Acórdão nº 01513/20.3BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Abril de 2022

Data07 Abril 2022
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I – Relatório 1 – A………., S.A., com os sinais dos autos, interpôs recurso per saltum para este Supremo Tribunal Administrativo da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Juízo de Contratos Públicos, de 29 de Novembro de 2021, que julgou improcedente a acção de contencioso pré-contratual que a mesma interpusera contra o ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA, igualmente com os sinais dos autos, e na qual peticionara, no essencial, a sua classificação em 1.º lugar, e a adjudicação a si da empreitada de execução de trabalhos antecipados de demolições, contenções periféricas e escavações para a requalificação do futuro centro de valorização e transferência de tecnologias do ISCTE (CVTTISCTE)”.

2 – Por despacho da Relatora, de 2 de Fevereiro de 2022, foi o recurso admitido por este Supremo Tribunal Administrativo nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 151.º do CPTA.

3 – A Autora, e aqui Recorrente, apresentou alegações que concluiu da seguinte forma: I. A decisão ora recorrida violou de forma grave a lei substantiva que rege a contratação pública, mais concretamente os princípios da transparência, da legalidade, da concorrência, da boa fé previstos quer no CCP quer no CPA, porquanto; II. Ao dar por assente os pontos b) e c) que a Recorrida ISCTE estabeleceu o seguinte; III. Critério de adjudicação: «[…] 15. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO 15-1 A adjudicação é efetuada com base no critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP, isto é, avaliação do preço, sendo adjudicada a proposta que apresente o preço mais baixo.

15.2 Em caso de empate no preço apresentado, será adjudicada a proposta que apresentar o preço mais baixo no artigo 4.1 «Demolições totais» do Mapa de Quantidades de Trabalhos.

15.3 Caso o empate ainda subsista é adjudicada a proposta que apresentar o preço mais baixo no artigo 4.2 «Demolições parciais» e sucessivamente nos preços 5.1.1 «Escavação geral» 4.31 «Desmontagem e remoção integral das coberturas» e por último, caso se mantenha o empate, será adjudicada a proposta selecionada na sequência de sorteio a efetuar com recurso a um número de bolas de várias cores equivalente ao número de propostas empatadas. O sorteio será desenrolado presencialmente com os concorrentes, do qual será lavrada ata, a qual será assinada por todos os presentes. Neste caso, haverá convocará [sic] dos concorrentes com 2 (dois) dias úteis de antecedência, sendo comunicada a data, hora e local onde se realizará o ato de sorteio.

[…]».

  1. Forma de elaboração do plano de trabalhos «[…] e) Plano de Trabalhos, Plano de Pagamentos, Plano de mão-de-obra, Plano de Equipamento e Plano de Estaleiro. Estes documentos deverão ser apresentados de acordo com o estipulado no Caderno de Encargos; […]».

  2. Dizendo o documento contratual o seguinte; «[…] 18. Plano de trabalhos 18.1. O plano de Trabalhos, integrando os Planos de equipamentos e de mão-de-obra e o Plano de Pagamento, nas suas versões iniciais ou ajustadas ou revistas em obra, deve ter em conta o seguinte: a) O Plano de Trabalhos deve: ¾ Considerar o Faseamento Construtivo da empreitada incluído no Projeto de Execução, ¾ Indicar as datas de início e fim de cada atividade incluída no Faseamento Construtivo, sua duração e precedências entre fases; ¾ Conter para além dos Capítulos como atividades principais, os artigos mais significativos de cada capítulo como atividades secundárias; ¾ Indicar as datas de início e fim de cada atividade, sua duração e precedências entre as diversas atividades; ¾ Indicar as atividades críticas da obra; ¾ Definir com precisão as datas de início e de conclusão da empreitada, bem como a sequência, o escalonamento no tempo, o intervalo e o ritmo de execução das diversas espécies de trabalho, a unidade de tempo que serve de base à programação; ¾ Apresentar a semana como escala mínima da representação do tempo no gráfico de Gantt; ¾ Estabelecer ligações coerentes entre atividades de trabalho assim como as relações de sequencialidade; ¾ Apresentar interligações entre as atividades que permitam em qualquer momento uma correta análise e simulação do Plano de Trabalhos Aprovado, para avaliar avanços ou atrasos na obra; b) O Plano de mão-de-obra, elaborado em harmonia com o Plano de Trabalhos, deve ter uma distribuição semanal como escala mínima. por categorias profissionais; c) O Plano de Equipamentos, elaborado de harmonia com o Plano de Trabalhos deve ter uma distribuição semanal como escala mínima com indicação dos equipamentos; d) O Plano de Pagamentos deve ser elaborado em harmonia com o Plano de Trabalhos, representando os valores mensais e acumulados dos trabalhos previstos no referido Plano. O Plano de Pagamentos deve ser desdobrado por capítulos do mapa de quantidades. Deverá ser apresentada a evidência da relação entre o Plano de Pagamentos e o Plano de Trabalhos através da associação a cada uma das atividades de trabalho ou tarefa do Plano de Trabalhos do seu correspondente preço e da distribuição deste pelo tempo de duração dessa mesma atividade A referida associação deve ser tal que o somatório do preço total de todas as atividades de trabalho ou tarefa, discriminadas no Plano de Trabalhos deve corresponder ao preço total da empreitada.

    18.2 Os documentos indicados nos números anteriores são também apresentados ao Dono da Obra em formato digital, cumprindo o estipulado no Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID), que define as especificações técnicas e os formatos digitais a adotar pela Administração Públicas, nos termos previstos na Lei n.º 36/2011, de 21 de junho. São ainda aceites documentos nos seguintes formatos digitais: Microsoft Project e Excel.

    19. Plano de Trabalhos detalhado 19.1. O Plano de Trabalhos detalhado previsto na alínea d) da...

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