuto 00:50:56) Testemunha: Eu tinha o número da conta e fui depositar essa quantia (minuto 00:51:04) Advogado da Autora: Sim, mas o Ministério do Ambiente, mas eles, mas o Ministério do Ambiente disse para fazer esse depósito ou não nessa conta? (minuto 00:51:09) O senhor alguma vez teve alguma conversa com alguém do Ministério do Ambiente efectivamente? Testemunha: Sim (minuto 110e51:15) Advogado da Autora Mas explique isso.

    Testemunha: Eu fui lá uma vez porque tinha um posto para passar para o cabo do mundo em Mindelo, o cais e sobre a licença a conta para depositar. (minuto 00:51:41) Advogado da Autora: Mas do anterior dono ou possuidor da construção passou para a senhora A é isso. Foi na altura dessa transmissão? Testemunha: O Ano? Advogado da Autora: Eu não lhe estou a perguntar o ano. Se foi na altura Esta construção foi transmitida, portanto não foi sempre da senhora A que ali esteve, não foi? Testemunha: Sim, antes foi a prima.

    Advogado da Autora: Como é que chama a prima? (minuto 00:52:02) Testemunha: Ab.

    Advogado da Autora: E a Ab transmitiu esta construção? Foi vendida essa construção à Senhora A? Testemunha: Sim Advogado da Autora: Se nessa altura em que a senhora A passou a ser a possuidora da construção, se nesta altura, se foram efectuados depósitos e se esse depósitos foram efectuados. Esses depósitos foram efectuados porque está aqui provado no processo.

    Se esses depósitos foram feitos por ordem do Ministério do Ambiente ou da Comissão? (minuto 00:52:40) Testemunha: Sim.

    Advogado da Autora: Sim, mas eu estou-lhe a perguntar se isso foi por ordem do Ministério do Ambiente? (minuto 00:52:47) O senhor esteve lá no Ministério do Ambiente, alguém lhe disse para fazer isso? Testemunha: Sim.

    Advogado da Autora: Quem foi? Testemunha: Não me lembro. Era um engenheiro, não me recorda o nome (minuto 00:53:04) disse para depositar as quantias das licenças normais.

    Advogado da Autora: E portanto efectuaram o depósito no dia 10-10-2006 e 2007 fizeram-no porquê? Testemunha: Para se continuar activo tinha de se pagar. Se estávamos lá tínhamos que pagar.

    Advogado da Autora: E isso foi dito pelo Ministério do Ambiente? ou por ordem da Comissão? E isso, onde é que foi exactamente que aconteceu? Lembra-se do local onde estava instalado o Ministério do Ambiente? Testemunha; Não sei se era Sá Carneiro ou se era Formosa (minuto 00:53:57) ou Rua Formosa. Já esteve nos dois lados, agora não me recorda bem. Fomos aos dois lados, Rua Formosa Advogado da Autora E foi ai que lhe disseram para fazer esses depósitos? Testemunha: Até propuseram à Dona A e a mim para passar para o cabo do Mundo (minuto 00:54:18) Mindelo.

    Advogado da Autora: Mas para lá estarem procederam a esse pagamento? Testemunha: Sim fizemos.

    Advogado da Autora: E sabe se esse dinheiro foi movimentado pelo Ministério do Ambiente ou não. Não foi devolvido? Testemunha: Que eu tenha conhecimento não (minuto 00:54:42).

    Advogado da Autora: E saiu-lhe da conta? Testemunha: Sim (minuto 00:54:46).

    Advogado da Autora: Tem a certeza? O senhor foi ver o extracto da conta e esse dinheiro foi-lhe retirado ou não (minuto 00:54:58) Se essa quantia lhe foi retirada ou não da conta? Testemunha: Numa das vezes, foi paga em dinheiro.

    Advogado da Autora: Não lhe foi retirado da conta. O senhor não verificou se lhe foi retirado ou não? Temos aqui dois depósitos no processo. Esse depósito foi feito ou não foi feito, está aqui nos Autos.

    Testemunha: Foi um em 2006 e o outro em 2007.

    Advogado da Autora: É que o senhor está a dizer que foi em dinheiro não é? Testemunha: Sim foi depositado em nota.

    Advogado da Autora: Há em nota.

    Testemunha: E isso está em movimento de conta.

    Advogado da Autora: Se foi movimentado depois esse dinheiro. Foi depositado á ordem de quem? Testemunha: Do Ministério do Ambiente.

    Advogado da Autora: E o que eu quero saber é se esse dinheiro lá permaneceu sempre? Se o Ministério do Ambiente mexeu ou não mexeu? Entende? Testemunha: Se houve retorno? Retorno não. Isso não (minuto 00:56:14).

    Advogado da Autora: Esse dinheiro foi levantado pelo Ministério do Ambiente. É isso que eu lhe estou a dizer? Testemunha: Nós tínhamos conta conjunta e a lei tem de ser uma conta só.

    Advogado da Autora: O que garante aqui ao Tribunal é que isso foi ordenado á aqui Autora a senhora A pela Direcção Geral do Ambiente e do ordenamento do território também designada. Foi esta entidade? Testemunha: Sim, sim (minuto 00:56:46).

    Advogado da Autora...

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