Acórdão nº 5370/17.9T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Janeiro de 2020

Magistrado ResponsávelALBERTO RUÇO
Data da Resolução21 de Janeiro de 2020
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. Relatório a) O presente recurso insere-se numa ação declarativa de condenação mediante a qual a Autora pretende obter a condenação da Ré a pagar-lhe uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais que sofreu por ter sido atingida por um painel que delimitava a Feira (...) , em (...) , porquanto a Ré, na qualidade de seguradora, assumiu a respetiva responsabilidade civil.

    Pede:

    1. A quantia de €10.794,42, a título de despesas médico-cirúrgicas; b) A quantia de €8.642,70, a título de lucros cessantes; c) A quantia de €50.000,00, a título de dano biológico; d) A quantia de €40.000,00, a título de danos não patrimoniais; e) A importância que se vier a liquidar em execução de sentença pelos danos sofridos, e ainda pelos danos futuros previsíveis; e f) juros de mora desde a citação.

      A Ré contestou impugnando parte dos factos, invocou a anormalidade das condições atmosféricas como fundamento para a isenção da sua responsabilidade e invocando ainda o disposto no artigo 494.º do Código Civil para efeitos de redução da indemnização, caso se venha a concluir pela sua responsabilização.

      Realizada a audiência de julgamento foi proferida sentença com este dispositivo: «Atento o exposto, julga-se a presente ação parcialmente procedente por provada e, em consequência: Condena-se a R. “Companhia de Seguros A (…), SA”, a pagar à A. I (…) a) €15.000,00 (quinze mil euros), a titulo de danos não patrimoniais, acrescida de juros, à taxa legal, desde a data da notificação desta sentença até integral pagamento; b) €6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta euros), a título de dano biológico, acrescida de juros, à taxa legal, desde a data da notificação desta sentença até integral pagamento; c) €794,42 (setecentos e noventa e quatro euros e quarenta e dois cêntimos) a título de danos emergentes, e €10.000,00 (dez mil euros) a título de lucro cessante, acrescidas de juros, à taxa legal, desde a citação até integral pagamento.

    2. Absolver a Ré do restante peticionado.

      Custas por A. e R na proporção dos respetivos decaimentos».

    3. É desta decisão que recorre a Autora, tendo concluído do seguinte modo: (…) c) Apenas a recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção da decisão sob recurso.

      Concluiu deste modo: II. Objeto do recurso.

      Tendo em consideração que o âmbito objetivo dos recursos é balizado pelas conclusões apresentadas pelos recorrentes (artigos 639.º, n.º 1, e 635.º, n.º 4, ambos do Código de Processo Civil), sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, as questões que este recurso coloca são as seguintes: 1 - A primeira questão colocada pela autora no recurso respeita à impugnação da matéria de facto.

      A Autora pretende que sejam adicionados à matéria de facto provada os seguintes factos

    4. A autora necessitou do auxílio de terceiros para se virar na cama, e o seu pé direito esteve inchado e negro durante vários dias; b) A autora foi transferida para a clínica S (…), em (...) , tendo padecido de fores fortes no transporte, não se conseguindo mexer; c) A autora deixou de conseguir realizar o movimento de dobrar as costas, e de conseguir transportar pesos; d) A autora deixou de conseguir andar de bicicleta e de praticar natação; e) A autora ficou com sequelas físicas que lhe provocam angústia, vergonha e desgosto, e sente-se desmotivada, inferiorizada e complexada; f) A autora recorda frequentemente o acidente, chegando a ter períodos de choro, tendo ficado com enorme trauma; g) Em consequência do embate a autora começou a sentir depressão, ansiedade crescente e tristeza, isola-se das pessoas e tornou-se taciturna e mal disposta; h) A autora deixou de conseguir andar de bicicleta, nadar, fazer caminhadas, praticar qualquer tipo de desporto e mesmo de brincar com a sua filha; e que i) Devido ao acidente a autora ficou impossibilitada de se locomover durante vários dias, o que lhe causou transtorno e a transtorna diariamente.

      2 – Em segundo lugar, a Autora pretende que as indemnizações atribuídas na sentença sejam aumentadas.

    5. A título de danos não patrimoniais pretende €40.000,00 (quarenta mil euros).

    6. A título de indemnização do dano biológico, considerando a idade da autora, a desvalorização de 7 pontos percentuais e o reflexo que as lesões tiveram na sua vida, sempre terá que ser arbitrado à A. um montante indemnizatório nunca inferior a €50.000 (cinquenta mil euros).

    7. Relativamente aos danos patrimoniais, mais concretamente aos lucros cessantes dado que resultou prova que «Em consequência do acidente, a A. deixou de receber remunerações no total de €8.642,70 que a Ré seguradora lhe terá que restituir», deve a Ré ser condenada a pagar este montante.

    8. A autora continua a não conseguir efetuar a sua prestação de trabalho a tempo inteiro, pelo que tendo em conta os valores de prejuízos já sofridos pela A. e todos os que se perspetivam, tendo em conta a sua idade a forte probabilidade de agravamento das lesões e o limite da vida cativa normal (65 anos), sempre terá que ser arbitrada à A. uma compensação prelo prejuízo sofrido e a sofrer de 20.000,00€.

    9. Deverá a ré ser condenada na assunção de todos os prejuízos que a autora venha a sofrer em virtude do acidente que sofreu, bem como a suportar todas as despesas cirúrgicas e com tratamentos que a A. tenha que vir a realizar na decorrência do mesmo.

  2. Fundamentação a) Impugnação da matéria de facto.

    (…) b) 1. Matéria de facto – Factos provados 1. No dia 23.08.2015, cerca das 15:40 horas, na (...) , nas imediações da (...) , em (...) , quando se deslocava na via pública com o seu marido e a filha menor de ambos, a Autora, foi atingida nas costas por um painel que fazia parte da estrutura que delimitava o recinto da Feira (...) , o que lhe causou dores.

    1. Nesse dia chovia.

    2. Após o embate sofrido, a Autora foi imobilizada no local, tendo sido transportada para o Centro Hospitalar (...) / (...) , onde lhe foi realizada uma radiografia, uma TAC e uma ecografia, revelando a existência de um traumatismo da coluna dorso-lombar com fratura de L1, com recuo de muro posterior, com indicação cirúrgica.

    3. A Autora manteve dores fortes na coluna e região lombar, sendo necessário tomar analgésicos; necessitou do auxílio de terceiros para se virar na cama; ficou com sequelas físicas que lhe provocam angústia e desgosto e devido ao acidente ficou impossibilitada de se locomover durante vários dias, o que lhe causou transtorno.

    4. No dia 27.08.2015 a Autora deu entrada na clínica S(…), em (...) , tendo sido submetida a intervenção à coluna em 29.08.2015, tendo-lhe sido colocado material de osteossíntese, e padecido de dores intensas durante alguns dias.

    5. Na realidade, a Autora foi submetida a fixação transpedicular T11-T12-L1 com longitude com parafusos monoaxiais em T11 e L1 e poliaxiais em T12.

    6. Após lhe terem sido retirados os pontos, teve alta da clínica S (...) no dia 11.09.2015, viajando no dia seguinte para França, local onde reside com a sua família, passando a ser seguida em consultas de ortopedia no hospital de (...) , França.

    7. A Autora tem dificuldade em carregar objetos pesados, e necessidade de tomar medicamentos para as dores em SOS.

    8. O quantum doloris, correspondente ao sofrimento físico e psíquico padecido pela A. durante o período de incapacidade temporária, foi fixado no grau 5, numa escala de sete graus de gravidade crescente.

    9. Quando anda prolongadamente, a Autora fica com dores na região lombar.

    10. A Autora passou a demorar mais tempo na realização de algumas lides domésticas, como passar a ferro.

    11. A Autora padeceu de défice funcional temporário total (correspondente ao período durante a qual esteve inibida de realizar com razoável autonomia as atividades da vida diária, familiar e social) de 60 dias.

    12. Padeceu ainda de um défice funcional temporário parcial (correspondente ao período durante o qual, ainda que com limitações, retomou, com alguma autonomia, a realização das atividades da vida diária, familiar e social) de 771 dias.

    13. A Autora é secretária clínica, e o seu trabalho exige grandes períodos de tempo sentada, o que causa à Autora dores lombares, tendo de interromper o trabalho para descansar.

    14. A Autora esteve impedida de realizar a sua atividade profissional por um período de 831 dias.

    15. Após aquele período, o desempenho da sua profissão exige da Autora esforços adicionais devido às sequelas por si sofridas em virtude da patologia dolorosa a nível da coluna lombar.

    16. Em 23.06.2017, a Autora foi intervencionada pela segunda vez, para remoção do material de osteossíntese colocado aquando da primeira cirurgia, ficando hospitalizada durante cinco dias, e...

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