Acórdão nº 83/99.4IDAVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Maio de 2010

Magistrado ResponsávelPAULO VALÉRIO
Data da Resolução12 de Maio de 2010
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Recurso e processo n.º 83/99.4IDAVR.C1 Em conferência na 5.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra RELATÓRIO 1- No 3.º juizo do Tribunal Judicial de Águeda-Comarca do Baixo Vouga Fundão, no processo acima referido, foi o arguido A... julgado em processo comum colectivo, tendo sido a final proferida a decisão seguinte : - condena-se o arguido pela prática de 31 crimes de abuso de confiança fiscal (art. 105/1 do RGIT) nas seguintes penas parcelares: o 1º com 76 dias de multa, o 2º com 8 dias, o 3º com 161 dias, o 4º com 261 dias, o 5º com 271 dias, o 6º com 265 dias, o 7º com 266 dias, o 8º com 360 dias, o 9º com 251 dias, sempre a 15€ diários; 17 outros crimes com 4 meses de prisão cada, e outros 5 (os referentes à não entrega do IVA) com 6 meses de prisão cada.

Em cúmulo, o arguido vai condenado na pena única de 650 dias de multa à taxa diária de 15€, num total de 9.750€, com 433 dias de prisão subsidiária, e 3 anos de prisão, suspensa por 5 anos, sob condição do arguido pagar ao Estado, no prazo máximo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado deste acórdão, o valor do pedido (incluindo juros) em 60 prestações mensais iguais, vencendo-se a primeira no fim do 1º mês a contar daquele trânsito.

- Julgado procedente o pedido cível, condenando-se o arguido a pagar ao Estado 171.581,91€ de indemnização, acrescidos dos juros vencidos desde 08/07/2002 e vincendos até integral pagamento, à taxa legal anual de 7%.

2- Posteriormente, a pedido do arguido foi declarada reaberta a audiência para aplicação de lei nova, nos termos do art. 371.º-A do CodProcPenal, e na sequência da mesma foi proferida a decisão seguinte : - Julgam-se descriminalizados os factos correspondentes aos 25 crimes de não entrega do IRS, pelo arguido, de Dezembro de 1996 a Fevereiro de 1999, e por conseguinte dá-se sem efeito a respectiva condenação quer em pena de multa quer em pena de prisão.

E refaz-se o cúmulo jurídico das outras 6 penas pelos outros 6 crimes de abuso de confiança fiscal ( 5 por não entrega do IVA e 1 por não entrega de IRS em Dez1997), condenando-se o arguido na pena única de 15 meses de prisão, suspensa por 5 anos, sob condição do arguido pagar ao Estado, no prazo máximo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado do acórdão, o valor do pedido (incluindo juros) em 60 prestações mensais iguais, vencendo-se a primeira no fim do 1º mês a contar do trânsito.

3- Inconformado, recorreu o arguido desta última decisão, tendo concluído a sua motivação pela forma seguinte : No caso dos autos, os actos típicos reportam-se a Outubro de 1997; Dezembro de 1997; Abril de 98; Maio de 1998 Junho de 1998 – Cinco crimes de abuso de confiança fiscal referentes a não entrega de IVA e um crime de abuso de confiança fiscal por não entrega de IRS.

De acordo com o disposto no artigo 15.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o prazo de prescrição do procedimento criminal é de cinco anos, correndo desde o dia em que o facto se tiver consumado (nos termos do artigo 119.º, n.º 1 do Código Penal).

Tal prazo interrompeu-se com a “constituição do arguido”, em 28-03-2001 – artigo 121.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal e com a notificação da acusação ao arguido, em 7 de Setembro de 2001 – artigo 121.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal.

O prazo de prescrição do procedimento criminal ficou suspenso desde aí – artigo 120.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal.

A prescrição do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade (Cfr. artigo 121.º, n.º 3 do Código Penal).

O prazo máximo de prescrição do procedimento criminal é, de acordo com a norma do n.º 3 do artigo 121.º do Código Penal, de sete anos e meio, acrescido do prazo de suspensão (suspensão que, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º do Código Penal, não pode ultrapassar três anos), ou seja, o prazo...

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