Acórdão nº 1797/08-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Setembro de 2008
Magistrado Responsável | FILIPE MELO |
Data da Resolução | 29 de Setembro de 2008 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam em audiência no Tribunal da Relação de Guimarães: No Processo 65/05.9GAVNC do Tribunal Judicial de Vila Nova de Cerveira por sentença de 5.06.2007 decidiu-se, além do mais, absolver a arguida M... ALMEIDA da prática de um crime de maus tratos a cônjuge, p.p. pelo art. 152º, nº 2, do Código Penal.
Inconformado, recorre o Ministério Público concluindo a sua motivação com o pedido de revogação da sentença nesta parte.
* O recurso foi regularmente admitido e, em contra-alegações a arguida pugna pela bondade da decisão em crise.
O Exmo Procurador-Geral Adjunto nesta Relação emitiu parecer no sentido da procedência do recurso interposto Cumprido o artº 417º, nº 2 do CPP, não houve resposta.
Realizado o exame preliminar e colhidos os vistos prosseguiram os autos para conferência, na qual foram observados todos os formalismos legais.
* Matéria de facto dada como provada na sentença recorrida (transcrição) 1 – Em data não concretamente apurada mas seguramente há mais de 10 anos, a arguida começou a consumir bebidas alcoólicas em excesso.
2 – Desde então, quando se encontrava embriagada, discutia com o marido, o arguido L... Almeida, e constantemente apodava-o de filho da puta e bêbedo, com o propósito concretizado de o ofender.
3 – Os arguidos não possuem antecedentes criminais.
4 – Os arguidos vivem os dois sozinhos em casa própria. Não têm filhos a cargo. O arguido é operário da construção civil e aufere o ordenado mínimo. A arguida é doméstica e não tem rendimentos. Os arguidos possuem a 4ª classe de escolaridade. Não têm automóvel.
5 – A arguida já esteve pelo menos uma vez internada em desintoxicação alcoólica.
* Não se provou com relevo para a decisão da causa que: A arguida apodava o arguido de cabrão insurrecto, dizendo que o mesmo não queria trabalhar.
Nessas circunstâncias, o arguido ripostando às ofensas verbais que lhe eram dirigidas, desferia à sua mulher bofetadas e pontapés, atingindo-a em diversas partes do corpo.
Assim sucedeu designadamente no dia 3/4/2005, pelas 19h00, no interior da residência de ambos no lugar do Monte. Nesse dia a arguida que se encontrava embriagada encetou uma discussão com o arguido e dirigindo-se a ele apodou-o de filho da puta. Acto contínuo, o arguido desferiu à M... pontapés atingindo-a nas pernas, acabando a mesma por cair.
Mercê destas agressões, a arguida sofreu escoriações no cotovelo direito, hematoma no lábio inferior, alteração da sensibilidade normal do ombro esquerdo que foram causa de...
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