Acórdão nº 527/08.6GCVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Janeiro de 2011

Magistrado ResponsávelFERNANDO CHAVES
Data da Resolução24 de Janeiro de 2011
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Guimarães I – Relatório Nestes autos de processo comum com intervenção do tribunal singular, após a realização da audiência de julgamento, foi proferida sentença que, além do mais, decidiu:

  1. Absolver o arguido José S... de um crime de injúria p. e p. pelo artigo 181.º, n.º 1 do Código Penal bem como de um crime de ameaça p. e p. pelo artigo 153.º, n.º 1 do mesmo diploma; b) Absolver a arguida Maria S... de um crime de injúria p. e p. pelo artigo 181.º, n.º 1 do Código Penal; c) Absolver ainda ambos os arguidos-demandados do pedido de indemnização civil, no montante de 1.500,00 €, acrescido de juros, à taxa legal, desde a notificação até integral pagamento, a título de indemnização pelos danos não patrimoniais, formulado pela assistente Kátia R....

    Inconformada a assistente veio interpor recurso da sentença, retirando da sua motivação as seguintes conclusões (transcrição): “1ª) Salvo o devido respeito e melhor opinião, deveriam ter sido dados como provados que a arguida Maria S... tenha solicitado à Assistente que conseguisse um emprego para o seu marido, o arguido José, na empresa da seu irmão Francisco T..., o que acabou par fazer; que, em sequência, o arguido José passou a trabalhar para a empresa do dito Francisco T..., o que ocorreu até AG02008, acabando por se despedir no dia 5SET2008; que a partir dessa data, com o argumento de que as contas não haviam sido devidamente saldadas entre o dito Francisco T...

    e o arguido José, os arguidos passaram a insultar a Assistente; que deste modo, no dia 10OUT2008, cerca das 18.00h, quando a ofendida se deslocava de Valença para Viana do Castelo, na companhia do seu marido (testemunha Carlos R...

    e da sua filha (testemunha Ana R...), já na freguesia de Carreço, a mesma recebeu uma chamada telefónica para a seu telemóvel da arguido José; que no decorrer dessa chamada, o arguido José apelidou a Assistente de “caloteira” dizendo-lhe devias ter vergonha de ir de férias e dever dinheiro a toda a gente, sois uns filhos da puta sem palavras..., vou ao café do Adro e vou te partir os cornos e pôr à frente de toda a gente na lama; que o telemóvel encontrava-se na altura ligado ao sistema de mãos livres do veículo automóvel via bluetooth, razão pela qual as expressões supra referidas foram ouvidas pelo marido da Assistente e pela filha desta”.

    2ª) Perguntado à recorrente como conheceu a arguida Maria S..., esta respondeu “Porque a D. Conceição, portanto, cheguei a ir algumas vezes ao cabeleireiro e na altura pediu-me se arranjava emprego para o marido, que estava desempregado. E depois perguntei ao meu irmão” e continuando “Sim, se conseguia arranjar algum emprego para o marido que estava desempregado e entretanto eu falei com o meu irmão.”, e explica ainda “Pois, eu conheço diversas pessoas, mas na altura como o meu irmão sabia que estava a precisar de funcionários falei e o meu irmão disse que até naquela altura não precisava mas que poderia falar com os sócios em Espanha e veria o que podia fazer.” 3ª) E continua a explicação, afirmando “...havia uns tempos que o Sr. José não se compatibilizava com a forma de trabalhar da firma. A esposa só fazia queixas quando eu ia lá tomar café, que havia uma incompatibilidade. Eu dizia sempre que isso era uma coisa que tinha que ser resolvida entre o meu irmão e o funcionário, não é? Portanto, depois no mês de Julho soube que o meu irmão ia para os Açores, para uma obra. Não sabia nada em concreto, não entrei em pormenores. Entretanto, perguntei, vi este Sr. e perguntei ao meu irmão porque é que ele não tinha ido. Ele disse que não se tinha disponibilizado para o serviço. E pronto, o meu irmão, aquilo foi uma conversa muito rápida, por telefone, adiante. Entretanto começaram a haver sempre pressões, porque o meu irmão que devia, porque ele é que devia, que era um caloteiro. Desculpe o termo. Posso repetir?” “Isto foi tudo um seguimento. Entretanto, eu sou operada no dia 5 de Outubro, no dia 10 de Outubro eu ia buscar a minha filha, que eu e o meu marido íamos entregar um BMW a um cliente a Valença e fomos buscar a miúda à escola e no caminho recebo um telefonema deste Sr..” 4ª) Perguntado onde é que recebeu o telefona, esta responde “Recebemos o telefonema no meu telemóvel, não é? Portanto, só que nós nas viaturas usamos sempre esse sistema de voice mail, bluetooth.” e perguntado que viatura era, esta respondeu “BMW, série 5, série 5 ou série 3, portanto. Nós usamos sempre os telemóveis, sempre que entramos no carro ficam sempre adjudicados os telemóveis. Começou a chamar que éramos uns caloteiros.” 5ª) Perguntado de quem era o telefonema, esta respondeu “Do Sr. José” e como é que sabe que era o arguido, esta responde “Pela voz, conheci-o perfeitamente. Identifiquei. E em que dizia que éramos uns caloteiros, éramos uns filhos da puta, que devíamos ter vergonha de ir de frias e a dever às outras pessoas. Que me ia por de ladra lá no café do adro, que me ia partir os cornos, desculpando o termo, etc.. Entretanto o meu marido ouviu isso e perguntou “Mas quem é que esse pensa que é para se estar a meter na nossa vida.”. Entretanto ele desligou. Isto passou-se. Entretanto eu estive em casa.” 6ª) A recorrente explica, deste modo, de forma clara os factos que ocorreram, fazendo enquadrar os mesmos numa sequência lógica de acontecimentos, já que as situações não acontecem sem um contexto objectivo.

    7ª) Quanto à testemunha Carlos R..., perguntado pelo Exmo. Sr. Procurador o que se passou este respondeu “Simplesmente o que se passou foi o comentado pela minha esposa e o que eu ouvi numa, num deslocamento da, entre, quando fomos buscar a minha filha a Valença.

    E continuando “2008, há dois anos. Portanto quando vínhamos de Valença para cá, a minha esposa atendeu uma chamada e como estávamos, tínhamos os telefones, os telefones emparelhados, e ouvimos aquilo que estava a pessoa do outro lado a ameaçar com frase mesmo.... Disse Sr. Dr., disse muita coisa, que, que lhe ia ao focinho, que lhe ia partia os dentes.

    8ª) O Exmo. Sr. Dr. Procurador apenas faz uma pergunta sobre o teor da conversa a que a testemunha assistiu e que consistiu em “e o que é que ele disse?”, ao que esta respondeu “Disse Sr. Dr., disse muita coisa, que, que lhe ia ao focinho, que lhe ia partia os dentes....” 9ª) E a partir daí as perguntas do Exmo. Sr. Dr. Procurador foram feitas para saber do motivo dessa conversa, perguntando porque motivo é que estava a dizer isso?”; “mas ele exigiu alguma coisa a sua esposa?”; “exigiu a entrega de alguma coisa?”; “mas de pedir alguma coisa?” ao que a testemunha deu as seguintes respostas: - “Porque eu acho que o meu cunhado, havia ali uma diferença de dinheiros que agora me ultrapassa, mas o que é o facto é que me estava também, nessas frases todas que disse, estava-me também a atingir, a atingir, não é? - Mais, mais, eu não quis saber muito do, do, o que me afectou mais foi injurias que ele referiu.

    - Não me, isso não me, não me, não me recordo Sr. Dr. Juiz, agora o que recordo e aquilo que eu limitei-me a simplesmente a ouvir mas não me recordo de certas coisas. Agora o que me recordo mais foi o facto de dizer que não tínhamos nada que ir de férias. Ora bem, eu para mim, acho que não devo nada a ninguém não tenho nada que ouvir essas coisas de pessoas estranhas, que eu nem conheço.” 10ª) Assim, a resposta dada “não me recordo” foi no seguimento das perguntas feitas pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador para saber se o arguido exigiu a entrega de alguma coisa ou se se limitou a proferir as expressões.

    11ª) A testemunha em causa, em instância da mandatária da recorrente e após lhe perguntar o teor da dita conversa respondeu “A expressão exacta é que lhe ia dar cabo dos cornos, partir os dentes, que lhe ia rasgar a boca até ó, até não sei aonde, pronto, até ao rabo. Assim, coisas assim que.

    ...

    Sim, disse que não tínhamos nada que ir de férias, que éramos uns caloteiros, que não tínhamos nada que ir de férias, porque tínhamos que pagar a divida. Ora, a dívida, que dívida, que dívida” E explicou que “Relativamente ao negócio eu não tenho nada a ver com isso. Nem quis ouvir, eu simplesmente me, o que mais me magoou nisso, no início, naquelas frases todas foi simplesmente me dizerem, que eu que não devo nada a ninguém, que não devia ter ido de férias, que sou um vigarista, que isto que aquilo pá. Eu acho que não tenho nada a ver com o assunto do meu cunhado, não é? Era isso que eu estava a falar com o Sr. Dr..

    12ª) Salvo o devido respeito, entendemos que o Meritíssimo Juiz a quo não apreciou correctamente, o depoimento da testemunha em questão, não tendo a mesma tido um comportamento diferente às perguntas do Exmo. Sr. Dr. Procurador ou à mandatária da recorrente, apenas tendo sido mais aprofundado o teor da conversa.

    13) A testemunha Ana Carina perguntado o que assistiu respondeu, T: No ano de ..., há dois anos, no mês de Outubro, se não me engano, a minha mãe e o Sr. Carlos Alberto, que é meu padrasto, foram a Valença ter com um cliente e trouxeram-me, que eu estudava na Escola de Valença, e quando regressamos a Viana, por cerca das seis horas, recebemos um telefonema, e o telemóvel estava em sistema de bluetooth, em que o Sr. Rui dizia que a minha mãe e o Sr. Carlos deveriam ter vergonha de ir de férias e não pagarem o que devem, que os ia difamar no Café do Adro, que é lá na freguesia de Çarreço, que ia por a minha mãe na lama, quando a apanhasse ia-lhe foder os cornos, e foi isso. E depois foi uma chamada da esposa do Sr. Rui que telefonou para a minha mãe e deixou uma mensagem a dizer que a minha avó, como é que eu hei-de explicar, disse assim a minha mãe é tão puta como a minha sogra, vou-te por na lama, vou-te difamar, devias pagar aquilo que deves. E foi praticamente isto.

    E perguntado se reconheceu a voz do arguido, esta respondeu, T: Sim, sim, sim, reconheci, que aquilo estava em sistema de bluetooth e reconheci. E continuou T: Sim, sim, porque frequentava o...

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