Acórdão nº 614/12.6TBPSR-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Março de 2017
Magistrado Responsável | SÍLVIO SOUSA |
Data da Resolução | 23 de Março de 2017 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora: Relatório Nos presentes autos de execução para entrega de coisa certa - veículo automóvel de matrícula ...-...-IL, “no estado em que o mesmo se encontra”-, fundados em sentença, em que são exequentes A...
e B...
e executado C...
, indeferiu o Tribunal recorrido, liminarmente, a sua conversão para pagamento de quantia certa, nos termos do artigo 867º., nº 1 do Código de Processo Civil, a pretexto de não se encontrarem reunidos os pressupostos de aplicação deste normativo, uma vez que o veículo objeto da execução foi “penhorado e entregue aos exequentes”.
Inconformados com o decidido, recorreram os mencionados exequentes, com as seguintes conclusões[1]: -encontrando-se o veículo “vandalizado, inutilizado e desvalorizado”, dúvidas não podem existir que a coisa não foi encontrada, nem lhes foi entregue; -ainda que assim não se entendesse, sempre se aplicaria, por analogia, o artigo 867º., nº 1 do Código de Processo Civil; -impunha-se a conversão da presente execução para execução de quantia certa; -decidindo-se, como se decidiu, violou o Tribunal recorrido o disposto no citado normativo.
Contra-alegou o dito executado/recorrido, votando pela manutenção do decidido.
Face às mencionadas conclusões, o objeto do recurso circunscreve-se à apreciação da questão de saber se ocorrem ou não os pressupostos da pretendida conversão da execução.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Fundamentação A - Despacho recorrido “Vieram os Exequentes requerer a conversão da presente execução para entrega de coisa certa, para entrega de quantia certa, com a liquidação do respetivo valor do veículo automóvel Jeep Opel Frontera.
Para o efeito, alegam que o veículo Jeep Opel Frontera, que foi penhorado e apreendido nos presentes autos, se encontra totalmente vandalizado, inutilizado e desvalorizado, pelo que entendem que a “coisa” que lhe deveria ter sido entregue, não foi encontrada.
O executado veio opor-se ao incidente alegando a sua falta de fundamento legal (…).
(…) De facto, compulsados os autos declarativos, constata-se que a sentença aí proferida, que foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora (e, assim, transitou em julgado) condenou o aqui executado “a restituir o Jipe no estado em que o mesmo se encontra, conjuntamente com a declaração de venda apta a transferir a sua propriedade”, absolvendo-o de tudo o mais que foi pedido pelos exequentes, sendo que estes tinham pedido a restituição do...
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