Acórdão nº 271/03.OJACBR-AC1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Janeiro de 2008

Data23 Janeiro 2008
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam em conferência na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra.

Por sentença proferida em 22 de Novembro de 2004 nos autos acima identificados foi a arguida A....condenada como autora de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo art.º 170º, n.º 1, do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, cuja execução ficou suspensa por 4 (quatro) anos na condição de, no prazo de 6 meses, entregar € 6000,00 à instituição “O Ninho”, Instituição Privada de Solidariedade Social.

Posteriormente, veio o tribunal a apurar que a arguida efectuou tal prestação, não à instituição acima referida, mas sim a “Sorriso – Associação dos Amigos do Ninho dos Pequenitos”.

Na sequência, proferiu o seguinte despacho: “Por sentença de fls. 214 a 223, foi a arguida A… condenada pela prática, em autoria material, de um crime de lenocínio, p. e p. pelo artigo 170.°, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 (quatro) anos, sob a condição de, no prazo de 6 meses, entregar à Instituição 'O Ninho", Instituição Privada de Solidariedade Social, uma prestação pecuniária no montante de € 6.000,00 (seis mil euros).

A fls. 421 veio a arguida informar estar integralmente paga tal quantia, juntando os recibos de fls. 395 e 422.

Sucede que, na sequência de notificação feita à instituição 'O Ninho ", sedeada na Rua Taborda, n.º 30, 3.° Dto., obteve-se conhecimento de que a arguida não procedeu aí ao pagamento de qualquer prestação pecuniária - cfr. fls. 428.

Tendo sido notificada a arguida para se pronunciar, veio a mesma dar conta de que entregou prestação pecuniária no montante referido a IPSS sedeada na Rua Augusta, em Coimbra, alegando que a sentença não especificou quaisquer elementos identificativos da referida instituição, pelo que, indagando junto da Portugal Telecom por Instituição denominada “O Ninho”, obteve a morada de Coimbra, onde se dirigiu para fazer o pagamento, referindo ter ficado absolutamente convencida de que estava perante a instituição certa.

Dos recibos juntos pela arguida aos autos, constata-se tratar-se da instituição “Sorriso – Associação dos Amigos do Ninho dos Pequeninos”, associação sem fins lucrativos, com morada na Rua Augusta, em Coimbra.

A fls. 459 veio o Ministério Público promover no sentido de se considerar processualmente irrelevante o pagamento efectuado pela arguida, devendo a mesma ser notificada para proceder ao pagamento, sob pena de se considerar incumprida a obrigação imposta, pois a sentença contém expressa referência à instituição a quem deveria ser paga a prestação pecuniária, bem como os fins sociais que desenvolve e respectiva sede.

Na sequência do despacho de fls. 460, veio a instituição sedeada em Coimbra informar ter efectivamente recebido a prestação pecuniária recebida, tendo o pagamento sido efectuado através da emissão de dois cheques, cuja cópia junta a fls. 467, mais referindo ter presente o contacto pessoal do advogado da arguida que lhe disse constituir a prestação pecuniária o cumprimento de decisão judicial. Mais informaram serem uma associação de apoio às crianças do "Ninho dos Pequenitos", que é um Centro de Acolhimento de crianças em risco dos 0 aos 6 anos de idade, com ligação à Maternidade Bissaya Barreto, estando a aguardar a constituição como Instituição Particular de Solidariedade Social (cfr. fls. 466).

Instada para o efeito, a GNR apurou acerca da situação socio-económica da arguida, que e empresária, apurando que a mesma ganha cerca de € 500,00/mês, provenientes do arrendamento de quartos na sua residência, pagando € 500,00 de empréstimo bancário para habitação, € 75,00 de electricidade e € 50,00 de água, residindo sozinha em vivenda, não possuindo quaisquer outros bens móveis e imóveis e que, sendo filha única, é auxiliada financeiramente pela mãe - cfr. fls. 470.

Notificada para o efeito, veio a arguida juntar cópia das declarações de IRS relativa aos anos de 2004 e 2005, bem como cópia dos cheques entregues à “Sorriso - Associação dos Amigos do Ninho dos Pequeninos" (cfr. fls. 475 a 485).

A fls. 490 veio o Ministério Público renovar a...

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