Acórdão nº 3627/17.8T9PTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Dezembro de 2021

Magistrado ResponsávelRENATO BARROSO
Data da Resolução16 de Dezembro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM OS JUÍZES, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA 1. RELATÓRIO A – Decisão Recorrida No processo de inquérito nº 3627/17.8T9PTM, que correu termos nos serviços foi deduzida a seguinte acusação parte do Ministério Público junto do Tribunal da Comarca de Faro (transcrição): Nos termos do artigo 283º do Código de Processo Penal, o Ministério Público acusa, para julgamento em Processo Comum e perante Tribunal Colectivo: (...), Presidente da Câmara Municipal de (...), com residência na Câmara Municipal de (...), (...); Porquanto indiciam suficientemente os autos que: 1º O arguido foi eleito Presidente da Câmara Municipal de (...) nas eleições autárquicas realizadas em 2009, tendo renovado tal mandato em 2013 e em 2017, sendo atualmente Presidente da Câmara Municipal de (...).

2º No dia 25/11/2013 foi efetuada fiscalização urbanística, pelos Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal de (...), no prédio rústico inscrito na matriz cadastral sob o artigo n.º 19, secção BH, sito na Quinta do Aviador, freguesia e concelho de (...), propriedade de (…).

3º No decurso de tal fiscalização os respectivos Serviços detectaram que ali se encontravam a executar obras de construção de uma edificação inexistindo o respectivo processo de licenciamento de obras na Câmara Municipal de (...).

4º Nessa sequência foi elaborada Participação por contraordenação.

5º O prédio rútico atrás referido localiza-se parcialmente em Reserva Agrícola Nacional.

6º A referida Participação por contraordenação foi entregue ao arguido na qualidade de Presidente da Câmara a quem competia dar o respetivo impulso processual, tendo obtido despacho do arguido no dia 04 /07/2018 determinando a “verificação minuciosa das obras ou trabalhos em infracção” e determinando a “suspensão das obras irregulares fixando um prazo de 60 dias para ser requerida a eventual legalização”.

7º Nessa sequência foi instaurado o respectivo processo camarário na Secção Administrativa da Divisão de Obras e Planeamento da Câmara Municipal de (...).

8º No dia 09-10-2018 foi enviada carta postal registada a (...) assinada pelo arguido notificando a mesma nos termos do disposto no artigo 102º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para apresentar requerimento de legalização instruído com projecto das operações urbanísticas levadas a efeito sem os necessários atos administrativos de controlo prévio para eventual licenciamento.

9º No dia 03-12-2018 foi enviada carta postal registada a (...) assinada pelo arguido informando a mesma dos requisitos necessários para a apresentação de pedido para legalização da construção efectuada sem o respectivo licenciamento.

10º Até ao dia 04 de Fevereiro de 2019 não foi praticado qualquer outro acto pelo arguido ou pela Câmara Municipal de (...).

11º No dia 20/01/2014 foi efetuada fiscalização urbanística, pelos Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal de (...), no prédio rústico inscrito na matriz cadastral sob o artigo n.º 30, secção BH, sito na Bica Boa, (...), propriedade de (...).

12º No decurso de tal fiscalização os respectivos Serviços detectaram que ali se encontravam a executar obras de construção de uma edificação inexistindo o respectivo processo de licenciamento de obras na Câmara Municipal de (...).

13º Nessa sequência foi elaborada Participação por contraordenação.

14º O prédio rútico atrás referido localiza-se em Reserva Agrícola Nacional.

15º A referida Participação por contraordenação foi entregue ao arguido na qualidade de Presidente da Câmara a quem competia dar o respetivo impulso processual, tendo obtido despacho do arguido no dia 04/07/2018 determinando a “verificação minuciosa das obras ou trabalhos em infracção” e determinando a “suspensão das obras irregulares fixando um prazo de 60 dias para ser requerida a eventual legalização”.

16º Nessa sequência foi instaurado o respectivo processo camarário na Secção Administrativa da Divisão de Obras e Planeamento da Câmara Municipal de (...).

17º No dia 09-10-2018 foi enviada carta postal registada a (...) assinada pelo arguido notificando o mesmo nos termos do disposto no artigo 102º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para apresentar requerimento de legalização instruído com projecto das operações urbanísticas levadas a efeito sem os necessários atos administrativos de controlo prévio para eventual licenciamento.

18º Na sequência de apresentação de requerimento por (...), por despacho do arguido datado de 30-01-2019 foi determinado que aquele procedesse à entrega de requerimento par reposição da legalidade urbanística.

19º Até ao dia 04 de Fevereiro de 2019 não foi praticado qualquer outro acto pelo arguido ou pela Câmara Municipal de (...).

20º No dia 05/05/2014 foi efetuada fiscalização urbanística, pelos Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal de (...), no prédio rústico inscrito na matriz cadastral sob o artigo n.º 15, secção BH, sito na Quinta do Aviador, freguesia e concelho de (...), propriedade de (...).

21º No decurso de tal fiscalização os respectivos Serviços detectaram que ali se encontravam a executar obras de ampliação de uma moradia inexistindo o respectivo processo de licenciamento de obras na Câmara Municipal de (...).

22º Nessa sequência foi elaborada Participação por contraordenação.

23º O prédio rútico atrás referido localiza-se em Reserva Agrícola Nacional.

24º A referida Participação por contraordenação foi entregue ao arguido na qualidade de Presidente da Câmara a quem competia dar o respetivo impulso processual, tendo obtido despacho do arguido no dia 04/07/2018 determinando a “verificação minuciosa das obras ou trabalhos em infracção” e determinando a “suspensão das obras irregulares fixando um prazo de 60 dias para ser requerida a eventual legalização”.

25ºNessa sequência foi instaurado o respectivo processo camarário na Secção Administrativa da Divisão de Obras e Planeamento da Câmara Municipal de (...).

26º No dia 09-10-2018 foi enviada carta postal registada a (…) assinada pelo arguido notificando o mesmo nos termos do disposto no artigo 102º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para apresentar requerimento de legalização instruído com projecto das operações urbanísticas levadas a efeito sem os necessários atos administrativos de controlo prévio para eventual licenciamento.

27º Até ao dia 04 de Fevereiro de 2019 não foi praticado qualquer outro acto pelo arguido ou pela Câmara Municipal de (...).

28º No dia 22/03/2016 o Fiscal Municipal (…), a exercer funções nos Serviços de fiscalização da Câmara Municipal de (...), elaborou Informação dando conta duas construções efectuadas sem o respectivo licenciamento no prédio rústico inscrito na matriz cadastral sob os artigos n.º 13 e 16, secção BE, sito no Sitio do Brandão em Marmelete, concelho de (...).

29º O prédio rútico atrás referido encontra-se inscrito na Repartição de Finanças em nome de (…).

30º O prédio rústico atrás referido localiza-se em Reserva Ecológica Nacional.

31ºA referida Informação foi entregue ao arguido na qualidade de Presidente da Câmara a quem competia dar o respetivo impulso processual, tendo obtido despacho do arguido no dia 04/07/2018 determinando que se notificasse “o proprietário para legalização das construções ilegais”.

32º Nessa sequência foi instaurado o respectivo processo camarário na Secção Administrativa da Divisão de Obras e Planeamento da Câmara Municipal de (...).

33º No dia 08-10-2018 foi enviada carta postal registada a (…) assinada pelo arguido notificando o mesmo nos termos do disposto no artigo 102º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para apresentar requerimento de legalização instruído com projecto das operações urbanísticas levadas a efeito sem os necessários atos administrativos de controlo prévio para eventual licenciamento.

34º Até ao dia 04 de Fevereiro de 2019 não foi praticado qualquer outro acto pelo arguido ou pela Câmara Municipal de (...).

35º No dia 14/03/2017 o Fiscal Municipal (...), a exercer funções nos Serviços de fiscalização da Câmara Municipal de (...), efectuou fiscalização urbanística ao prédio rústico inscrito na matriz cadastral sob o artigo n.º 128, secção BZ, sito em cerca de Rita, freguesia de (...).

36º O prédio rútico atrás referido encontra-se inscrito na Repartição de Finanças em nome de (…).

37º No decurso de tal fiscalização o atrás identificado Fiscal Municipal identificou que ali haviam sido executadas obras de construção de uma edificação inexistindo o respectivo processo de licenciamento de obras na Câmara Municipal de (...).

38º Nessa sequência, face à ausência de licença administrativa para o efeito, o atrás identificado Fiscal Municipal elaborou a respectiva Informação em 16-03-2017.

39º A referida Informação foi entregue ao arguido na qualidade de Presidente da Câmara a quem competia dar o respetivo impulso processual, tendo obtido despacho do arguido no dia 04/07/2018 determinando que se notificasse “o proprietário para legalização das construções ilegais”.

40º Nessa sequência foi instaurado o respectivo processo camarário na Secção Administrativa da Divisão de Obras e Planeamento da Câmara Municipal de (...).

41º No dia 08-10-2018 foram enviadas cartas postais registadas a (…) assinadas pelo arguido notificando o mesmo nos termos do disposto no artigo 102º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para apresentar requerimento de legalização instruído com projecto das operações urbanísticas levadas a efeito sem os necessários atos administrativos de controlo prévio para eventual licenciamento.

42º No dia 07-09-2018 (...) apresentou na Câmara Municipal de (...) pedido de informação prévia para legalização da construção atrás identificada.

43º No dia 12-11-2018 foi enviada carta postal registada a (...) assinada pelo arguido notificando o mesmo de que lhe foi concedida a prorrogação do prazo para entrega dos elementos necessários à instrução do pedido de informação prévia que terminaria em 27-11-2018.

44º O...

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