Acórdão nº 182/22.0YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2022

Magistrado ResponsávelFERNANDO BARROSO CABANELAS
Data da Resolução30 de Novembro de 2022
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório: O Banco 1..., S.A., com sede na Rua ..., ..., ..., interpôs ação de anulação de decisão arbitral contra AA, residente na Avenida ..., ..., ..., ..., pedindo que seja anulada a decisão arbitral e remetido o processo a outro tribunal arbitral para prolação de nova sentença, nos termos e para os efeitos do nº 9, do artº 46º, da LAV.

Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese, que o requerido interpôs contra si uma ação no Tribunal Arbitral de Consumo de ..., que correu termos sob o nº 4074/2021, no âmbito da qual foi proferida decisão em 23/06/2021, tendo o aqui requerente sido condenado a restituir ao ali requerido a quantia de €2.494,62.

Alegou ainda que no referido processo foram violados os princípios da igualdade e do contraditório, tendo ainda a decisão arbitral condenado em quantidade superior ou objeto diverso do pedido formulado pelo reclamante.

Pede que a decisão arbitral seja anulada com base nos fundamentos subjacentes ao artigo 46º, nº3, alínea a), subalínea ii) e subalínea v) e nº3, alínea b, subalínea ii) da Lei nº 63/2011, de 14 de dezembro da Lei da Arbitragem Voluntária.

O requerido alegou na referida ação que o aqui agora requerente, sem o seu conhecimento ou autorização, e sem o envio de qualquer aviso prévio, alterou o IBAN da sua conta. Em sede de contestação, o ora requerente alegou que sucedeu na posição contratual do extinto Banco 2..., S.A., até então a instituição bancária do ora requerido. Em resultado da incorporação do Banco 2..., S.A., no ora requerente, concluída em 27/12/2017, este último remeteu ao referido AA uma carta, na qual transmitia que a conta do requerido passaria a ser “Conta ... 1/2/3”, mais informando que o mesmo deveria proceder à atualização do seu NIB/IBAN nas entidades que efetuam transferências para a sua conta ou que estão autorizadas a debitá-las. Alegou ainda que nessa sequência foi o ora requerido também notificado de que com a alteração da conta os dados relativos ao seu NIB e IBAN passavam a ser os que ali indicava. Mais alegou que teve o cuidado de reforçar esse alerta ao citado AA, com nova informação no extrato consolidado da conta à ordem, extrato esse datado de 31/12/2020, onde se fez expressa referência à descontinuidade de IBANs do ex-Banco 2..., S.A. e respetivo impacto em cobranças e transferências.

Mais se defendeu o aqui requerente alegando na ação que os valores em causa nunca chegaram a ser...

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