Acórdão nº 57/20.8GTSTR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 13 de Setembro de 2022

Magistrado ResponsávelNUNO GARCIA
Data da Resolução13 de Setembro de 2022
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM OS JUÍZES QUE INTEGRAM A SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA RELATÓRIO 1 - No âmbito do processo 57/20.8GTSTR foi proferida a seguinte acusação (na parte que interessa e propositadamente incluiu-se o que consta antes da acusação): “Consigna-se que os arguidos AA e BB, constituíram mandatário

Solicite, via SINOA, a indicação de defensor oficioso aos arguidos, CC e DD, os quais desde já se nomeiam

Nos termos do artigo 64.º, n.º4 do Código de Processo Penal, informe os arguidos de que ficam obrigados, caso sejam condenados, a pagar os honorários do defensor oficioso, salvo se lhes for concedido apoio judiciário, e que podem proceder à substituição do defensor mediante a constituição de advogado

Notifique (artigo 66.º, n.º1 C.P.P)

*** Notifique o despacho de acusação que se segue aos arguidos, bem como aos respetivos defensores, nos termos dos nºs 5 e 6 do Artº 283º do CPP, comunicando-lhes, ainda, a faculdade de requererem a abertura da instrução, no prazo de 20 dias a contar da notificação da acusação

*** Notifique, igualmente, os assistentes, os ofendidos EE (na pessoa do seu legal representante), FF e o H…, nos termos e para os efeitos do disposto no artº 77º, nº 3 do Código de Processo Penal

*** No cumprimento do n.º 2, do artigo 56.º, do Decreto – Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, notifique a acusação à autoridade administrativa competente (Autoridade Nacional Segurança Rodoviária)

*** Considerando o impacto mediático dos presentes autos, comunique superiormente a presente acusação

*** Em Processo Comum, com a intervenção do Tribunal singular, o Ministério Público acusa: CC, filho de … e de …, natural de …, nascido a …, …, residente na Rua …, …; DD, filha de … e de …, natural de …, nascida a …, …, residente na …, …; AA, filho de … e de …, natural de …, nascido a …, …, residente na Rua …, … BB, filho de … e de …, natural de …, nascido a …, …, residente na Rua …, …, atualmente detido do EP de … Porquanto, indiciam suficientemente os autos que: I – Caracterização das circunstâncias de tempo e lugar: No dia … de … de 2020, cerca das 18:30h, na Autoestrada nº 1 (AE1), nas proximidades do Km …, concelho de …, no sentido norte/sul, ocorreram três colisões envolvendo quatro veículos automóveis

Tal acidente ocorreu em período noturno, numa noite escura, sem luar e com períodos de chuva fraca

A via onde ocorreu o acidente de viação configura uma curva ligeira à direita, considerando o sobredito sentido de marcha, apresentando visibilidade superior a 400 metros, e apresenta uma inclinação no sentido descendente de 1,5%

Tal via é constituída por três vias de trânsito afetas ao mesmo sentido de marcha, delimitadas por marcas rodoviárias, nomeadamente linha descontinua

Tal via é também composta por bermas transitáveis de ambos os lados da faixa de rodagem e delimitadas por um separador em cimento do lado esquerdo e guarda lateral de segurança do lado direito (atento o sentido norte/sul)

O pavimento da via é betuminoso em bom estado de conservação e, embora se encontrasse húmido, não se verificava acumulação de água sobre a via

A via onde ocorreram as colisões tem uma largura total de 11,7m e, cada uma das faixas de rodagem tem uma largura de 3,9m

II – Dos acidentes: Cerca das 18:30h do dia … de … de 2020, o arguido, CC, conduzia o veículo ligeiro de passageiros de matrícula …, de sua propriedade, na AE1, no sentido norte/sul, após ter ingerido bebidas alcoólicas, apresentando uma taxa de álcool no sangue de, pelo menos 1,18g/l (deduzida a margem de erro admissível)

O arguido tinha ingerido bebidas alcoólicas antes de iniciar a referida condução sabendo que estas lhe iriam provocar uma taxa de alcoolemia superior à permitida por lei e, ainda assim, quis conduzir o veículo em que se fez transportar nas circunstâncias de tempo e lugar referidas

O arguido, CC, conduzia o referido veículo pela via mais à direita e a uma velocidade não concretamente apurada, mas seguramente, situada num intervalo compreendido entre os 32,28Km/h e os 28,04Km/h

Fazia-o, completamente alheio ao facto de circular numa autoestrada, numa noite escura e com visibilidade reduzida por força das condições atmosféricas que se verificavam, não sinalizando tal marcha lenta de modo a alertar outros condutores, adotando, pois, uma condução que colocou em perigo outros utentes que circulavam naquela via

Com efeito, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar e no mesmo sentido de marcha, circulava DD, conduzindo o automóvel ligeiro de passageiros com a matrícula …, propriedade de GG

Nesta viatura seguia, também, EE, filha menor da condutora do …

Ao Km 60,377, nas proximidades da localidade de …, …, a arguida DD, circulava a uma velocidade não concretamente apurada, mas, seguramente, situada no intervalo compreendido entre 114,00Km/h e 108,05Km/h

Ao aproximar-se do veículo …, a arguida, DD, não reduziu a velocidade que havia imprimido ao seu veículo, não travou ao aproximar-se do … vindo a embater, violentamente, com a parte dianteira do mesmo na retaguarda deste

Em consequência de tal embate o veículo … foi projetado para a via de trânsito mais à esquerda, não embatendo em qualquer objeto e, sem nunca interromper a marcha, dirigiu-se para a berma do lado direito, onde ficou imobilizado, a cerca de 121,5m do local de embate

Por seu turno, o veículo … saiu para o lado direito da via, colidindo contra a guarda lateral de segurança, rodando sobre si e acabando por se imobilizar ao km 60,277, a cerca de 39,6m do local de embate, na faixa central da via onde circulava e em sentido contrário ao seu sentido de marcha

Como consequência direta e necessária de tal embate, DD e EE sofreram lesões corporais, não concretamente apuradas

Este embate ocorreu porque o arguido, CC, conduzia o veículo … a uma velocidade inferior à velocidade mínima permitida para aquela via, sem qualquer sinalização que alertasse os restantes condutores para a marcha lenta que imprimia ao veículo, completamente alheio ao facto de tal velocidade não ser percetível aos restantes utilizadores da via

Após esta colisão, a arguida DD, saiu do interior do veículo com a sua filha menor, refugiando-se na berma esquerda da via, tendo o veículo ficado imobilizado na via central com o sistema de iluminação ligado e com as luzes indicadoras de perigo ligadas

Cerca das 18:49h do referido dia … de … de 2020, o arguido AA conduzia o automóvel ligeiro de passageiros com a matrícula …, propriedade de II, circulando no sentido Norte/Sul da A1

Ao seu lado, nesta viatura, seguia, também, JJ

Ao Km 60,277, o arguido AA, circulava pela faixa central da via, a uma velocidade não concretamente apurada, mas, seguramente, situada no intervalo compreendido entre 139,01Km/h e 131,18Km/h

Ao aproximar-se do veículo …, o qual, conforme se referiu, ficou imobilizado na faixa central da via, o arguido, AA, não reduziu a velocidade que havia imprimido ao seu veículo, não travou ao aproximar-se do …, virando o volante para o lado esquerdo, na tentativa frustrada de evitar o embate, vindo a embater, violentamente, com a parte dianteira do mesmo na dianteira do ..

Em consequência de tal embate o veículo … roda sobre si mesmo vindo a colidir, novamente, contra a guarda lateral de segurança (ao km 60,340), local onde fica imobilizado, a cerca de 15,1m do local onde ficou imobilizado aquando do embate no veículo …

Por seu turno, o veículo … saiu desgovernado para o lado esquerdo, embatendo no separador central, onde seguiu capotando várias vezes até se imobilizar na via de trânsito mais à esquerda e quase perpendicular ao eixo da faixa de rodagem, acabando por se imobilizar ao km 60,180, a cerca de 96,9m do local de embate

Do acidente resultaram direta e necessariamente para JJ as lesões traumáticas craniomeningoencefálicas, faciais, toracoabdominopélvicas, raquimeningomedulares cervical e lombar e dos membros, melhor descritas no relatório pericial de fls. 241 a 249 e que aqui se dá por integralmente reproduzido, as quais foram causa direta e necessária da sua morte

O embate descrito ocorreu porque a arguida, DD, seguia desatenta à condução, não se apercebendo, em devido tempo, da presença do veículo de matrícula …, não reduziu a velocidade, não travou ou efetuou qualquer manobra evasiva, como mudar para a faixa central de forma a contornar o obstáculo que surgiu à sua frente, e, por tal motivo, embateu com o mesmo no veículo …

Mercê desse embate, o veículo por si conduzido ficou imobilizado na faixa central da A1, sentido norte/sul, obstruindo tal faixa de rodagem, na qual circulava o arguido AA e que conduzia de forma desatenta e, por tal motivo, não se apercebeu, em devido tempo, da presença do veículo … nessa faixa de rodagem, não reduzindo a velocidade, não travando e, por seguir a uma velocidade superior a 120 Km/h não logrou realizar, eficazmente, a manobra de evasão para a esquerda, vindo a colidir frontalmente na parte frontal do …

Cerca das 18:51h do referido dia … de … de 2020, o arguido BB conduzia o automóvel ligeiro de passageiros com a matrícula … propriedade de KK, no sentido Norte/Sul da A1

Nesta viatura, seguia, também, FF

O arguido, BB, conduzia o referido veículo pela via central, após realizar manobra de ultrapassagem, passando a circular junto ao limite esquerdo de tal faixa e a uma velocidade não concretamente apurada, mas seguramente, situada num intervalo compreendido entre os 155,08Km/h e os 146,35Km/h

Ao aproximar-se do local onde ocorreram os embates anteriormente descritos e, pese embora ciente que estava a passar por um local onde havia ocorrido desastre, o arguido não reduziu a velocidade, mantendo a velocidade a que circulava

Com efeito, o arguido, BB, percorreu, pelo menos, cerca de 96 metros da via onde existiam múltiplos fragmentos dos veículos acidentados, tendo, igualmente passado pelos veículos … e … imobilizados na berma do lado direito, um deles completamente destruído sem nunca ter reduzido a velocidade do veículo que conduzia e, por tal motivo, não conseguiu...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT