Acórdão nº 614/12.6TBPSR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Março de 2017

Magistrado ResponsávelSÍLVIO SOUSA
Data da Resolução23 de Março de 2017
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora: Relatório Nos presentes autos de execução para entrega de coisa certa - veículo automóvel de matrícula ...-...-IL, “no estado em que o mesmo se encontra”-, fundados em sentença, em que são exequentes A...

e B...

e executado C...

, indeferiu o Tribunal recorrido, liminarmente, a sua conversão para pagamento de quantia certa, nos termos do artigo 867º., nº 1 do Código de Processo Civil, a pretexto de não se encontrarem reunidos os pressupostos de aplicação deste normativo, uma vez que o veículo objeto da execução foi “penhorado e entregue aos exequentes”.

Inconformados com o decidido, recorreram os mencionados exequentes, com as seguintes conclusões[1]: -encontrando-se o veículo “vandalizado, inutilizado e desvalorizado”, dúvidas não podem existir que a coisa não foi encontrada, nem lhes foi entregue; -ainda que assim não se entendesse, sempre se aplicaria, por analogia, o artigo 867º., nº 1 do Código de Processo Civil; -impunha-se a conversão da presente execução para execução de quantia certa; -decidindo-se, como se decidiu, violou o Tribunal recorrido o disposto no citado normativo.

Contra-alegou o dito executado/recorrido, votando pela manutenção do decidido.

Face às mencionadas conclusões, o objeto do recurso circunscreve-se à apreciação da questão de saber se ocorrem ou não os pressupostos da pretendida conversão da execução.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

Fundamentação A - Despacho recorrido “Vieram os Exequentes requerer a conversão da presente execução para entrega de coisa certa, para entrega de quantia certa, com a liquidação do respetivo valor do veículo automóvel Jeep Opel Frontera.

Para o efeito, alegam que o veículo Jeep Opel Frontera, que foi penhorado e apreendido nos presentes autos, se encontra totalmente vandalizado, inutilizado e desvalorizado, pelo que entendem que a “coisa” que lhe deveria ter sido entregue, não foi encontrada.

O executado veio opor-se ao incidente alegando a sua falta de fundamento legal (…).

(…) De facto, compulsados os autos declarativos, constata-se que a sentença aí proferida, que foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora (e, assim, transitou em julgado) condenou o aqui executado “a restituir o Jipe no estado em que o mesmo se encontra, conjuntamente com a declaração de venda apta a transferir a sua propriedade”, absolvendo-o de tudo o mais que foi pedido pelos exequentes, sendo que estes tinham pedido a restituição do...

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