Acórdão nº 2687/17.6BEBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 16 de Dezembro de 2021

Magistrado ResponsávelANTERO VEIGA
Data da Resolução16 de Dezembro de 2021
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães.

J. O., intentou ação contra Município de …; Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., e Seguradoras …, S.A. (Hoje X Seguros, SA), invocando ter sofrido um acidente quando exercia funções na recolha de lixo ao abrigo de um contrato emprego-inserção.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou-se incompetente em razão da matéria tendo o processo sido remetido aos juízos cíveis de Guimarães, que igualmente se declarou incompetente.

Remetidos ao tribunal de trabalho o Juízo do Trabalho de Guimarães - Juiz 1, declarou-se igualmente incompetente, escudando-se na jurisprudência desta relação e no acórdão do STJ e 14 de novembro de 2001, proferido no processo n.º 01S888.

Inconformado o autor interpôs recurso defendendo a competência do tribunal de trabalho.

Em contra-alegações sustenta-se a manutenção do julgado.

O Exmº PGA defende a competência do tribunal de trabalho, referindo a jurisprudência unânime do Tribunal de Conflitos, e invocando também razões práticas.

Importa à questão: - O autor invoca um sinistro ocorrido no dia 30/8/2014 pela 1:30H, durante a execução de funções na área da limpeza urbana, ao serviço do Município, e ao abrigo de com contrato de emprego-inserção de 30/10/2013, com início a 1 de novembro.

- Do clausulado consta o direito a “um seguro de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto de trabalho socialmente necessário, até ao valor correspondente a 3% de 1,65 do IAS, reportado ao período de duração do projeto”.

Apreciando: A questão ora em apreço tem sido abordada nesta relação em vários acórdãos, nos termos constantes da decisão recorrida. O cotejo com decisão do Tribunal superior e com as decisões do Tribunal de Conflitos impõe uma reponderação, até no sentido de evitar mais delongas nos processos, especialmente evidente no caso presente, em que estamos face a um acidente ocorrido em 2014, sabendo-se com elevado grau de...

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