Acórdão nº 19/11.6YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Fevereiro de 2011

Magistrado ResponsávelALBERTO MIRA
Data da Resolução09 de Fevereiro de 2011
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

I.

MF…, Juíza de Direito, actualmente colocada como auxiliar no Tribunal Judicial da FGF..., deduziu, ao abrigo do disposto no art. 43.º, n.ºs 1 e 4 do Código de Processo Penal (doravante designado apenas por CP), escusa nos autos de instrução registados sob o n.º 932/08.8TAFIG, do 2.º Juízo daquele Tribunal, invocando, para o efeito, os seguintes (transcritos) fundamentos: - Corre termos no 2.º Juízo do Tribunal Judicial da FGF... uns autos de instrução registados sob o n.º 932/08.8TAFIG, no âmbito do qual foram deduzidas, além do mais, acusações particulares pelos assistentes “FI…, S.A.”, J... e A... contra os arguidos P..., T...

e L..., pela prática dos crimes de injúria, p. e p. pelo art. 181.º, n.º 1 e art. 183.º, n.º 1, al. a) e b) do CP, de difamação, p. e p. pelo art. 180.º, n.º 1 e art. 182.º, n.ºs 1, als. a) e b), do CP, e de um crime de ofensa a pessoa colectiva, p. e p. pelo art. 187.º, n.º 1 e art. 183.º, n.º 1, als. a) e b), do CP; - Tal acusação não veio, porém, a ser acompanhada pelo Ministério Público, conforme decorre do teor do despacho proferido a fls. 685 e 686 dos referidos autos; - Inconformado com o teor das acusações particulares deduzidas, veio o arguido T...

requerer a abertura da instrução, nos termos e com os fundamentos constantes do requerimento de fls. 726 a 730, que ora se dá por integralmente reproduzido; - Por despacho proferido a fls. 754 e 755, datado de 03-12-2010, foi admitido tal requerimento e declarada aberta a fase da instrução, tendo ainda sido designada data para realização das diligências instrutórias requeridas e consideradas pertinentes; - Ora, por força de redistribuição de serviço em vigor desde 4 de Janeiro de 2011 (cfr. teor do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Juiz Conselheiro Vice Presidente do Conselho Superior da Magistratura datado de 22-12-2010 e informação anexa de que se junta cópia), foram-me afectos todos os actos que competem ao juiz de instrução e bem ainda a tramitação da totalidade dos processos de instrução já distribuídos ou a distribuir ao 2.º Juízo, no qual se incluem os epigrafados autos; - Sucede, porém, que antes da minha primeira intervenção processual no âmbito de tais autos, e no momento em que procedia ao estudo do processo com vista à preparação da realização das diligências instrutórias designadas, pude perceber que o arguido T…, figura pública profusamente conhecida, sucedeu no cargo de vereador da Câmara Municipal do PTO... a MJ…, mãe da ora signatária; - Na verdade, MJ…, foi eleita vereadora à Câmara Municipal do PTO..., pelo Partido X..., para 2 mandatos consecutivos, que terminaram em Dezembro de 2001. Durante esses mandatos foi responsável pela Habitação e Acção Social e Presidente da Fundação para o Desenvolvimento do Vale de ZZZ..., entre outras competências. O ora arguido e requerente da abertura da instrução T..., viria a ser eleito vereador do Partido Y..., nas eleições subsequentes (2002-2005), tendo-lhe sido confiadas, entre outras competências, justamente o pelouro de Habitação e Acção Social e a presidência da Fundação para o Desenvolvimento do Vale de ZZZ...

- Considerando o exercício político de tal cargo, nomeadamente por uma pessoa que me é próxima e com vínculo familiar directo, nas mesmas áreas que viriam a ser assumidas, posteriormente, pelo referido arguido e requerente da instrução, tratando-se de pessoas com...

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