Acórdão nº 0115/21.1BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 2022
Magistrado Responsável | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Data da Resolução | 09 de Junho de 2022 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I - RELATÓRIO 1.
A………, com os sinais dos autos, intentou neste Supremo Tribunal Administrativo, contra o Conselho Superior do Ministério Público [CSMP], acção administrativa, na qual peticionou a anulação do acórdão do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público, de 1 de Junho de 2021, que não acolhendo a reclamação que apresentara, manteve a decisão da Secção para a Apreciação do Mérito Profissional, de 24 de Março de 2021, pela qual lhe foi atribuída a classificação de “Medíocre” relativamente ao serviço prestado entre 5.11.2016 e 5.11.2020.
2.
O demandado - CSMP - apresentou contestação [fls. 49 e ss. do SITAF], na qual pugnou pela inexistência das ilegalidades apontadas ao acto que fixou a classificação da A..
3.
No despacho saneador [fls. 751 e ss. do SITAF], indeferiu-se, porque desnecessária e/ou inútil, a instrução probatória requerida pela A. relativamente à prova testemunhal arrolada e dispensou-se a realização da audiência final, bem como a produção de alegações.
4.
Notificadas deste despacho saneador, apenas a A. respondeu para dar nota de que se conformava com o indeferimento da instrução probatória requerida [fls. 757 do SITAF].
Cumpre apreciar e decidir.
-
DE FACTO Resultam provados nos autos os seguintes factos pertinentes: 1. A A. é Magistrada do Ministério Público, com a categoria de Procuradora da República [por acordo, P.I. e artigo 2.º da contestação]; 2. Em Janeiro de 2021 a A. exercia funções na Procuradoria de competência genérica de ……. [por acordo, artigo 3º da P.I. e 2.º da contestação]; 3. Em execução do plano de inspecções do MP referente ao ano de 2020, foi iniciado em 5.11.2020 um processo de inspecção extraordinária ao serviço prestado pela A.; 4. Sobre a A. foi elaborado o Relatório de Inspecção Extraordinária n.º 2040/2020, relativo ao período inspectivo de 05.11.2016 a 05.11.2020, finalizado em 04.12.2020, com a proposta de classificação de Medíocre [relatório de inspecção junto aos autos com o processo administrativo]; 5. A Autora foi notificada por correio registado com aviso de recepção para a Comarca onde exercia funções, ou seja ……….. (Tribunal Judicial da Comarca ………..), tendo o envelope registado sido recepcionado na Comarca em 14.12.2020, porém, o aviso de recepção, com a aposição da assinatura da A, tem a data de 04.01.2021 [cópia dos documentos que constam do processo administrativo junto aos autos]; 6. Na comunicação enviada à A., para o seu domicílio profissional, pelos Serviços de Inspecção do CSMP, sob o assunto “notificação do relatório final de inspecção extraordinária (Inspecção n.º 2040/20)”, pode ler-se o seguinte: “[…] Encarrega-me o senhor inspetor do Ministério Público, Dr. ………., de notificar V. Ex.ª do relatório inspetivo (…) nos termos do disposto nos artigos 142.º, n.º 1, do Código do Procedimento...
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