Acórdão nº 329/14.0TBPS-E.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Maio de 2017

Magistrado ResponsávelSÍLVIO SOUSA
Data da Resolução25 de Maio de 2017
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora: Relatório Tendo em vista o pagamento coercivo da importância de €45.579,45, da responsabilidade de AA, a exequente Cooperativa ..., C.R.L.

veio, nos termos do artigo 777º., nº 3 do Código de Processo Civil, dirigir a execução contra a ora executada ...-Gestão Imobiliária, S.A.

, a qual deduziu oposição, que foi julgada improcedente.

Inconformada com o decidido, recorreu a dita executada/opoente, com as seguintes conclusões[1]: - Em 29 de abril ou 5 de maio de 2010 - datas da notificação da penhora do indicado crédito - A AA não detinha qualquer crédito sobre a recorrente ...-Gestão Imobiliária, S.A.; -A penhora de créditos só pode recair sobre créditos existentes, vencidos ou não, à data da notificação.

- A sentença recorrida deve ser revogada, julgando-se a oposição procedente.

Contra-alegou a recorrida Cooperativa ..., C.R.L., votando pela manutenção decidido.

Face às mencionadas conclusões, o objeto do recurso circunscreve-se à apreciação da seguinte questão: saber se a oposição é ou não procedente.

Foram colhidos os vistos legais.

Fundamentação A - Os factos Na sentença recorrida foram considerados os seguintes factos: 1 - Por sentença de 16 de novembro de 2004, proferida nos autos principais, ficou AA obrigada a entregar à exequente Cooperativa …, C.R.L a quantia de €39.023, 95; 2 - Em 1 de outubro de 2004, foi instaurada execução contra AA para pagamento coercivo do montante em dívida que corre os seus termos sob o apenso A; 3 - Nessa execução, foi penhorado o prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sôr, sob o nº …., e inscrito na matriz predial rustica da freguesia de Ponte de Sor, sob o artigo … da secção E; 4 - Existia nesse prédio, registada pela Ap. nº 1772, de 20 de maio de 2009, um contrato-promessa de permuta celebrado entre a AA e a ora executada …- Gestão Imobiliária, S.A.; 5 - O referido contrato promessa de permuta foi celebrado em 13 de maio de 2009, por escritura exarada no cartório do notário …, em Lisboa, no qual as partes prometiam permutar os prédios no mesmo identificados, nos termos ali fixados; 6 - Na cláusula 5ª da escritura antes mencionada pode ler-se: ”A primeira outorgante compromete-se a amortizar o crédito contraído perante a Caixa …, CRL, à qual o prédio referido no considerando a) se encontra onerado com garantia real de hipoteca (…)”; 7 - Como contrapartida da permuta, a executada ...-Gestão Imobiliária, S.A. pagaria a AA o remanescente do diferencial entre os valores dos prédios permutados, não sinalizado até essa data, no montante de € 375.000,00, livre de ónus ou encargos; 8 - O contrato-promessa de permuta foi celebrado com eficácia real; 9 - Por escritura outorgada em 19 de novembro de 2009, no cartório notarial de …, em Lisboa, foi feito um aditamento ao referido contrato-promessa, nos termos do qual a AA se obrigou perante a executada ...-Gestão Imobiliária, S.A. a pôr termo a um contrato de arrendamento e de exploração pecuária, datado de 25 de março de 2003, “celebrado com C…, e/ou quem no prédio agir em seu nome, no prazo máximo de trinta dias a contar da data deste aditamento, deixando assim o prédio descrito sob o número noventa e um livre e devoluto de pessoas e bens que do mesmo não façam parte, ficando as benfeitorias existentes, operando-se assim a tradição imediata do prédio para a representada do segundo outorgante, sendo igualmente encargo da primeira outorgante tudo o que se afigura necessário ao cumprimento do fim em vista”; 10 - O incumprimento do referido neste aditamento permitia à executada ...-Gestão Imobiliária, S.A. o recurso `execução especifica do contrato-promessa de permuta ou, em alternativa, à devolução do sinal em dobro; 11- A AA não cumpriu com o acordado no contrato-promessa de permuta e no subsequente aditamento ao mesmo; 12 - Em carta registada, com aviso de receção, remetida pela executada ...-Gestão Imobiliária, S.A. a AA, datada de 25 de janeiro de 2010, com o assunto “Contrato Promessa de permuta celebrado em 13 de Maio de 2009 e Aditamento celebrado em 19.11.2009 - Prédio sito na …, freguesia e concelho de Ponte de Sôr - incumprimento definitivo” pode ler-se:” 1. Emergente da celebração do contrato promessa epigrafado e respetivo Aditamento identificado supra, constituíram-se ambas as partes em direitos e obrigações recíprocos, atenta a bilateralidade do mesmo. 2. Acontece, porém, que V. Exa., apesar de se ter obrigado, por via do clausulado nos pontos 4, 4.1 do Aditamento acima identificado a proceder à entrega do prédio identificado livre e devoluto quanto à arrendatária rural e exploração pecuária C… e outros, no prazo de trinta dias a contar de 19 de Novembro de 2009 e, 3. Terem já decorrido mais de sessenta dias. 4. Sem que tal facto se tenha verificado. 5. Acrescendo que, nos termos do ponto 5 da cláusula 4ª do Aditamento, o não...

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