Acórdão nº 0115/21.1BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Junho de 2022

Magistrado ResponsávelSUZANA TAVARES DA SILVA
Data da Resolução09 de Junho de 2022
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I - RELATÓRIO 1.

A………, com os sinais dos autos, intentou neste Supremo Tribunal Administrativo, contra o Conselho Superior do Ministério Público [CSMP], acção administrativa, na qual peticionou a anulação do acórdão do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público, de 1 de Junho de 2021, que não acolhendo a reclamação que apresentara, manteve a decisão da Secção para a Apreciação do Mérito Profissional, de 24 de Março de 2021, pela qual lhe foi atribuída a classificação de “Medíocre” relativamente ao serviço prestado entre 5.11.2016 e 5.11.2020.

2.

O demandado - CSMP - apresentou contestação [fls. 49 e ss. do SITAF], na qual pugnou pela inexistência das ilegalidades apontadas ao acto que fixou a classificação da A..

3.

No despacho saneador [fls. 751 e ss. do SITAF], indeferiu-se, porque desnecessária e/ou inútil, a instrução probatória requerida pela A. relativamente à prova testemunhal arrolada e dispensou-se a realização da audiência final, bem como a produção de alegações.

4.

Notificadas deste despacho saneador, apenas a A. respondeu para dar nota de que se conformava com o indeferimento da instrução probatória requerida [fls. 757 do SITAF].

Cumpre apreciar e decidir.

  1. DE FACTO Resultam provados nos autos os seguintes factos pertinentes: 1. A A. é Magistrada do Ministério Público, com a categoria de Procuradora da República [por acordo, P.I. e artigo 2.º da contestação]; 2. Em Janeiro de 2021 a A. exercia funções na Procuradoria de competência genérica de ……. [por acordo, artigo 3º da P.I. e 2.º da contestação]; 3. Em execução do plano de inspecções do MP referente ao ano de 2020, foi iniciado em 5.11.2020 um processo de inspecção extraordinária ao serviço prestado pela A.; 4. Sobre a A. foi elaborado o Relatório de Inspecção Extraordinária n.º 2040/2020, relativo ao período inspectivo de 05.11.2016 a 05.11.2020, finalizado em 04.12.2020, com a proposta de classificação de Medíocre [relatório de inspecção junto aos autos com o processo administrativo]; 5. A Autora foi notificada por correio registado com aviso de recepção para a Comarca onde exercia funções, ou seja ……….. (Tribunal Judicial da Comarca ………..), tendo o envelope registado sido recepcionado na Comarca em 14.12.2020, porém, o aviso de recepção, com a aposição da assinatura da A, tem a data de 04.01.2021 [cópia dos documentos que constam do processo administrativo junto aos autos]; 6. Na comunicação enviada à A., para o seu domicílio profissional, pelos Serviços de Inspecção do CSMP, sob o assunto “notificação do relatório final de inspecção extraordinária (Inspecção n.º 2040/20)”, pode ler-se o seguinte: “[…] Encarrega-me o senhor inspetor do Ministério Público, Dr. ………., de notificar V. Ex.ª do relatório inspetivo (…) nos termos do disposto nos artigos 142.º, n.º 1, do Código do Procedimento...

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