Acórdão nº 792/20.0T8VLG.P1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 2022

Magistrado ResponsávelJÚLIO GOMES
Data da Resolução29 de Novembro de 2022
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 792/20.0T8VLG.P1.S2 Acordam na Formação prevista no artigo 672.º, n.º 3, do CPC junto da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça Banco BPI, SA, veio interpor recurso de revista excecional do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04/05/2022, proferido nos presentes autos, para a Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, com fundamento, designadamente, no artigo 674.º, n.º 1, c) do Código de Processo Civil (CPC), invocando como Acórdão fundamento o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 10/10/2016, proferido no processo 4150/15.0T8MTS.P1 já transitado em julgado.

No recurso pode ler-se sobre a contradição invocada: Trata-se da mesma questão de direito com os mesmos pressupostos de facto, porquanto ambos os arestos decidiram sobre como apurar o benefício pago pelo regime geral de segurança social para o efeito da aplicação do disposto na Cláusula 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho do sector bancário (BTE n.º 3 de 22/01/2011 – Data de Distribuição: 24/01/2011), quando, além da carreira contributiva ao serviço do Banco, o pensionista tem carreira contributiva anterior.

Trata-se de decisões expressas e opostas, pois no Acórdão recorrido decidiu-se, confirmando a sentença proferida pelo Tribunal da 1.ª instância, reconhecer ao Autor, o direito a pensão completa do CNP, deduzindo do valor a liquidar o correspondente aos anos de descontos para a Segurança Social enquanto trabalhador bancário, a calcular por aplicação de...

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