Acórdão nº 1829/21.1T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Outubro de 2021

Magistrado ResponsávelANTÓNIO GAMA
Data da Resolução07 de Outubro de 2021
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 1829/21.1T8VIS S1 Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I 1.

No Tribunal Judicial da Comarca .... foi proferida a seguinte decisão (transcrição): a) Condenar o arguido AA [AA] na pena única de 7(sete) anos de prisão efetiva, que engloba as condenações no PCC n.º 433/16…, PCS n.º 52/16… e no PCC n.º 23/13….

2.

Inconformado recorre o arguido apresentando as seguintes conclusões (transcrição): I- O Recorrente foi condenado nos processos PCC n.º 433/16…, do J Central Criminal .... na na pena de 3(três) anos e 6(seis) meses de prisão efetiva, J…; no PCS n.º 52/16…, do J Local Criminal .... na pena de 2 anos e 6 meses de prisão efetiva; no PCC n.º 23/13…, do J Central Criminal .... em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de prisão.

II- Neste grupo de condenações o Tribunal considerou que a pena parcelar mais elevada foi de 5 anos e 4 meses, limite mínimo da moldura do cúmulo, somando todas elas o máximo de 12 anos e 2 meses.

III- E considerou equilibrada em cúmulo jurídico das referidas penas parcelares de prisão: a pena única de 7(sete) anos de prisão.

IV- 0 Tribunal a quo errou na medida da pena aplicada.

V- O somatório das penas dá o máximo de 11 anos e 6 meses.

VI- Desta forma, pena parcelar mais elevada foi de 5 anos e 4 meses, limite mínimo da moldura do cúmulo, somando todas elas o máximo de 11 anos e 6 meses.

VII- O Acórdão deveria ter fixado em 6 anos a pena única do cúmulo atendendo ao seguinte: -O recorrente beneficia de apoio emocional incondicional por parte da sua mãe.

- Existe uma prognose positiva quanto à sua restituição à liberdade, visto que quando lhe foi proporcionado o período de liberdade condicional, o Recorrente deu preferência a rotinas e comportamentos ajustados à normalidade social.

- É trabalhador, em 2014, emigrou para Inglaterra e regressou a Portugal no final do mês de outubro de 2015, período em que esteve emigrado em Inglaterra, manteve uma ocupação regular, trabalhando essencialmente, em restaurantes, a maior parte do tempo num restaurante indiano, após uma passagem de quatro meses por restaurante …… e também ajudava a mãe na venda de plantas em feiras locais.

VIII- O Acórdão recorrido não fez a correcta aplicação dos artigos 71.º e 77.º do Código Penal. Pelo que a pena única do cúmulo concretamente aplicada ao recorrente deveria ser de 6 anos.

IX- O Acórdão violou os artigos 71.º e 77.º do Código Penal.

Termos em que, recebido o presente recurso, devem V. Exas. alterar a medida da pena e fixá-la em 6 anos a pena única do cúmulo.

3. O Ministério Público respondeu ao recurso sustentando a sua improcedência.

4. Neste Supremo Tribunal de Justiça a Procuradora-Geral Adjunta foi de parecer que o recurso não merece provimento.

5.

Colhidos os vistos, o processo foi presente à conferência para decisão.

II A Factos provados: 1. Do arguido AA 2. I - Dados relevantes do processo de socialização 3. O arguido AA cresceu integrado no agregado familiar de origem, constituído pelos pais, ele, guarda-florestal, falecido em julho de 2015 na sequência de doença oncológica, tinha então 62 anos e ela, professora, reformada há cerca de três anos, atualmente com 62 anos e mais dois irmãos, sendo ele o segundo da fratria.

4. O seu processo de aprendizagem social terá decorrido dentro dos parâmetros considerados normais, tendo-lhe os pais proporcionado adequadas condições de vida, quer ao nível da satisfação das suas necessidades materiais, quer afetivas e educativas.

5. Iniciou a escolaridade em idade própria frequentando o ensino regular em ..... Contudo, a precocidade com que se iniciou no consumo de substâncias estupefacientes e, nomeadamente, no consumo de drogas duras, haveria de desviá-lo de rotinas conducentes a uma adequada socialização e facilitar o seu envolvimento em comportamentos social e juridicamente reprováveis, que o conduziram a um primeiro processo de reclusão preventiva. Na altura com 20 anos, acabaria por ser depois condenado numa pena de prisão de 15 meses, suspensa na sua execução por um período de três anos, pela prática de crime de tráfico de estupefacientes.

6. Com 21 anos, foi viver para .... com a sua namorada, altura em que esta foi ali estudar, relação que terá mantido durante três anos e à qual se refere hoje com alguma saudade, dada a estabilidade emocional que a mesma lhe proporcionaria. Em ... trabalhava e estudava para concluir o secundário, voltando .... aos fins-de-semana.

7. No entanto, persistiam os consumos aditivos, acabando por vir a sofrer nova reclusão preventiva, na sequência da prática, na forma tentada, de um crime de roubo, que haveria de culminar na sua condenação em pena de prisão efetiva, de três anos.

8. Durante este período de reclusão, estava então no EP ..., reinicia processo de escolarização através do programa Novas Oportunidades. Concluiu o ensino secundário e matricula-se na Escola Superior de Comunicação Social em ..., sendo posteriormente transferido para o EP de ..., a seu pedido, com o intuito de ali frequentar a referida formação superior.

9. Em 19 maio de 2010 é colocado em liberdade condicional sob condição de fixar residência em ...., manter boa conduta, frequentar o curso superior em que estava matriculado e de se manter abstinente relativamente ao consumo de substâncias estupefacientes, sujeitando-se ao acompanhamento do CRI relativamente a esta problemática aditiva.

10.Permanece em .... até novembro de 2010 altura em que, após competente requerimento ao TEP, lhe é autorizado fixar residência em ..., para frequência do curso superior em que estava matriculado. Permanece naquela cidade, sob o acompanhamento da equipa da DGRSP local, durante o restante período de liberdade condicional, em que adota preferencialmente rotinas e comportamentos ajustados à normalidade social, vindo aquela pena a ser declarada extinta.

11. Em termos formativos apenas terá conseguido concluir três cadeiras.

12.Por factos praticados em abril de 2009, altura em que se encontrava a aguardar julgamento em situação de obrigação de permanência na habitação, viria a ser condenado em junho de 2011, numa pena de prisão de 2 anos, substituída por 480 horas de trabalho a favor da comunidade.

13.Contudo, acabaria por não dar cumprimento à referida medida, quer seja porque num momento inicial foi submetido a intervenção cirúrgica e posterior tratamento para debelar problema……, quer seja porque depois, em 2014, emigrou para Inglaterra apenas regressando a Portugal no final do mês de outubro de 2015.

14.Durante o período em que esteve emigrado em Inglaterra, refere ter mantido situação ocupacional regular, trabalhando essencialmente, em restaurantes, a maior parte do tempo num……, após uma passagem de quatro meses por ……..

15. Em termos aditivos a sua história de vida revela-nos o envolvimento precoce em consumos de cannabis com passagem para consumos de cocaína por volta dos 23 anos e, posteriormente, para consumos de heroína.

16.II - Condições sociais e pessoais 17.À data dos factos o arguido AA integrava o agregado familiar de origem, numa moradia própria, constituído pela sua mãe e pelo irmão mais novo, BB, de 28 anos, que se encontra atualmente em situação de liberdade condicional e a trabalhar……, realidade familiar e habitacional que se mantém no presente.

18.O irmão mais velho, CC, de 38 anos, residirá na região .... (…), sem ter qualquer tipo de relacionamento com os outros elementos do núcleo familiar.

19.Não mantém, no momento atual, qualquer atividade profissional remunerada nem está inserido em qualquer processo formativo, vivendo na dependência financeira da mãe.

20. A mãe do arguido, reformada, vem-se dedicando ao cultivo……... O arguido tem por hábito ajudá-la nestas funções, nomeadamente, na………, repartindo o resto do seu tempo entre a permanência no espaço habitacional e idas ao CRI para toma de metadona. Não são conhecidos atualmente hábitos notívagos do arguido.

21. A problemática aditiva do arguido é seguida no CRI .... onde tem registos de acompanhamento desde 2010, altura em que foi colocado em liberdade condicional com a obrigação de se submeter ao acompanhamento do referido organismo de saúde. Após cerca de cinco anos de ausência, retomou as consultas no CRI em abril de 2017. De momento, encontra-se inserido em programa de substituição opiácea com cloridrato de metadona para minimização dos sintomas de privação, ali comparecendo duas vezes por semana.

22. No CRI o arguido, no essencial, vem dando cumprimento às regras que ali lhe são impostas, embora, por vezes, com dificuldade em aceitá-las.

23. O arguido AA tem vindo a desenvolver a perspetiva de se recolher em comunidade terapêutica com o propósito de ali dar...

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