Acórdão nº 362/15.5T9SLV.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Julho de 2019

Magistrado ResponsávelSÉRGIO CORVACHO
Data da Resolução11 de Julho de 2019
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA I. Relatório Por acórdão datado de 27/2/2019 e proferido no Processo Comum nº 362/15.5T9SLV, que correu termos no Juízo Central Criminal de Portimão do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, foi decidido: Proceder ao cúmulo jurídico das penas aplicadas ao Arguido RR nos presentes autos nº ---/15.5T9SLV e nos Processos nºs ----/16.1T9PTM, ----/15.5PAPTM, ---/15.2PAPTM e ---/14.3PAPTM, condenando o mesmo nas penas únicas de: - 10 (dez) anos de prisão; e - 390 (trezentos e noventa) dias de multa, à taxa diária que se fixa em € 5,00 (cinco euros) – quantitativo diário que se afigura adequado atendendo às condições pessoais e financeiras do Arguido – o que perfaz o total de € 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta euros), a que correspondem 260 dias de prisão subsidiária, nos termos do artigo 49º do Código Penal.

Com base nos seguintes factos, que então se deram como provados: 1. O Arguido sofreu as seguintes condenações: ProcessoCrime/s/Data/sPena/sData da DecisãoData do Trânsito 362/15.5T9SLV (estes autos)- um crime de Furto – em 26.03.2015 - um crime de Condução Sem Habilitação Legal - em 27.03.2015 - um crime de...

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