Acórdão nº 182/22.0YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 30 de Novembro de 2022
Magistrado Responsável | FERNANDO BARROSO CABANELAS |
Data da Resolução | 30 de Novembro de 2022 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório: O Banco 1..., S.A., com sede na Rua ..., ..., ..., interpôs ação de anulação de decisão arbitral contra AA, residente na Avenida ..., ..., ..., ..., pedindo que seja anulada a decisão arbitral e remetido o processo a outro tribunal arbitral para prolação de nova sentença, nos termos e para os efeitos do nº 9, do artº 46º, da LAV.
Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese, que o requerido interpôs contra si uma ação no Tribunal Arbitral de Consumo de ..., que correu termos sob o nº 4074/2021, no âmbito da qual foi proferida decisão em 23/06/2021, tendo o aqui requerente sido condenado a restituir ao ali requerido a quantia de €2.494,62.
Alegou ainda que no referido processo foram violados os princípios da igualdade e do contraditório, tendo ainda a decisão arbitral condenado em quantidade superior ou objeto diverso do pedido formulado pelo reclamante.
Pede que a decisão arbitral seja anulada com base nos fundamentos subjacentes ao artigo 46º, nº3, alínea a), subalínea ii) e subalínea v) e nº3, alínea b, subalínea ii) da Lei nº 63/2011, de 14 de dezembro da Lei da Arbitragem Voluntária.
O requerido alegou na referida ação que o aqui agora requerente, sem o seu conhecimento ou autorização, e sem o envio de qualquer aviso prévio, alterou o IBAN da sua conta. Em sede de contestação, o ora requerente alegou que sucedeu na posição contratual do extinto Banco 2..., S.A., até então a instituição bancária do ora requerido. Em resultado da incorporação do Banco 2..., S.A., no ora requerente, concluída em 27/12/2017, este último remeteu ao referido AA uma carta, na qual transmitia que a conta do requerido passaria a ser “Conta ... 1/2/3”, mais informando que o mesmo deveria proceder à atualização do seu NIB/IBAN nas entidades que efetuam transferências para a sua conta ou que estão autorizadas a debitá-las. Alegou ainda que nessa sequência foi o ora requerido também notificado de que com a alteração da conta os dados relativos ao seu NIB e IBAN passavam a ser os que ali indicava. Mais alegou que teve o cuidado de reforçar esse alerta ao citado AA, com nova informação no extrato consolidado da conta à ordem, extrato esse datado de 31/12/2020, onde se fez expressa referência à descontinuidade de IBANs do ex-Banco 2..., S.A. e respetivo impacto em cobranças e transferências.
Mais se defendeu o aqui requerente alegando na ação que os valores em causa nunca chegaram a ser...
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