Acórdão nº 4861/21.1T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Março de 2022

Magistrado ResponsávelMARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Data da Resolução17 de Março de 2022
EmissorTribunal da Relação de Guimarães
  1. RELATÓRIO Os autos respeitam a acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, movida por S. M., com a categoria/função de coordenadora geral, contra a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ...

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A Ré apresentou o articulado motivador do despedimento, requerendo a isenção do pagamento de custas processuais, ao abrigo do disposto no artigo , 1, al. f) do Regulamento das Custas Processuais (doravante designado somente por RCP).

Alegou ser uma Pessoa Coletiva de Direito Privado e Utilidade Pública Administrativa, tendo como fins, de acordo com o seu Compromisso, “(...) a prática das Catorze Obras e Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina moral e cristãs”. Mais referiu actuar exclusivamente no âmbito do seu Compromisso e dentro das suas especiais atribuições, uma vez que defende, nos presentes autos, os interesses que lhe são especialmente conferidos.

Foi proferido o despacho ora recorrido, indeferindo-se a pretendida isenção de custas, por se entender que a Ré não está a atuar, exclusivamente, no âmbito das suas especiais atribuições ou para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo estatuto.

A EMPREGADORA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA RECORREU- CONCLUSÕES: 1. A Ré não se conforma com o douto despacho que indeferiu a pretendida isenção de custas, porquanto, desde logo, de acordo com o seu Compromisso, a Ré é uma IPSS cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, designadamente, o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, tendo como objetivos, entre outros, o apoio às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e incapacidade, às pessoas em situação de necessidade ou de dependência, sem-abrigo e a vítimas de violência doméstica, o apoio à família e comunidade em geral, o apoio à integração social e comunitária, a promoção da saúde, prevenção da doença e prestação de cuidados na perspetiva curativa, designadamente, através da criação, exploração e manutenção de hospitais, unidades de cuidados continuados e paliativos, serviços de diagnóstico e terapêutica.

  1. Para atingir esses seus fins, a Ré dispõe de diversas respostas sociais e unidades de saúde, sendo certo que, para a organização e funcionamento das mesmas, é necessária a contratação de...

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