Acórdão nº 1793/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Outubro de 2007
Magistrado Responsável | RICARDO SILVA |
Data da Resolução | 22 de Outubro de 2007 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam, em audiência, no Tribunal da Relação de Guimarães, I.
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Por Acórdão, proferido, em 2007/07/17 (cfr. fls. 3791), no processo comum n.º 463/06.0GAEPS, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Esposende, foi decidido: A) 1. Absolver os arguidos Dionísio , Jorge, António e Carlos da prática dos seguintes ilícitos: a) um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP respeitante a Carlos S...; b) um crime de roubo qualificado na forma tentada p. e p. nos art.os 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2, 73.º, 210.º. n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP, respeitante a Filipe F....; c) um crime de roubo qualificado na forma tentada p. e p. nos art.os 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2, 73.º, 210.º. n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP referente a António P...; d) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP referentes a Ana S... e Maria S...; 2. Absolver as arguidas Ana D... e Sara D... da prática dos seguintes ilícitos: a) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do Código Penal (CP) respeitantes a Francisco A... e André P...; b) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP, respeitantes a Maria L... e Ana N...; c) um crime de roubo qualificado na forma tentada p. e p. nos art.os 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2, 73.º, 210.º. n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP respeitante a António P...; d) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP referentes a Ana S... e Maria S...; e) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP referentes a Joaquim C... e Luís S...; f) dois crimes de falsificação de documento p. e p. nos art.os 255.º, al. a), e 256.º, n.os 1, al. a), e 3, do CP, ocorridos no dia 12.05.2006; 3. Condenar a arguida Ana D...: a) Pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa do ofendido Joaquim N... na pena de 2 anos e seis meses de prisão; b) Pela prática em co-autoria de cada um de dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP nas pessoas dos ofendidos Maria R... e Joaquim S... na pena de cinco anos de prisão; c) Pela prática de um crime de detenção de arma proibida p. e p. no art.º 275.º, n.º 3, do CP na pena de três meses de prisão; d) Efectuando o cúmulo jurídico das referidas penas parcelares, nos termos do art.º 77.º do CP, condenar a arguida Ana D... na pena única de seis anos e seis meses de prisão; 4. Condenar a arguida Sara D...: a) Pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa do ofendido Joaquim N... na pena de 2 anos e seis meses de prisão; b) Pela prática em co-autoria de cada um de dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP nas pessoas dos ofendidos Maria R... e Joaquim S... na pena de cinco anos de prisão; c) Pela prática de um crime de detenção de arma proibida p. e p. no art.º 275.º, n.º 3, do CP na pena de três meses de prisão; d) Efectuando o cúmulo jurídico das referidas penas parcelares, nos termos do art.º 77.º do CP, condenar a arguida Sara D... na pena única de seis anos de prisão; 5. Condenar o arguido Dionísio : a) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Luís A... na pena de dois anos de prisão; b) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Gerardo P... na pena de dois anos e seis meses de prisão; c) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Ana A... na pena de dois anos e seis meses de prisão; d) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Maria G... na pena de dois anos de prisão; e) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Nuno C... na pena de dois anos de prisão; f) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Humberto S... na pena de três anos de prisão; g) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Carla L... na pena de três anos de prisão; h) pela prática de um crime de detenção de arma proibida p. e p. no art.º 275.º, n.º 3, do Cód. Penal na pena de quatro meses de prisão; i) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Ruben V... na pena de dois anos e seis meses de prisão; j) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Pedro M... e Costa na pena de um ano e seis meses de prisão; k) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.os 2, al. f), e 4 do CP, para o qual se convola a acusação, na pessoa de Miguel C... na pena de um ano de prisão; l) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.os 2, al. f), e 4 do CP, para o qual se convola a acusação, na pessoa de José F... na pena de um ano de prisão; m) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.os 2, al. f), e 4 do CP para o qual se convola a acusação, na pessoa de Roman M... na pena de um ano e seis meses de prisão; n) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Natalina C... na pena de três anos e seis meses de prisão; o) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.os 2, al. f), e 4 do CP, para o qual se convola a acusação, na pessoa de Miguel R... na pena de um ano e três meses de prisão; p) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Manuel L... na pena de cinco anos e seis meses de prisão; q) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Maria L... na pena de quatro anos e seis meses de prisão; r) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Cristina L... na pena de quatro anos e seis meses de prisão; s) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Álvaro N... na pena de um ano e seis meses de prisão; t) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado na forma tentada p. e p. nos art.os 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2, 73.º, 210.º. n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de José E... na pena de oito meses de prisão; u) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Francisco A... na pena de dois anos de prisão; v) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), e 4 do CP, para o qual se convola a acusação, na pessoa de André P... na pena de oito meses de prisão; w) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Joaquim N... na pena de três anos de prisão; x) pela prática de um crime de roubo simples, para o qual se convola a acusação p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), e 4 do CP,, na pessoa de Maria L... na pena de dois anos e seis meses de prisão; y) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Ana N... na pena de quatro anos e seis meses de prisão; z) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Maria R... na pena de seis anos de prisão; aa) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b)...
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