Acórdão nº 271/03.OJACBR-AC1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Janeiro de 2008
Data | 23 Janeiro 2008 |
Órgão | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam em conferência na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra.
Por sentença proferida em 22 de Novembro de 2004 nos autos acima identificados foi a arguida A....condenada como autora de um crime de lenocínio, previsto e punido pelo art.º 170º, n.º 1, do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, cuja execução ficou suspensa por 4 (quatro) anos na condição de, no prazo de 6 meses, entregar € 6000,00 à instituição “O Ninho”, Instituição Privada de Solidariedade Social.
Posteriormente, veio o tribunal a apurar que a arguida efectuou tal prestação, não à instituição acima referida, mas sim a “Sorriso – Associação dos Amigos do Ninho dos Pequenitos”.
Na sequência, proferiu o seguinte despacho: “Por sentença de fls. 214 a 223, foi a arguida A… condenada pela prática, em autoria material, de um crime de lenocínio, p. e p. pelo artigo 170.°, n.º 1 do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 (quatro) anos, sob a condição de, no prazo de 6 meses, entregar à Instituição 'O Ninho", Instituição Privada de Solidariedade Social, uma prestação pecuniária no montante de € 6.000,00 (seis mil euros).
A fls. 421 veio a arguida informar estar integralmente paga tal quantia, juntando os recibos de fls. 395 e 422.
Sucede que, na sequência de notificação feita à instituição 'O Ninho ", sedeada na Rua Taborda, n.º 30, 3.° Dto., obteve-se conhecimento de que a arguida não procedeu aí ao pagamento de qualquer prestação pecuniária - cfr. fls. 428.
Tendo sido notificada a arguida para se pronunciar, veio a mesma dar conta de que entregou prestação pecuniária no montante referido a IPSS sedeada na Rua Augusta, em Coimbra, alegando que a sentença não especificou quaisquer elementos identificativos da referida instituição, pelo que, indagando junto da Portugal Telecom por Instituição denominada “O Ninho”, obteve a morada de Coimbra, onde se dirigiu para fazer o pagamento, referindo ter ficado absolutamente convencida de que estava perante a instituição certa.
Dos recibos juntos pela arguida aos autos, constata-se tratar-se da instituição “Sorriso – Associação dos Amigos do Ninho dos Pequeninos”, associação sem fins lucrativos, com morada na Rua Augusta, em Coimbra.
A fls. 459 veio o Ministério Público promover no sentido de se considerar processualmente irrelevante o pagamento efectuado pela arguida, devendo a mesma ser notificada para proceder ao pagamento, sob pena de se considerar incumprida a obrigação imposta, pois a sentença contém expressa referência à instituição a quem deveria ser paga a prestação pecuniária, bem como os fins sociais que desenvolve e respectiva sede.
Na sequência do despacho de fls. 460, veio a instituição sedeada em Coimbra informar ter efectivamente recebido a prestação pecuniária recebida, tendo o pagamento sido efectuado através da emissão de dois cheques, cuja cópia junta a fls. 467, mais referindo ter presente o contacto pessoal do advogado da arguida que lhe disse constituir a prestação pecuniária o cumprimento de decisão judicial. Mais informaram serem uma associação de apoio às crianças do "Ninho dos Pequenitos", que é um Centro de Acolhimento de crianças em risco dos 0 aos 6 anos de idade, com ligação à Maternidade Bissaya Barreto, estando a aguardar a constituição como Instituição Particular de Solidariedade Social (cfr. fls. 466).
Instada para o efeito, a GNR apurou acerca da situação socio-económica da arguida, que e empresária, apurando que a mesma ganha cerca de € 500,00/mês, provenientes do arrendamento de quartos na sua residência, pagando € 500,00 de empréstimo bancário para habitação, € 75,00 de electricidade e € 50,00 de água, residindo sozinha em vivenda, não possuindo quaisquer outros bens móveis e imóveis e que, sendo filha única, é auxiliada financeiramente pela mãe - cfr. fls. 470.
Notificada para o efeito, veio a arguida juntar cópia das declarações de IRS relativa aos anos de 2004 e 2005, bem como cópia dos cheques entregues à “Sorriso - Associação dos Amigos do Ninho dos Pequeninos" (cfr. fls. 475 a 485).
A fls. 490 veio o Ministério Público renovar a...
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