Acórdão nº 361/06.8TTFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 18 de Julho de 2007

Magistrado ResponsávelSERRA LEITÃO
Data da Resolução18 de Julho de 2007
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam em Conferência os Juízes da Secção Social do T. Relação de Coimbra Pelo IDICT foi aplicada ao arguido A...

a coima de € 2.047,00 pela prática da infracção p. e p pelas disposições conjugadas dos artºs 22, 25º nº 4 e 29º do D.L. 273/03 de 29/10, nºs 1, 2 e 3 do artº 273º do C. Trabalho, 40º e 42º do D.41821 de 11/8/58, 620º nºs 4 e 6 e 622 nº 1 ainda do C. Trabalho, sendo ainda solidariamente responsável pelo pagamento da dita coima a empresa B....

A quem por isso foi aplicada a mesma coima Irresignadas deduziram impugnação judicial, tendo sido ambas absolvidas no Tribunal de 1º instância Discordando recorreu o MºPº alegando e concluindo.

1- (…………………………..) 2- Não Houve contra alegações Recebido o recurso e colhidos os vistos legais, cumpre decidir Dos Factos Foi a seguinte a factualidade dada como assente na 1ª instância 1º) Entre a Junta de Freguesia do Seixo de Gatões e a B... foi celebrado um contrato de empreitada, por via do qual essa ...

se obrigou a construir para aquela Junta um imóvel destinado à instalação de um Centro Cultural e Recreativo (fls. 9 a 11 do processo 359/06.6TTFIG); 2º) Com vista ao cumprimento desse contrato e à execução da obra que dele foi objecto, a B... celebrou alguns contratos de subempreitada; 3º) Entre esses contratos de subempreitada conta-se o que consta de fls. 10 a 14, celebrado entre a B... e A...; 4º) No dia 21/9/2005, a IGT realizou uma acção de fiscalização no local onde decorriam os trabalhos de construção civil com vista a execução da obra que a B... se obrigou a construir; 5º) A execução dessa obra implicava, além do mais, a construção de uma escada exterior destinada, uma vez concluída a obra, a assegurar o acesso ao primeiro piso do Centro Cultural e Recreativo; 6º) Com vista à construção dessa escada, alguns dias antes do dia 21/9/05, foi armada a cofragem necessária para o efeito, procedeu-se ao enchimento da cofragem com betão, após o que passou a aguardar-se pelo tempo necessário para a solidificação do betão, para depois se proceder à descofragem da escada; 7º) Enquanto se aguardava pelo decurso do tempo de solidificação referido no ponto 6º) dos factos provados e dada a forma como estavam colocados os diversos elementos que constituíam e suportavam a estrutura da cofragem, não era possível a circulação pela escada em construção; 8º) No início da acção de fiscalização referida no ponto 4º) dos factos provados, constatou-se que no local também aí referido decorriam diversos trabalhos de construção civil, mais concretamente de assentamento de tijolo no 1º piso do edifício em construção, bem assim como de descofragem da escada referida nos pontos 6º) e 7º) dos factos provados e que pode ser visualizada nas fotografias de fls. 8; 9º) Na execução desses trabalhos só estavam envolvidos o A..., bem assim como C...

e D...

, que ali prestavam serviços de pedreiro para o A..., mediante preço previamente ajustado entre eles; 10º) Nas escadas que estavam a ser descofradas não estava colocada, no momento em que se iniciou a referida acção de fiscalização, qualquer tipo de protecção de guarda-corpos e de guarda-cabeças, solidamente fixadas a cerca de 0,90 mts e de 0,45 mts; 11º) Pela própria natureza dos trabalhos de descofragem e dada a localização dos materiais que têm que ser retirados para a conclusão desses trabalhos, era física e tecnicamente impossível proceder aos trabalhos de descofragem referidos no ponto 8º) dos factos provados e simultaneamente ter colocadas, nas escadas descofrandas, protecções do tipo das referidas no ponto 10º) dos factos provados, as quais só poderiam ser colocadas depois de concluída a descofragem; 12º) No primeiro piso do imóvel que estava em construção também se encontravam disponíveis elementos de andaimes que podiam ser utilizados como escadas móveis, se assim alguém o entendesse; 13º) A efectiva utilização em obras de construção civil, de escadas fixas do tipo...

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