Acórdão nº 104/16.8T8CBT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Fevereiro de 2021

Magistrado ResponsávelESPINHEIRA BALTAR
Data da Resolução11 de Fevereiro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam em Conferência na Secção Cível da Relação de Guimarães (1) “Sociedade Agrícola ..., Lda.” intentou a presente ação declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra J. P. e M. M., peticionando que lhe fosse reconhecido: I – O direito de propriedade sobre os prédios articulados em 1º da petição inicial:

  1. Olival ... e Leira, inscrito na matriz predial rústica da União de Freguesias de ... e ... sob o artigo ... (antigo art.º ... da freguesia de ...) e descrito na Conservatória sob o n.º .../19970214; B) Campos ... e Leiras também conhecido por Leiras ou Olival ..., inscrito na matriz predial rústica da União de Freguesias de ... e ... o artigo ... (antigo art.º … da freguesia de ...) e descrito na Conservatória sob o n.º .../20111110, e, C) Campo ..., situado em ...., inscrito na matriz predial rústica da União de Freguesias de ... e ... o artigo … (antigo art.º … da freguesia de ...) e descrito na Conservatória sob o n.º …/19850523.

    II – O direito de propriedade exclusivo da autora sobre as Águas da Nascente do .... que nascem no prédio da autora denominado Campo ..., inscrito na matriz predial rústica da União de Freguesias de ... e ... o artigo … (antigo art.º … da freguesia de ...) e descrito na Conservatória sob o n.º …/19850523.

    E, em consequência, condenar-se os réus a: III – Absterem-se de ocupar a Leira do Campo ... compreendida no prédio denominado Campos ... e Leiras também conhecido por Leiras ou Olival ..., inscrito na matriz predial rústica da União de Freguesias de ... e ... o artigo ... (antigo art.º … da freguesia de ...) e descrito na Conservatória sob o n.º .../20111110, melhor descrito no art.º 1ºB supra, entregando-o livre de pessoas e bens.

    IV- Absterem-se de ocupar o Olival ... e Leira, inscrito na matriz predial rústica da União de Freguesias de ... e ... o artigo ... (antigo art.º ... da freguesia de ...) e descrito na Conservatória sob o n.º .../19970214, entregando-o livre de pessoas e bens.

    V – Absterem-se de utilizar as Águas da Nascente do .... que nascem no prédio da autora denominado Campo ..., inscrito na matriz predial rústica da União de Freguesias de ... e ... o artigo … (antigo art.º … da freguesia de ...) e descrito na Conservatória sob o n.º ../19850523.

    VI – No pagamento da quantia de €1000,00 (mil euros) por cada ano de ocupação, desde 30 de junho de 2009, até ao trânsito em julgado da sentença condenatória a proferir nos presentes autos, que atualmente se computa em €8000,00 (oito mil euros).

    VII – Mais requer a fixação de Sanção Pecuniária Compulsória nos termos do 384, nº 2 do Código de Processo Civil, no montante de €50,00 (cinquenta euros) por cada dia que os réus mantenham o prédio e leira da autora supra articulados em 1º ocupados e/ou utilizem as Águas da Nascente do .....

    VIII – Condenados os réus no pagamento de custas e procuradoria.

    Para tanto, alegou, em síntese, ser proprietária e legítima possuidora dos prédios identificados em A), B) e C) da petição inicial, descrevendo os atos neles praticados e como foram adquiridos, bem como da Água da Nascente do .....

    Alegou que celebrou um contrato de arrendamento, em 30 de junho de 2009, com C. L., dos quais constam os prédios identificados em A), B) e C).

    Alegou a autora que os réus desviavam as águas da denominada Nascente do ...., impedindo a arrendatária de cultivar ou sequer entrar na Leira do Campo ..., compreendida no prédio denominado Campos ... e Leiras, bem como conhecido por Leiras ou Olival ....

    Mais acrescentou que, no final do ano de 2013, os réus procederam à limpeza e posterior vedação em malha metálica com cerca de 1,20m de altura, da totalidade do prédio Olival ... e Leira e que estes teriam anunciado a construção de uma casa no prédio do Olival.

    Pugnou pela procedência da ação nos termos acima mencionados. Apresentou requerimento probatório.

    Regularmente citada, a ré M. M. apresentou contestação. Alegou a ré que o seu cônjuge, e réu na ação, faleceu há mais de 26 anos.

    Mais referiu que as parcelas de terreno que a autora alega que estejam a ser ocupadas ilicitamente pela mesma não correspondem àquelas que a ré, há mais de trinta anos, tem como suas, nunca tendo sido confrontada com tal facto, pese embora a autora tivesse proposto à ré a sua compra.

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