Acórdão nº 6596/18.3T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Março de 2021

Magistrado ResponsávelANTÓNIO SOBRINHO
Data da Resolução04 de Março de 2021
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES I – Relatório; Apelante: “X” – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.” (autora); Apelado: “Banco ..., S.A.” (réu);*****A recorrente “X” – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.” (doravante, “X”) intentou acção declarativa comum contra o recorrido “Banco ..., S.A.”, pedindo a condenação do deste (doravante, “Banco ...”):

  1. A restituir à “X” a quantia de 61.681,80 €, acrescida de juros de mora às taxas supletivas comerciais, a contar da citação e até efectiva restituição.

  2. A restituir à “X” a quantia de 950.711,40 €, acrescida de juros de mora às taxas supletivas comerciais, a contar da citação e até efectiva restituição.

  3. A pagar à “X” a quantia de 5.184.000,00 €, acrescida de juros de mora às taxas supletivas comerciais, a contar da citação e até efectivo pagamento.

  4. A restituir à “X” a quantia de 22.524,50 €, acrescida de juros de mora às taxas supletivas comerciais, a contar da citação e até efectiva restituição.

  5. A pagar à “X” a quantia de 659.191,00 €, acrescida de juros de mora às taxas supletivas comerciais, a contar da citação e até efectivo pagamento.

    No despacho a que alude o artº 595º do CPC foi já proferida decisão, transitada em julgado, que conheceu parcialmente do mérito, absolvendo o réu do pedido formulado em c).

    Prosseguindo os autos para conhecimento dos pedidos referidos em a), b), d) e e), veio a ser proferida sentença que julgou totalmente improcedente a acção, absolvendo o réu “Banco ..., S.A.” do pedido.

    Inconformado com tal decisão, dela interpôs recurso a ‘X’, em cuja alegação formula as seguintes conclusões que se transcrevem:

  6. Relativa à decisão de facto 1ª- Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 59 à página 66 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 6) da decisão de facto e que julgue provado: “ Por escrito particular, com o título Financiamento nº FEC002375/07, o Banco .. e a “ X ” celebraram contrato de financiamento, em cujas “ condições particulares” declararam o seguinte: “ 1. Crédito: Montante Máximo Global de 7.500.000.00 EUR (…). 2. Finalidade: Apoio ao Investimento. 3.

    Data Efectiva: A data efectiva corresponderá à data da assinatura do contrato por todos os intervenientes. 4. Prazo: 120 meses. 5. Disponibilização: Imediata. 6. Conta D/O: ........02. 7. Carência: Sem carência de Capital e Juros. 8. Utilização, Regime de utilização: Utilização única.- Reutilização: Crédito não reutilizável.- Multiusos: Não.- Multidivisas: Não.

    9. Juros: Taxa de juro: correspondente à EURIBOR 12 meses acrescida de 0,5 ponto(s) percentual(ais), arredondada para o quarto imediatamente superior. Fixação da taxa de juro: A taxa de juro é fixada no primeiro dia de cada período de 1 ano. Taxa anual efectiva (TAE: Decreto – Lei 220/94, de 23 de Agosto ): 5,0%. Pagamento de juros: Nos termos do seguinte plano: nos meses de Junho de cada ano, com início em 2008. 10. Reembolso, Reembolso do crédito: O montante do saldo em dívida será reembolsado ao Banco ... pelo Cliente no fim do prazo estabelecido na Cláusula com a epígrafe “Prazo”. Reembolso antecipado: Caso ocorram reembolsos antecipados, parciais ou totais, do saldo em dívida, em data não coincidente com as datas de vencimento dos juros, o Banco… procederá à cobrança dos correspondentes Break Funding Costs, apurados da seguinte forma: ( Taxa de Juro – Euribor ) x RxN ) / 360, Sendo: Taxa de Juro: A taxa de juro em vigor no período de juros em que é feito o reembolso antecipado ( total ou parcial ). EURIBOR: A EURIBOR para o prazo de N ou caso não exista, a EURIBOR para o prazo mais próximo de N, publicada dois dias antes da data do reembolso antecipado. RMontante do Reembolso ( parcial ou total ), N - Nº de dias que decorre entre a data de reembolso e o último dia do período de juros que está a decorrer. 11. Comissões: - Não aplicável. 12. Comunicações: Banco … – GAVETO DA AV …, AV … GUIMARAES; Cliente – R …, … GUIMARÃES. 13. Garantias de Crédito: Penhor de valor(es) Mobiliário(s): 720.000 Acções de Telecomunicações ..., valorizadas em 7.522.992,00 Euros, dossier nº 0000039381 09, associado à Conta DO nº ........02; Garantia Bancária “ first demand” emitida por X SOCIEDADE GESTORA PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SA, a favor do Banco .., no montante de 2.500.000,00 Euros, que se anexa ao presente contrato de Financiamento.14.

    Outras Estipulações: - O. C.: Os accionistas enquanto accionistas e / ou membros dos órgãos sociais do Cliente “ X SOCIEDADE GESTORA PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SA ”, assumem em regime de solidariedade a obrigação de não transmitir total ou parcialmente, participações representativas directa ou indirectamente, do capital social da Cliente, sem prévia autorização do Banco .., o que deverá ser comunicado com 30 dias de antecedência relativamente à sua intenção de proceder à alienação de capital ou autorização para a sua subscrição por terceiros ”.

    1. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 66 à página 118 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 9) da decisão de facto e que julgue provado: “ A “ X” assinou o escrito das 37 condições gerais, junto a fls. 531 ss. dos autos”.

    2. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 118 à página 121 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 13) da decisão de facto e que julgue provado: “ As condições gerais referidas em 9) a 12) foram pré - elaboradas pelo Banco …, são escrito do seu modelo CRD 004/2 – 11/2006, nele inscrito pelo próprio Banco .., e cujos teores o Banco … indiscutiu, inegociou ou inacertou com a autora”.

    3. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 122 à página 124 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 14) da decisão de facto e que julgue provado: “As condições gerais referidas em 9) a 12) foram entregues à autora para as assinar, antes de as devolver assinadas”.

    4. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 125 à página 127 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 18) da decisão de facto e que julgue provado: “ Por escrito particular de 12 de Janeiro de 2012, o Banco … e a “ X” alteraram as condições particulares do contrato de financiamento, em cujo escrito declararam: 9. Juros: 9.1. Taxa de Juro: Correspondente à EURIBOR a 12 Mês(es), arredondada à milésima, acrescida de um spread de 5.00000 ponto(s) percentual(ais).9.2.Fixação da taxa de Juro: A taxa de juros é fixada no primeiro dia de cada período de contagem de juros. 9.3.Taxa anual efectiva (TAE: Decreto-Lei 220/94, 23 de Agosto): 5.42600%. 9.4. Pagamento de Juros: Nos termos do seguinte plano: nos meses de Junho de cada ano. 11. Comissões: - Comissão de gestão de 1,00000% ao ano; - Comissão de Liquidação Antecipada de 0,00000% sobre o montante objecto da antecipação; 2. Comissões Na sequência da presente alteração é devida uma comissão de Euros 150,00 que o Banco … fica autorizado a debitar na Conta D/O do cliente. 2. Produção de efeitos A presente alteração ao contrato produzirá os seus efeitos a partir da data da sua assinatura pelas partes”.

    5. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 127 à página 143 do copo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 19) da decisão de facto e que julgue provado: “ A autora assinou o escrito das 42 condições gerais, junto a fls. 536 ss. dos autos”.

    6. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 144 à página 146 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 20) da decisão de facto e que julgue provado: “ As condições gerais referidas em 19) foram préviamente elaboradas pelo Banco …, são escrito do seu modelo GBanco …0063/2 – 07/2010, nele inscrito pelo próprio Banco .., e cujos teores o Banco … indiscutiu, inegociou ou inacertou com a “ X””.

    7. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 147 à página 150 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 21) da decisão de facto e que julgue provado: “ As condições gerais referidas em 19) foram entregues à autora para as assinar, antes de as devolver assinadas”.

    8. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 150 à página 155 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 23) da decisão de facto e que julgue provado: “ A autora assinou o escrito das 43 condições gerais, junto a fls. 542 ss. dos autos ”.

    9. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 155 à página 157 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 24) da decisão de facto e que julgue provado: “ As condições referidas em 23) foram previamente elaboradas pelo Banco .., são escrito do seu modelo Gbanco ... ...0063/1- 03/2012, nele inscrito pelo próprio Banco ..., e cujos teores o Banco ... indiscutiu, inegociou ou inacertou com a “ X””.

    10. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 157 à página 159 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 25) da decisão de facto que julgue provado: “ As condições referidas em 23) foram entregues à autora para as assinar, antes de as devolver assinadas”.

    11. - Por causa dos fundamentos especificados e justificados, desde a página 159 à página 161 do corpo das alegações, e que aqui se dão por reproduzidos, impõe-se decisão que altere o ponto 26) da decisão de facto e que julgue provado: “ Por escrito particular de 19 de Novembro de 2012, o Banco ... e a “ X” alteraram as condições particulares...

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