Acórdão nº 247/21.6T8BRR.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Outubro de 2021

Magistrado ResponsávelAMÉLIA SOFIA REBELO
Data da Resolução12 de Outubro de 2021
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na 1ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I - RELATÓRIO 1. R…, P… e L…, e C…, Lda., intentaram a presente ação especial de convocação judicial de assembleia de sócios contra P…, Lda., todos melhor identificados nos autos, pedido seja convocada judicialmente assembleia de sócios da sociedade requerida com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto um: deliberar sobre a realização de auditoria externa e idónea à gerência, nos períodos anuais compreendidos entre 2012 e a presente data.

Ponto dois: nomear Revisor Oficial de Contas, para efeitos da auditoria à gestão da gerência, a realizar às contas relativas ao período compreendido entre os anos de 2012 e 2020, inclusive, a N…, SROC, Lda., constante da lista de Revisores Oficiais de Contas, existente junto da respetiva Ordem profissional, ficando a referida entidade, desde logo nomeada em sede da Assembleia Geral.

Ponto três: deliberar conceder à atual gerência prazo para apresentar os elementos financeiros e contabilísticos, relativos aos valores não pagos de mensalidades por parte de encarregados de educação, tendo em conta o período temporal desde 2012, até à presente data, englobando assim, o período de gestão da anterior gerência.

Alegam, em síntese, que na qualidade de sócios da requerida solicitaram-lhe por escrito o agendamento de uma assembleia geral de sócios, a qual não foi designada pela gerência, alegando que os esclarecimentos pretendidos pelos aqui requerentes já haviam sido prestados.

Em sede de contestação a requerida descreveu as ações judiciais que correram termos e outras que se mantêm pendentes entre a sociedade e cada um dos seus sócios para justificar a oposição à nomeação do requerente R… como presidente da assembleia geral a convocar, indicando em substituição pessoa que já presidiu a diversas assembleias gerais; alegou que a recusa da gerência em convocar a assembleia solicitada tem como fundamento a sua desnecessidade pelo facto de terem já sido prestadas todas as informações pretendidas obter pelos requerentes e de estar em curso o prazo para apresentação de contas referente ao exercício de 2021; e requereu que, caso o pedido seja deferido, a ordem de trabalhos requerida seja discutida após deliberação sobre o relatório de gestão e as contas do exercício de 2020 e sobre a proposta de aplicação de resultados, cujo aditamento requereu à ordem de trabalhos da assembleia a convocar.

Concluiu pedindo o indeferimento do pedido de convocação da assembleia geral ou, alternativamente, seja convocada assembleia geral em prazo não inferior a 45 dias, presidida por sócio não excluído ou terceiro, e que a mesma tenha como pontos prévios os que requereu sejam aditados à ordem de trabalhos.

No âmbito da audiência prévia, designada com as finalidades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 591.º do Código de Processo Civil, as partes declararam acordar na convocação de uma assembleia geral de sócios da ré para o dia 28 de junho de 2021, pelas 10h00, a realizar na sede da requerida, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto um: Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício relativos ao ano de 2020; Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; Ponto três: Deliberar sobre a realização de auditoria externa e idónea à gerência, nos períodos anuais compreendidos entre 2012 e a presente data; Ponto quatro: Deliberar nomear Revisor Oficial de Contas, para efeitos da auditoria à gestão da gerência, a realizar às contas relativas ao período compreendido entre os anos de 2012 e 2020, inclusive, a N…, SROC, Lda., constante da lista de Revisores Oficiais de Contas, existente junto da respetiva Ordem profissional, ficando a referida entidade, desde logo nomeada em sede da Assembleia Geral.

Ponto cinco: Deliberar conceder à atual gerência prazo para apresentar os elementos financeiros e contabilísticos, relativos aos valores não pagos de mensalidades por parte de encarregados de educação, tendo em conta o período temporal desde 2012, até à presente data, englobando assim, o período de gestão da anterior gerência.” 2. No mesmo ato foi proferida sentença homologatória do acordo, consignado o prosseguimento da ação para determinação de quem presidirá à assembleia objeto do acordo e, conclusos os autos para o efeito, em 28.05.2021 foi proferida sentença com a seguinte decisão: Face ao exposto, na presente acção especial de convocação judicial de assembleia de sócios, e considerando ainda o acordo que as partes estabeleceram na audiência prévia e já homologado, decido:

  1. Convocar judicialmente todos os sócios da requerida P…, Lda., pessoa coletiva n.º 5…… com sede em E…, 2890-015 Alcochete, para reunir em assembleia geral no dia 28 de junho de 2021, pelas 10.00 horas, a realizar na sede da requerida, com a seguinte ordem de trabalhos: Ponto um: Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício relativos ao ano de 2020; Ponto dois: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; Ponto três: Deliberar sobre a realização de auditoria externa e idónea à gerência, nos períodos anuais compreendidos entre 2012 e a presente data; Ponto quatro: Deliberar nomear Revisor Oficial de Contas, para efeitos da auditoria à gestão da gerência, a realizar às contas relativas ao período compreendido entre os anos de 2012 e 2020, inclusive, a N…, SROC, Lda., constante da lista de Revisores Oficiais de Contas, existente junto da respetiva Ordem profissional...

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