Acórdão nº 121/21.6YREVR de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Dezembro de 2021

Magistrado ResponsávelTOM
Data da Resolução16 de Dezembro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Évora

Processo n.º 121/21.6YREVR REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA * Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: * I – Relatório: (…), com domicílio em Route (…), 3963 (…) - Montana, Suíça intentou a presente acção declarativa com processo especial de revisão de sentença estrangeira contra (…), com domicílio em Quinta do (…), Herdade do (…), caixa postal (…), 8300-018 Silves. * Pede o requerente a revisão e a confirmação das sentenças proferidas pelo High Court of Justice – Queen’s Bench Action Department, relativamente ao processo HQ18X00146, que condenou o Requerido no pagamento da quantia que, em 21/02/2019, ascendia ao montante de € 1.282.086,90 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, oitenta e seis euros, noventa cêntimos), bem como da quantia de £ 125,585.11 (correspondente a € 144.675,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos e setenta e cinco euros) à data de 21/02/2019, acrescida de custas judiciais no valor de £ 24,902.10 (correspondente a € 28.687,40 (vinte e oito mil e seiscentos e oitenta e sete euros e quarenta cêntimos) à data de 21/02/2019.

* Devidamente citado, o requerido deduziu oposição. * Foi apresentada resposta.

* Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 982.º do Código de Processo Civil e foram apresentadas alegações. * II – Saneamento: O Tribunal é o competente, não se verificando quaisquer excepções dilatórias, nulidades ou questões prévias que importe decidir.

* III – Factos com interesse para a justa resolução da causa: 1) Foram proferidas sentenças pelo High Court of Justice – Queen’s Bench Action Department, relativamente ao processo HQ18X00146, que condenou o Requerido no pagamento da quantia que, em 21/02/2019, ascendia ao montante de € 1.282.086,90 [um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, oitenta e seis euros e noventa cêntimos], bem como da quantia de £ 125,585.11 [correspondente a € 144.675,00 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta cinco euros)] à data de 21/02/2019, acrescida de custas judiciais no valor de £ 24,902.10 [correspondente a € 28.687,40 (vinte e oito mil e seiscentos e oitenta e sete euros e quarenta cêntimos)] à data de 21/02/2019.

2) O High Court of Justice é um Tribunal britânico e as sentenças estão respectivamente datadas de 02/10/2018 e 21/02/2019.

* IV – Enquadramento jurídico: De acordo com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, em matéria de reconhecimento de sentenças estrangeiras, perfilam-se duas orientações extremas: a da “revisão de mérito” e a da “aceitação plena”: a) no primeiro caso, a recepção de uma sentença impõe uma revisão de mérito, o que implica quase que se ignore o aresto de origem, relegado para a posição de simples fundamento, para que o Estado do foro proceda a julgamento, emitindo a final uma nova decisão de mérito; b) no segundo caso, advoga-se o acolhimento amplo das sentenças estrangeiras, sendo certo que cedo se reconheceu a dificuldade da sua aplicação no estado puro, o que originou a existência de excepções, considerando as peculiaridades dos ordenamentos jurídicos dos países de acolhimento[1].

Na situação vertente, o requerente faz uso do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12/12/2012, que se aplica em matéria civil e comercial, independentemente da natureza da jurisdição.

No entanto, as decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos outros...

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