Acórdão nº 1793/07-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelRICARDO SILVA
Data da Resolução22 de Outubro de 2007
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em audiência, no Tribunal da Relação de Guimarães, I.

  1. Por Acórdão, proferido, em 2007/07/17 (cfr. fls. 3791), no processo comum n.º 463/06.0GAEPS, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Esposende, foi decidido: A) 1. Absolver os arguidos Dionísio , Jorge, António e Carlos da prática dos seguintes ilícitos: a) um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP respeitante a Carlos S...; b) um crime de roubo qualificado na forma tentada p. e p. nos art.os 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2, 73.º, 210.º. n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP, respeitante a Filipe F....; c) um crime de roubo qualificado na forma tentada p. e p. nos art.os 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2, 73.º, 210.º. n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP referente a António P...; d) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP referentes a Ana S... e Maria S...; 2. Absolver as arguidas Ana D... e Sara D... da prática dos seguintes ilícitos: a) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do Código Penal (CP) respeitantes a Francisco A... e André P...; b) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP, respeitantes a Maria L... e Ana N...; c) um crime de roubo qualificado na forma tentada p. e p. nos art.os 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2, 73.º, 210.º. n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP respeitante a António P...; d) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP referentes a Ana S... e Maria S...; e) dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, nº 2, als f) e g), do CP referentes a Joaquim C... e Luís S...; f) dois crimes de falsificação de documento p. e p. nos art.os 255.º, al. a), e 256.º, n.os 1, al. a), e 3, do CP, ocorridos no dia 12.05.2006; 3. Condenar a arguida Ana D...: a) Pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa do ofendido Joaquim N... na pena de 2 anos e seis meses de prisão; b) Pela prática em co-autoria de cada um de dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP nas pessoas dos ofendidos Maria R... e Joaquim S... na pena de cinco anos de prisão; c) Pela prática de um crime de detenção de arma proibida p. e p. no art.º 275.º, n.º 3, do CP na pena de três meses de prisão; d) Efectuando o cúmulo jurídico das referidas penas parcelares, nos termos do art.º 77.º do CP, condenar a arguida Ana D... na pena única de seis anos e seis meses de prisão; 4. Condenar a arguida Sara D...: a) Pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa do ofendido Joaquim N... na pena de 2 anos e seis meses de prisão; b) Pela prática em co-autoria de cada um de dois crimes de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP nas pessoas dos ofendidos Maria R... e Joaquim S... na pena de cinco anos de prisão; c) Pela prática de um crime de detenção de arma proibida p. e p. no art.º 275.º, n.º 3, do CP na pena de três meses de prisão; d) Efectuando o cúmulo jurídico das referidas penas parcelares, nos termos do art.º 77.º do CP, condenar a arguida Sara D... na pena única de seis anos de prisão; 5. Condenar o arguido Dionísio : a) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Luís A... na pena de dois anos de prisão; b) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Gerardo P... na pena de dois anos e seis meses de prisão; c) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Ana A... na pena de dois anos e seis meses de prisão; d) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Maria G... na pena de dois anos de prisão; e) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Nuno C... na pena de dois anos de prisão; f) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Humberto S... na pena de três anos de prisão; g) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Carla L... na pena de três anos de prisão; h) pela prática de um crime de detenção de arma proibida p. e p. no art.º 275.º, n.º 3, do Cód. Penal na pena de quatro meses de prisão; i) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Ruben V... na pena de dois anos e seis meses de prisão; j) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Pedro M... e Costa na pena de um ano e seis meses de prisão; k) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.os 2, al. f), e 4 do CP, para o qual se convola a acusação, na pessoa de Miguel C... na pena de um ano de prisão; l) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.os 2, al. f), e 4 do CP, para o qual se convola a acusação, na pessoa de José F... na pena de um ano de prisão; m) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.os 2, al. f), e 4 do CP para o qual se convola a acusação, na pessoa de Roman M... na pena de um ano e seis meses de prisão; n) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Natalina C... na pena de três anos e seis meses de prisão; o) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.os 2, al. f), e 4 do CP, para o qual se convola a acusação, na pessoa de Miguel R... na pena de um ano e três meses de prisão; p) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Manuel L... na pena de cinco anos e seis meses de prisão; q) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Maria L... na pena de quatro anos e seis meses de prisão; r) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Cristina L... na pena de quatro anos e seis meses de prisão; s) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Álvaro N... na pena de um ano e seis meses de prisão; t) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado na forma tentada p. e p. nos art.os 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2, 73.º, 210.º. n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de José E... na pena de oito meses de prisão; u) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Francisco A... na pena de dois anos de prisão; v) pela prática de um crime de roubo simples p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), e 4 do CP, para o qual se convola a acusação, na pessoa de André P... na pena de oito meses de prisão; w) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Joaquim N... na pena de três anos de prisão; x) pela prática de um crime de roubo simples, para o qual se convola a acusação p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), e 4 do CP,, na pessoa de Maria L... na pena de dois anos e seis meses de prisão; y) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Ana N... na pena de quatro anos e seis meses de prisão; z) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204.º, n.º 2, al. f), do CP na pessoa de Maria R... na pena de seis anos de prisão; aa) pela prática em co-autoria de um crime de roubo qualificado p. e p. nos art.os 210.º, n.os 1 e 2, al. b)...

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