Acórdão nº 19/11.6YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Fevereiro de 2011
Magistrado Responsável | ALBERTO MIRA |
Data da Resolução | 09 de Fevereiro de 2011 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
I.
MF…, Juíza de Direito, actualmente colocada como auxiliar no Tribunal Judicial da FGF..., deduziu, ao abrigo do disposto no art. 43.º, n.ºs 1 e 4 do Código de Processo Penal (doravante designado apenas por CP), escusa nos autos de instrução registados sob o n.º 932/08.8TAFIG, do 2.º Juízo daquele Tribunal, invocando, para o efeito, os seguintes (transcritos) fundamentos: - Corre termos no 2.º Juízo do Tribunal Judicial da FGF... uns autos de instrução registados sob o n.º 932/08.8TAFIG, no âmbito do qual foram deduzidas, além do mais, acusações particulares pelos assistentes “FI…, S.A.”, J... e A... contra os arguidos P..., T...
e L..., pela prática dos crimes de injúria, p. e p. pelo art. 181.º, n.º 1 e art. 183.º, n.º 1, al. a) e b) do CP, de difamação, p. e p. pelo art. 180.º, n.º 1 e art. 182.º, n.ºs 1, als. a) e b), do CP, e de um crime de ofensa a pessoa colectiva, p. e p. pelo art. 187.º, n.º 1 e art. 183.º, n.º 1, als. a) e b), do CP; - Tal acusação não veio, porém, a ser acompanhada pelo Ministério Público, conforme decorre do teor do despacho proferido a fls. 685 e 686 dos referidos autos; - Inconformado com o teor das acusações particulares deduzidas, veio o arguido T...
requerer a abertura da instrução, nos termos e com os fundamentos constantes do requerimento de fls. 726 a 730, que ora se dá por integralmente reproduzido; - Por despacho proferido a fls. 754 e 755, datado de 03-12-2010, foi admitido tal requerimento e declarada aberta a fase da instrução, tendo ainda sido designada data para realização das diligências instrutórias requeridas e consideradas pertinentes; - Ora, por força de redistribuição de serviço em vigor desde 4 de Janeiro de 2011 (cfr. teor do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Juiz Conselheiro Vice Presidente do Conselho Superior da Magistratura datado de 22-12-2010 e informação anexa de que se junta cópia), foram-me afectos todos os actos que competem ao juiz de instrução e bem ainda a tramitação da totalidade dos processos de instrução já distribuídos ou a distribuir ao 2.º Juízo, no qual se incluem os epigrafados autos; - Sucede, porém, que antes da minha primeira intervenção processual no âmbito de tais autos, e no momento em que procedia ao estudo do processo com vista à preparação da realização das diligências instrutórias designadas, pude perceber que o arguido T…, figura pública profusamente conhecida, sucedeu no cargo de vereador da Câmara Municipal do PTO... a MJ…, mãe da ora signatária; - Na verdade, MJ…, foi eleita vereadora à Câmara Municipal do PTO..., pelo Partido X..., para 2 mandatos consecutivos, que terminaram em Dezembro de 2001. Durante esses mandatos foi responsável pela Habitação e Acção Social e Presidente da Fundação para o Desenvolvimento do Vale de ZZZ..., entre outras competências. O ora arguido e requerente da abertura da instrução T..., viria a ser eleito vereador do Partido Y..., nas eleições subsequentes (2002-2005), tendo-lhe sido confiadas, entre outras competências, justamente o pelouro de Habitação e Acção Social e a presidência da Fundação para o Desenvolvimento do Vale de ZZZ...
- Considerando o exercício político de tal cargo, nomeadamente por uma pessoa que me é próxima e com vínculo familiar directo, nas mesmas áreas que viriam a ser assumidas, posteriormente, pelo referido arguido e requerente da instrução, tratando-se de pessoas com...
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