Acórdão nº 867/20.6PAMGR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Novembro de 2022

Magistrado ResponsávelALBERTO RU
Data da Resolução11 de Novembro de 2022
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Reclamação – artigo 405.º do Código de Processo Penal * * Reclamante/arguido …………………AA Reclamado……………………………...

Ministério Público * I. Relatório

  1. A presente reclamação contra o não recebimento do recurso insere-se num processo comum singular. O reclamante foi condenado por sentença proferida em 12 de julho de 2022, a cuja leitura assistiu, tendo a sentença sido depositada no mesmo dia.

    Apresentou recurso da sentença no dia 7 de outubro de 2022, o qual não foi admitido com a justificação de que foi interposto para além do prazo de 30 dias estabelecido no artigo 411.º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Penal.

  2. A reclamação incide sobre esta decisão e os seus fundamentos consistem na alegação de que o prazo de interposição é de 40 dias por aplicação do disposto no artigo 638.º, n.º 7 do Código de Processo Civil, aplicável por remissão feita pelo artigo 4.º do Código de Processo Penal, porquanto o recurso visa a impugnação da matéria de facto.

    A não aplicação do prazo previsto no artigo 638.º, n.º 7 do Código de Processo Civil limita consideravelmente a defesa do arguido violando as garantias constitucionais declaradas no artigo 32.º, n.º 1 da Constituição.

    1. Objeto da reclamação A reclamação coloca duas questões: 1.

    Saber se o prazo de interposição do recurso é de 40 dias por aplicação do disposto no artigo 638.º, n.º 7 do Código de Processo Civil, aplicável por remissão feita pelo artigo 4.º do Código de Processo Penal, porquanto o recurso visa a impugnação da matéria de facto.

    1. Se a não aplicação do prazo previsto no artigo 638.º, n.º 7 do Código de Processo Civil limita consideravelmente a defesa do arguido violando as garantias constitucionais declaradas no artigo 32.º, n.º 1 da Constituição III. Fundamentação (

  3. Matéria de facto processual A matéria a considerar é a que consta do relatório que antecede.

  4. Apreciação 1.

    Vejamos se o prazo de interposição do recurso é de 40 dias por aplicação do disposto no artigo 638.º, n.º 7 do Código de Processo Civil, aplicável por remissão feita pelo artigo 4.º do Código de Processo Penal, porquanto o recurso visa a impugnação da matéria de facto.

    A resposta é negativa.

    (

  5. O atual prazo de 30 dias foi introduzido no artigo 411.º do Código de Processo Penal pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, e está previsto para o recurso verse ele apenas a matéria de direito ou também a impugnação da decisão sobre a matéria de facto.

    Antes desta alteração o prazo para a interposição do recurso era de...

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