Acórdão nº 384/11.5TBVLN.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Março de 2012
Magistrado Responsável | RAQUEL REGO |
Data da Resolução | 15 de Março de 2012 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: I – RELATÓRIO.
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“ O V… Lda “, intentou a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário, contra Carlos, com sinais nos autos, pedindo a anulação do registo da marca nacional nº 453956 “O Valenciano“.
Alegou para tanto, que é uma sociedade comercial por quotas, titular da firma, que usa intensamente, “O V… Lda.”, registada desde 20 de Junho de 1990; que, no âmbito do seu objecto social, desenvolveu uma publicação periódica denominada “O Valenciano“, vindo a ser publicado desde o ano de 1954 até à presente data; que a referida publicação periódica se encontra inscrita desde 17 de Maio de 1973, sob o número 101 817, no Registo das Publicações Periódicas, hoje Unidade de Registos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social; que o Réu apresentou junto do I.N.P.I. um pedido de registo nacional de marca mista “O Valenciano“, em 4 de Abril de 2009, o qual lhe foi concedido, tendo-lhe sido atribuído o número 453956, para produtos e serviços da classe 16, que são os seguintes: “jornais, revistas e outras publicações”; que a marca nacional mista nº 453956 “O Valenciano“ do Réu é em tudo igual ao título registado da publicação periódica nº 101 817 da A., destinando-se à mesma categoria de produtos; que o título registado da publicação periódica da A. goza de larga anterioridade em relação à data do pedido de registo da marca do Réu; que, por isso, a Autora é a única legítima titular do direito de exclusivo ao título de jornal, ao qual cabe também a protecção do direito da propriedade intelectual, mormente do direito de autor.
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Regularmente citado, o réu não contestou.
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Cumprido o estatuído no artº 484º, nº2, do Código de Processo Civil, foi proferido sentença na qual se julgou improcedente a acção com fundamento em caducidade do direito à acção.
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Inconformado, apelou a autora réu, concluindo as suas alegações nos seguintes termos: - A Autora requereu, com a presente acção, a anulação do registo da marca nacional nº453956 “O Valenciano”, por este registo violar o disposto nos artºs 34º, nº1, a), 239º, nº1, e), ex vi artº 266º, nº1 do C.P.I. e nos artºs 4º, nº1 e 5º, nº1 do C.DA.D.C.; - Todos os factos alegados pela Autora, ora Recorrente, foram, nos termos do artº 484º, nº1 do C.PC., dados como provados; - Contudo, a presente acção foi julgada improcedente, por se entender que o direito à propositura da acção de anulabilidade já havia caducado; - Dispõe a referida decisão que, uma vez que não se prevê no C.P.I. qualquer prazo especial para arguição da anulabilidade do registo de marcas, se deve aplicar subsidiariamente aos presentes autos o disposto no artº 287º, nº1 C.C., que estabelece o prazo de um ano para o exercício do direito de acção; - A presente acção padece, contudo, de um grave e incompreensível erro jurídico; - Isto porque, ao contrário do que afirma o Tribunal a quo, está previsto um prazo de arguição da anulabilidade do registo de marcas no Código de Propriedade Industrial, no nº 4 do seu artº 266º! - Nos termos deste artigo, as acções de anulação devem ser intentada no prazo de 10 anos a contar da data do despacho de concessão de registo; - Assim, a presente acção é totalmente tempestiva, e atenta a falta de contestação da Ré, deverá ser dada como totalmente provada e procedente, declarando-se a anulação do registo da marca nacional nº 453956.
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Não foram oferecidas contra-alegações.
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Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
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FUNDAMENTAÇÃO.
A. Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1 - A Autora é uma sociedade comercial por quotas, titular da firma, que usa intensamente, “O V… Lda.”, registada desde 20 de Junho de 1990 na Conservatória do Registo Comercial de Valença.
2 - De acordo com o respectivo objecto social, a A. dedica-se, entre o mais, “à edição e publicações periódicas e não periódicas, com redacção, composição e impressão próprias ou alheias, a exploração de estações e...
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