Lei n.º 36/2011, de 21 de Junho de 2011
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 36/2011 de 21 de Junho Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- nea
do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente lei estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cida- dãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.
Artigo 2.º Âmbito de aplicação A presente lei aplica -se a:
Órgãos de soberania;
Serviços da administração pública central, incluindo institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;
Serviços da administração pública regional;
Sector empresarial do Estado.
Artigo 3.º Definições 1 — Para efeitos da presente lei, considera -se «norma aberta» a norma técnica destinada à publicação, transmis- são e armazenamento de informação em suporte digital que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
A sua adopção decorra de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes in- teressadas;
O respectivo documento de especificações tenha sido publicado e livremente disponibilizado, sendo permitida a sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições;
O respectivo documento de especificações não incida sobre acções ou processos não documentados;
Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibiliza- dos de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado Português;
Não existam restrições à sua implementação. 2 — Para efeitos da presente lei, considera -se «inte- roperabilidade» a capacidade...
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