Acórdão nº 247/21.6T8BRR.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 2021
Magistrado Responsável | AMÉLIA SOFIA REBELO |
Data da Resolução | 12 de Outubro de 2021 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam na 1ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I - RELATÓRIO 1. R…, P… e L…, e C…, Lda., intentaram a presente ação especial de convocação judicial de assembleia de sócios contra P…, Lda., todos melhor identificados nos autos, pedido seja convocada judicialmente assembleia de sócios da sociedade requerida com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto um: deliberar sobre a realização de auditoria externa e idónea à gerência, nos períodos anuais compreendidos entre 2012 e a presente data.
Ponto dois: nomear Revisor Oficial de Contas, para efeitos da auditoria à gestão da gerência, a realizar às contas relativas ao período compreendido entre os anos de 2012 e 2020, inclusive, a N…, SROC, Lda., constante da lista de Revisores Oficiais de Contas, existente junto da respetiva Ordem profissional, ficando a referida entidade, desde logo nomeada em sede da Assembleia Geral.
Ponto três: deliberar conceder à atual gerência prazo para apresentar os elementos financeiros e contabilísticos, relativos aos valores não pagos de mensalidades por parte de encarregados de educação, tendo em conta o período temporal desde 2012, até à presente data, englobando assim, o período de gestão da anterior gerência.
Alegam, em síntese, que na qualidade de sócios da requerida solicitaram-lhe por escrito o agendamento de uma assembleia geral de sócios, a qual não foi designada pela gerência, alegando que os esclarecimentos pretendidos pelos aqui requerentes já haviam sido prestados.
Em sede de contestação a requerida descreveu as ações judiciais que correram termos e outras que se mantêm pendentes entre a sociedade e cada um dos seus sócios para justificar a oposição à nomeação do requerente R… como presidente da assembleia geral a convocar, indicando em substituição pessoa que já presidiu a diversas assembleias gerais; alegou que a recusa da gerência em convocar a assembleia solicitada tem como fundamento a sua desnecessidade pelo facto de terem já sido prestadas todas as informações pretendidas obter pelos requerentes e de estar em curso o prazo para apresentação de contas referente ao exercício de 2021; e requereu que, caso o pedido seja deferido, a ordem de trabalhos requerida seja discutida após deliberação sobre o relatório de gestão e as contas do exercício de 2020 e sobre a proposta de aplicação de resultados, cujo aditamento requereu à ordem de trabalhos da assembleia a convocar.
Concluiu pedindo o indeferimento do pedido de convocação da assembleia geral ou, alternativamente, seja convocada assembleia geral em prazo não inferior a 45 dias, presidida por sócio não excluído ou terceiro, e que a mesma tenha como pontos prévios os que requereu sejam aditados à ordem de trabalhos.
No âmbito da audiência prévia, designada com as finalidades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 591.º do Código de Processo Civil, as partes declararam acordar na convocação de uma assembleia geral de sócios da ré para o dia 28 de junho de 2021, pelas 10h00, a realizar na sede da requerida, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto um: Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício relativos ao ano de 2020; Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; Ponto três: Deliberar sobre a realização de auditoria externa e idónea à gerência, nos períodos anuais compreendidos entre 2012 e a presente data; Ponto quatro: Deliberar nomear Revisor Oficial de Contas, para efeitos da auditoria à gestão da gerência, a realizar às contas relativas ao período compreendido entre os anos de 2012 e 2020, inclusive, a N…, SROC, Lda., constante da lista de Revisores Oficiais de Contas, existente junto da respetiva Ordem profissional, ficando a referida entidade, desde logo nomeada em sede da Assembleia Geral.
Ponto cinco: Deliberar conceder à atual gerência prazo para apresentar os elementos financeiros e contabilísticos, relativos aos valores não pagos de mensalidades por parte de encarregados de educação, tendo em conta o período temporal desde 2012, até à presente data, englobando assim, o período de gestão da anterior gerência.” 2. No mesmo ato foi proferida sentença homologatória do acordo, consignado o prosseguimento da ação para determinação de quem presidirá à assembleia objeto do acordo e, conclusos os autos para o efeito, em 28.05.2021 foi proferida sentença com a seguinte decisão: Face ao exposto, na presente acção especial de convocação judicial de assembleia de sócios, e considerando ainda o acordo que as partes estabeleceram na audiência prévia e já homologado, decido:
-
Convocar judicialmente todos os sócios da requerida P…, Lda., pessoa coletiva n.º 5…… com sede em E…, 2890-015 Alcochete, para reunir em assembleia geral no dia 28 de junho de 2021, pelas 10.00 horas, a realizar na sede da requerida, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto um: Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício relativos ao ano de 2020; Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; Ponto três: Deliberar sobre a realização de auditoria externa e idónea à gerência, nos períodos anuais compreendidos entre 2012 e a presente data; Ponto quatro: Deliberar nomear Revisor Oficial de Contas, para efeitos da auditoria à gestão da gerência, a realizar às contas relativas ao período compreendido entre os anos de 2012 e 2020, inclusive, a N…, SROC, Lda., constante da lista de Revisores Oficiais de Contas, existente junto da respetiva Ordem profissional...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO