Acórdão nº 1797/08-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 29 de Setembro de 2008

Magistrado ResponsávelFILIPE MELO
Data da Resolução29 de Setembro de 2008
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam em audiência no Tribunal da Relação de Guimarães: No Processo 65/05.9GAVNC do Tribunal Judicial de Vila Nova de Cerveira por sentença de 5.06.2007 decidiu-se, além do mais, absolver a arguida M... ALMEIDA da prática de um crime de maus tratos a cônjuge, p.p. pelo art. 152º, nº 2, do Código Penal.

Inconformado, recorre o Ministério Público concluindo a sua motivação com o pedido de revogação da sentença nesta parte.

* O recurso foi regularmente admitido e, em contra-alegações a arguida pugna pela bondade da decisão em crise.

O Exmo Procurador-Geral Adjunto nesta Relação emitiu parecer no sentido da procedência do recurso interposto Cumprido o artº 417º, nº 2 do CPP, não houve resposta.

Realizado o exame preliminar e colhidos os vistos prosseguiram os autos para conferência, na qual foram observados todos os formalismos legais.

* Matéria de facto dada como provada na sentença recorrida (transcrição) 1 – Em data não concretamente apurada mas seguramente há mais de 10 anos, a arguida começou a consumir bebidas alcoólicas em excesso.

2 – Desde então, quando se encontrava embriagada, discutia com o marido, o arguido L... Almeida, e constantemente apodava-o de filho da puta e bêbedo, com o propósito concretizado de o ofender.

3 – Os arguidos não possuem antecedentes criminais.

4 – Os arguidos vivem os dois sozinhos em casa própria. Não têm filhos a cargo. O arguido é operário da construção civil e aufere o ordenado mínimo. A arguida é doméstica e não tem rendimentos. Os arguidos possuem a 4ª classe de escolaridade. Não têm automóvel.

5 – A arguida já esteve pelo menos uma vez internada em desintoxicação alcoólica.

* Não se provou com relevo para a decisão da causa que: A arguida apodava o arguido de cabrão insurrecto, dizendo que o mesmo não queria trabalhar.

Nessas circunstâncias, o arguido ripostando às ofensas verbais que lhe eram dirigidas, desferia à sua mulher bofetadas e pontapés, atingindo-a em diversas partes do corpo.

Assim sucedeu designadamente no dia 3/4/2005, pelas 19h00, no interior da residência de ambos no lugar do Monte. Nesse dia a arguida que se encontrava embriagada encetou uma discussão com o arguido e dirigindo-se a ele apodou-o de filho da puta. Acto contínuo, o arguido desferiu à M... pontapés atingindo-a nas pernas, acabando a mesma por cair.

Mercê destas agressões, a arguida sofreu escoriações no cotovelo direito, hematoma no lábio inferior, alteração da sensibilidade normal do ombro esquerdo que foram causa de...

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