Acórdão nº 114/11.1TBMIR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 31 de Janeiro de 2012

Magistrado ResponsávelJUDITE PIRES
Data da Resolução31 de Janeiro de 2012
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Nada obstando ao conhecimento do objecto do recurso e face à simplicidade da questão suscitada, segue decisão sumária singular (artigos 700.º, n.º 1, alínea c) e 705.º do CPC, na redacção introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24.08).

I.RELATÓRIO 1. “Associação Portuguesa (…)”, com sede no ..., nº ..., Braga propôs acção declarativa de condenação sob a forma de processo ordinário contra M (…), residente na Rua ..., ..., Praia da Mira, pedindo que seja este condenado a pagar-lhe uma indemnização no montante de € 30.000,01, como reparação pelos danos patrimoniais que afirma ter sofrido.

Alega, para o efeito, que tendo o Réu exercido o cargo de Presidente da Assembleia-Geral da Autora entre o ano de 2006 e 15 de Agosto de 2010, após esta última data aquele não entregou na sede da Autora os livros de actas das Assembleias Gerais que se encontravam na sua posse, o que causou a esta vários prejuízos.

Citado, o Réu contestou, defendendo-se por excepção, invocando ilegitimidade activa da Autora para propor a acção que instaurou, e por impugnação, sustentando ser ainda o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cargo de que tomou posse em Janeiro de 2009, constando do Livro de Actas ao tempo em uso na Autora e que se encontra em poder desta, referindo ainda que apenas tinha em seu poder, e sob a sua custódia, o último Livro de Actas e a documentação respeitante às que foram aprovadas posteriormente à sua abertura, a 5 de Janeiro de 2009, como era prática e por acordo com a actual Direcção, pois é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral quem passa as certidões das respectivas actas.

Adianta que ainda que não tivesse que entregar tal documentação, procedeu à entrega do único Livro de Actas que tinha em seu poder na sequência da sentença proferida no Processo Cautelar.

Na réplica apresentada, a Autora pronunciou-se pela improcedência da excepção dilatória da ilegitimidade invocada pelo Réu e pede a condenação deste como litigante de má fé em multa e em indemnização a seu favor.

Após os articulados, foi proferido o despacho certificado a fls. 51, no qual a Srª Juiz da primeira instância defendendo entendimento de que a acção proposta pela Autora se destina a efectivar a responsabilidade civil baseada em facto ilícito, recaindo, assim, sob a alçada do artigo 74º, nº2 do Código de Processo Civil, conclui que o facto ilícito ocorreu em Braga, local onde está sedeada a Autora e onde deviam ter sido entregues pelo Réu os Livros de Actas, o que fundamenta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT